Alguns amigos, que gastam seu tempo, lendo estas mal
traçadas, jogaram-me pedras, quando, dias atrás, afirmei que a ‘’lava jato’’ corria o risco de, ao
chegar ao Supremo Tribunal Federal, poder se transformar em humilde ‘’esguicho’’. A teia, para que tal
acontecesse, começou a ser tecida, quando o suspeitíssimo Ministro Toffoli
pediu transferência para a 2ª Turma daquela Corte, exatamente a que vai julgar
os acusados, que detém o chamado ‘’privilegio
de fôro’’. Era só esperar que a poeira baixasse, com a sociedade se
cansando do noticiário sobre o assunto. Agora, com o ‘’fatiamento’’ da lava jato, determinado pelo Ministro Teori Zavaski,
também da 2ª Turma do STF, a teia vai tomando formato. Apenas para esclarecer:
tal fatiamento consiste em deixar – por enquanto, digo eu – com o juiz Sergio
Moro apenas os crimes diretamente relacionados à Petrobrás. Os demais, aqueles
que surgiram a partir das investigações na ‘’petropropina’’, mas que se
originaram em outros Órgãos Federais, como Eletrobrás, Nuclebrás etc., serão
distribuídos aos juízes de primeira instancia ou a outros Ministros do STF, nos
casos dos detentores de foro privilegiado. O ‘’fatiamento’’ determinado pelo ministro Zavaski e aprovado por
todos os demais Ministros que ingressaram na Corte pelas mãos petistas,
constitui verdadeira excrescência jurídica, porque contraria letra expressa da
lei, no caso, o art. 76 do Código de Processo Penal que especifica três
hipóteses em que a ‘’competência será
determinada pela conexão’’, e que determina que será competente para julgar
todos os processos o juiz que julgou o primeiro, no caso concreto, Sergio Moro.
Bato na porta de meu falecido professor, José Frederico Marques, o mestre dos
mestres e ele me grita, com aquela impaciência com os ignorantes: ‘’na conexão, há pretensões punitivas
paralelas que se unem processualmente em virtude de traços comuns que ligam
umas às outras: as infrações são distintas, embora presas entre si por
determinados liames que aconselham o julgamento pelo mesmo juiz.’’ E que ‘’traços comuns’’, que ‘’liames’’, são estes? É que a
descoberta de falcatruas nos demais Órgãos surgiram a partir das investigações
da Petrobrás. A prova, os indícios, levantados pela Polícia Federal, de que
também ocorreram pagamentos de propina na Nuclebrás, na Eletrobrás etc, etc,
surgiram nas investigações, realizadas pela ‘’lava
jato’’, na Petrobrás. Simples, não? Não para aqueles que, na base do ‘’jeitinho’’, que, no Brasil, aplica-se
em qualquer segmento, querem ‘’jogar poeira’’sobre
os crimes descobertos e que esperam que o tempo se encarregue de esconder essa
poeira. Com o ‘’fatiamento’’, outros
policiais farão as investigações, outros promotores e juízes funcionarão em
processos, que se arrastarão por tempo indeterminado, submetidos aos vários
recursos, previstos em lei. E digo mais: não me surpreenderei se, mais adiante,
o Supremo anule todos os atos praticados pela ‘’lava jato’’, inclusive as decisões proferidas pelo Juiz Sergio
Moro. Para tanto, basta que um desses Ministros invoque o inciso I do artigo 69
do Código de Processo Penal que preceitua que ‘’determinará a competência jurisdicional o lugar da infração. ’’ Ora
– dirá o tal ministro -, como a Petrobrás está sediada na cidade do Rio de
Janeiro, era ali que deveria ter tramitado o processo. Portanto, concluirá o
Ministro, ‘’todos os presos pra rua e que
Sergio Moro se recolha a sua insignificante incompetência. ’’ Não foi por
outra razão que a mídia noticiou que taças de champagne brindaram o
esfacelamento da lava jato.
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