quarta-feira, 30 de setembro de 2015

O esfacelamento da lava jato



Alguns amigos, que gastam seu tempo, lendo estas mal traçadas, jogaram-me pedras, quando, dias atrás, afirmei que a ‘’lava jato’’ corria o risco de, ao chegar ao Supremo Tribunal Federal, poder se transformar em humilde ‘’esguicho’’. A teia, para que tal acontecesse, começou a ser tecida, quando o suspeitíssimo Ministro Toffoli pediu transferência para a 2ª Turma daquela Corte, exatamente a que vai julgar os acusados, que detém o chamado ‘’privilegio de fôro’’. Era só esperar que a poeira baixasse, com a sociedade se cansando do noticiário sobre o assunto. Agora, com o ‘’fatiamento’’ da lava jato, determinado pelo Ministro Teori Zavaski, também da 2ª Turma do STF, a teia vai tomando formato. Apenas para esclarecer: tal fatiamento consiste em deixar – por enquanto, digo eu – com o juiz Sergio Moro apenas os crimes diretamente relacionados à Petrobrás. Os demais, aqueles que surgiram a partir das investigações na ‘’petropropina’’, mas que se originaram em outros Órgãos Federais, como Eletrobrás, Nuclebrás etc., serão distribuídos aos juízes de primeira instancia ou a outros Ministros do STF, nos casos dos detentores de foro privilegiado. O ‘’fatiamento’’ determinado pelo ministro Zavaski e aprovado por todos os demais Ministros que ingressaram na Corte pelas mãos petistas, constitui verdadeira excrescência jurídica, porque contraria letra expressa da lei, no caso, o art. 76 do Código de Processo Penal que especifica três hipóteses em que a ‘’competência será determinada pela conexão’’, e que determina que será competente para julgar todos os processos o juiz que julgou o primeiro, no caso concreto, Sergio Moro. Bato na porta de meu falecido professor, José Frederico Marques, o mestre dos mestres e ele me grita, com aquela impaciência com os ignorantes: ‘’na conexão, há pretensões punitivas paralelas que se unem processualmente em virtude de traços comuns que ligam umas às outras: as infrações são distintas, embora presas entre si por determinados liames que aconselham o julgamento pelo mesmo juiz.’’ E que ‘’traços comuns’’, que ‘’liames’’, são estes? É que a descoberta de falcatruas nos demais Órgãos surgiram a partir das investigações da Petrobrás. A prova, os indícios, levantados pela Polícia Federal, de que também ocorreram pagamentos de propina na Nuclebrás, na Eletrobrás etc, etc, surgiram nas investigações, realizadas pela ‘’lava jato’’, na Petrobrás. Simples, não? Não para aqueles que, na base do ‘’jeitinho’’, que, no Brasil, aplica-se em qualquer segmento, querem ‘’jogar poeira’’sobre os crimes descobertos e que esperam que o tempo se encarregue de esconder essa poeira. Com o ‘’fatiamento’’, outros policiais farão as investigações, outros promotores e juízes funcionarão em processos, que se arrastarão por tempo indeterminado, submetidos aos vários recursos, previstos em lei. E digo mais: não me surpreenderei se, mais adiante, o Supremo anule todos os atos praticados pela ‘’lava jato’’, inclusive as decisões proferidas pelo Juiz Sergio Moro. Para tanto, basta que um desses Ministros invoque o inciso I do artigo 69 do Código de Processo Penal que preceitua que ‘’determinará a competência jurisdicional o lugar da infração. ’’ Ora – dirá o tal ministro -, como a Petrobrás está sediada na cidade do Rio de Janeiro, era ali que deveria ter tramitado o processo. Portanto, concluirá o Ministro, ‘’todos os presos pra rua e que Sergio Moro se recolha a sua insignificante incompetência. ’’ Não foi por outra razão que a mídia noticiou que taças de champagne brindaram o esfacelamento da lava jato. 

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