Tive o privilégio de morar no Rio de Janeiro, entre 1971 e
1982 e, mesmo quando retornei para São Paulo, mantive, até 1992, o apartamento
do Leme, colado à praia do mesmo nome, que eu e minha família freqüentávamos,
com habitualidade. Já naquela época, a praia sofria, aos domingos, invasão de
moradores dos subúrbios, aumentando, substancialmente, a ação dos ‘’ratos de praia’’, que, com destreza,
incomum, subtraíram qualquer objeto, que o banhista desatento deixasse, sob sua
barraca. Por isso, aos domingos, pela segurança dos meus, preferíamos o clube,
que ficava ao lado. Ainda não havia os ‘’arrastões’’ dos dias atuais, mais
freqüentes, em Ipanema e Leblon, preferidas por turistas. De notar, que toda a
orla marítima é serpenteada por favelas, foco da bandidagem, o que não
constitui qualquer novidade. Por outro lado, o efetivo policial-militar é
exíguo, para se formar, exclusivamente, uma ‘’policia de praia’’. Em boa hora, o competente Secretário de
Segurança do Estado, José Mariano Beltrame, resolveu atacar o problema em seu
nascedouro: os pontos iniciais dos ônibus dos subúrbios. Deduziu ele, com total
razão, que o individuo que demanda à praia, vestindo sunga, mas sem dinheiro
para comer um mísero pastel, e portando pedaços de madeira ou barras de ferro,
é assaltante, em potencial e deve ser impedido de chegar a seu destino. Sua
estratégia ia dando resultados, até que um juiz, provavelmente membro da ‘’esquerda caviar’’, proibiu ‘’blitz’’ da Polícia Militar nos ônibus e
o resultado foi o dantesco espetáculo, mostrado pela televisão, com hordas de
meliantes – a maioria menores – levando pânico aos freqüentadores daquelas
praias. Noticia-se, agora, que os moradores de Copacabana, Ipanema e Leblon
estão conclamando todos, pelas redes sociais, a formarem milícias para
reprimirem os vândalos invasores. Desenha-se, assim, nas mais badaladas praias
cariocas, verdadeiro estado de guerra que, por obvio, afastará quem não quiser
expor sua segurança e de sua família, inclusive turistas, nacionais e
estrangeiros que procurarão outras plagas, para curtirem seu lazer. É claro que
a praia é do povo, independentemente de sua condição sócio-econômica ou seu
bairro de origem. Todavia, não se pode admitir que, em nome dessa inefável
liberdade de ir e vir, ampare-se o marginal e se castre o direito do cidadão de
bem, que só quer dar um mergulho e ‘’pegar
uma corzinha’’, jogando conversa fora e bebendo uma cerveja com os amigos.
Se advierem conflitos entre ‘’milicianos’’
e meliantes, é de colocá-los na conta desse juiz que, com uma decisão
desconectada com a realidade, inibiu a ação preventiva da polícia militar.
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