segunda-feira, 21 de setembro de 2015

Para falar nesta tal de cláusula pétrea

Não se preocupem que eu não vou deitar falação jurídica, apenas jogar algumas pedrinhas, nesta falácia chamada ‘’clausulas pétreas’’, esculpidas em nossa Constituição e que, por serem pétreas, não podem ser alteradas e nem mesmo arranhadas. O assunto surge, em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal, proibindo o financiamento de campanha, por empresas privadas e projeto de emenda constitucional, já aprovado pela Câmara Federal em sentido contrario, isto é, aprovando o financiamento privado. Em entrevista à televisão, o Ministro Luiz Fux, com aquele ar de ‘’galã’’, anos 70, afirmou que, se o projeto do legislativo for convertido em lei, essa já nascerá morta, porque afronta ‘’clausula pétrea’’, de nossa Constituição. Em primeiro lugar, a matéria é tão rasteira que deveria ser objeto de lei ordinária. Em segundo lugar, é, no mínimo, estranho que, passadas tantas décadas, com as empresas privadas financiando campanhas políticas, somente agora, impulsionado pela ‘’lavajato’’, o Supremo tenha se preocupado com a questão. Em terceiro lugar, esse negócio de ‘’cláusula pétrea’’ é um pouco ‘’conversa mole para boi dormir’’. Querem alguns exemplos? O artigo 5º de nossa Carta Magna, que elenca os ‘’direitos individuais e coletivos’’, começa por estabelecer o sacrossanto ‘’principio da isonomia’’, segundo o qual ‘’todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza... ‘’Essa é considerada a mais pétrea de todas as normas constitucionais, mas, se examinarmos bem, não ela tão pétrea assim, já que o decantado ‘’principio da igualdade’’, aqui e ali, é relativizado, evidenciando que alguns cidadãos são mais iguais do que outros, como é o caso dos que usufruem do ‘’foro privilegiado’’. Outro exemplo: o direito à propriedade, a que se refere o inciso XXII do mesmo artigo 5º., também seria ‘’cláusula pétrea’’, mas a leia ordinária confere ao juiz poderes para bloquear ativos financeiros e até seqüestrá-los. Já ao tratar dos ‘’princípios fundamentais’’, a Constituição afirma que ‘’são poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e Judiciário (art. 2º.). Essa tripartição  de poderes, estruturada por Montesquieu, mas já ventilada em Aristóteles, pode gerar a açodada idéia de que, de forma independente, o poder legislativo, elabora as leis, o executivo aplica a lei e o judiciário interpreta a lei. Mais uma ‘’cláusula pétrea’’, que de pétrea não tem nada. Para começo de conversa, o único que tem a ‘’chave do cofre’’ é o executivo, que libera recursos para os demais poderes de acordo com suas conveniências... nem sempre, digamos, republicanas. E, como dizia ancestral brocardo, ‘’quem come do meu feijão, está sujeito a meu cinturão’’. Independência, sem autonomia financeira, é pura ilusão, própria do filosofo francês, que viveu na época do romantismo. Por outro lado, nos dias atuais, constatamos que o judiciário, mais do que interpretar, cria leis novas, como criou novo conceito de família, ao consolidar, como tal, a união homo afetiva e, ao que tudo indica, revogar a legislação vigente e descriminalizar o porte de droga, para uso próprio. E, vamos em frente: apesar de estabelecer, como ‘’cláusula pétrea’’, que o Brasil é uma República, já tivemos plebiscito para transformá-la em Monarquia. Apesar de dizer que o regime é Presidencialista, já tivemos dois plebiscitos, para passá-lo à Parlamentarista.

De se ver, pois, que essa conversa de ‘’cláusula pétrea’’ não pode ser pretexto para se aprimorar nossa Constituição, elaborada em momento de verdadeira cachoeira emocional. 

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