sexta-feira, 14 de julho de 2017

Por causa do julgamento de Lula



Liga-me amiga longeva, que gasta seu tempo, lendo meus escritos e, com indisfarçável euforia, pergunta-me o que achei da sentença que condenou o ex-presidente Lula a 09 anos de reclusão além da suspensão de seus direitos políticos pelo dobro do tempo. Respondi-lhe que, do ponto de vista ideológico, achei ótimo; como advogado uma aberração jurídica;  e, como cidadão, ato arbitrário, a colocar em risco a liberdade de cada qual. Como a justificativa, para tais conclusões, faria alongar a ligação telefônica, prefiro cravá-las por escrito, até para vê-las contestadas por quem interessar possa. Como adversário empedernido do lulismo,  cancro que contaminou a imagem do País, considerei ótima a condenação, primeiro passo para obstar a candidatura de Lula às eleições do próximo ano. Já como advogado, meu pensamento muda de lado. Quando fiz meu primeiro júri, ainda no 4° da Faculdade, o Promotor, com quem duelei, professor assistente de Processo Penal, Hermínio Alberto Marques Porto, ensinou-me lição que perpetuei: condenar ou absolver deve ser, necessariamente consequência da prova objetiva dos autos. Ora, no caso do triplex do Guarujá, por mais indícios, que haja, de pertencer ele a Lula, as  provas objetivas conduzem à direção diversa, já que nunca teve ele a propriedade e nem mesmo a posse,  daquele imóvel. O presidente da OAS, Leo Pinheiro, afirma que o apartamento estava destinado a Lula. Se “estava destinado”, não se destinou, isto é, o ato não se consumou e, na sistemática do nosso direito penal, não há crime, quando o mesmo fica apenas na intenção, do que chamamos “cogitatio mentis”. Como  sabemos, tantas vezes alardeado na mídia, por juristas de diferentes quilates, a delação só se reveste de valor probante, quando confirmada por documentos idôneos e, até onde se sabe, deles não os há e a sentença valeu-se, exclusivamente, da prova testemunhal, apropriadamente considerada a “prostituta das provas”, vez que pode servir a diferentes indignos interesses, como, no caso, obter redução de pena. Como cidadão, preocupa-me o arbítrio da sentença, a abrir perigoso precedente, a colocar em risco a liberdade de qualquer um, mediante simples delação. A história – já o disse, em outra ocasião – está repleta de exemplos de delação feitas contra inocentes, apenas para se obter vantagens ou para se preservar, perante os detentores do Poder. Foi assim na Inquisição, foi assim na União Soviética de Stalin, foi assim, na Alemanha de Hitler, para ficarmos nestes três exemplos. Hoje, foi Lula, amanhã, pode ser qualquer um de nós, vitimados por adversários que, mesmo sem prova material, apontar-nos-ão o dedo e apenas dirão. “foi ele
Como não permito que meu “ser ideológico “subjugue meu “ser cidadão”, digo a minha querida amiga que Sergio Moro, ao condenar Lula, manchou sua toga, porque abdicou do bom Direito e julgou, movido por razões estranhas à prova dos autos!
Sombrios tempos  vivemos!

Nenhum comentário:

Postar um comentário