Liga-me amiga longeva, que gasta seu tempo, lendo meus
escritos e, com indisfarçável euforia, pergunta-me o que achei da sentença que
condenou o ex-presidente Lula a 09 anos de reclusão além da suspensão de seus
direitos políticos pelo dobro do tempo. Respondi-lhe que, do ponto de vista
ideológico, achei ótimo; como advogado uma aberração jurídica; e, como cidadão, ato arbitrário, a colocar em
risco a liberdade de cada qual. Como a justificativa, para tais conclusões,
faria alongar a ligação telefônica, prefiro cravá-las por escrito, até para
vê-las contestadas por quem interessar possa. Como adversário empedernido do
lulismo, cancro que contaminou a imagem
do País, considerei ótima a condenação, primeiro passo para obstar a
candidatura de Lula às eleições do próximo ano. Já como advogado, meu
pensamento muda de lado. Quando fiz meu primeiro júri, ainda no 4° da
Faculdade, o Promotor, com quem duelei, professor assistente de Processo Penal,
Hermínio Alberto Marques Porto, ensinou-me lição que perpetuei: condenar ou
absolver deve ser, necessariamente consequência da prova objetiva dos autos.
Ora, no caso do triplex do Guarujá, por mais indícios, que haja, de pertencer
ele a Lula, as provas objetivas conduzem
à direção diversa, já que nunca teve ele a propriedade e nem mesmo a posse, daquele imóvel. O presidente da OAS, Leo
Pinheiro, afirma que o apartamento estava destinado a Lula. Se “estava destinado”, não se destinou, isto
é, o ato não se consumou e, na sistemática do nosso direito penal, não há
crime, quando o mesmo fica apenas na intenção, do que chamamos “cogitatio mentis”. Como sabemos, tantas vezes alardeado na mídia, por
juristas de diferentes quilates, a delação só se reveste de valor probante,
quando confirmada por documentos idôneos e, até onde se sabe, deles não os há e
a sentença valeu-se, exclusivamente, da prova testemunhal, apropriadamente
considerada a “prostituta das provas”,
vez que pode servir a diferentes indignos interesses, como, no caso, obter
redução de pena. Como cidadão, preocupa-me o arbítrio da sentença, a abrir
perigoso precedente, a colocar em risco a liberdade de qualquer um, mediante
simples delação. A história – já o disse, em outra ocasião – está repleta de
exemplos de delação feitas contra inocentes, apenas para se obter vantagens ou
para se preservar, perante os detentores do Poder. Foi assim na Inquisição, foi
assim na União Soviética de Stalin, foi assim, na Alemanha de Hitler, para
ficarmos nestes três exemplos. Hoje, foi Lula, amanhã, pode ser qualquer um de
nós, vitimados por adversários que, mesmo sem prova material, apontar-nos-ão o
dedo e apenas dirão. “foi ele”
Como não permito que meu “ser
ideológico “subjugue meu “ser cidadão”, digo a minha querida amiga que
Sergio Moro, ao condenar Lula, manchou sua toga, porque abdicou do bom Direito
e julgou, movido por razões estranhas à prova dos autos!
Sombrios tempos vivemos!
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