segunda-feira, 17 de julho de 2017

Ainda sobre a condenação de Lula




A decretação da prisão do ex-presidente Lula deu fôlego às revistas semanais, cujo último número encalhou nas bancas, conforme informações do meu jornaleiro. Apenas folhei a “Veja”, desse último sábado para verificar se, além do caso Lula, havia outras matérias, que justificassem comprá-la. O resto – e o substantivo é pra lá de apropriado – era resto mesmo, pois o foco era mesmo o decreto de prisão de Lula. Sugiro a “Veja” que contrate advogado, solidamente versado em direito constitucional e processo penal, para que a decadente revista não ingresse no anedotário, pelas bobagens publicadas. Exemplo: lá na página 47 está gravado, em negrito: “se a condenação for mantida em segunda instância, a justiça  pode dar início imediato à execução da pena”. Diante de tamanho disparate, repus a revista em seu lugar e comprei o último número de “Piauí”. Sobre a assertiva afoita e tendenciosa de “Veja”, faço duas observações: como a condenação de Lula envolve várias questões constitucionais, e infra-constitucionais, como cerceamento de defesa e conflito com lei expressa, da condenação cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, que pode receber o recurso, em seu efeito suspensivo, isto é, retirando a eficácia imediata da condenação, mesmo em sendo ela confirmada em 2ª instância. Não bastasse isto, “Veja” esqueceu de informar a seus desafortunados leitores que a matéria, referente ao cumprimento de pena, quando o Tribunal Regional confirma a decisão condenatória do juiz de primeiro grau, vai voltar a ser apreciada pela Corte Suprema e, segundo sólidas informações, o placar será de 6x5 contra o entendimento atual, restaurando-se o princípio constitucional, segundo o qual o acusado somente será considerado culpado, após  a sentença transitar em julgado, isto é, quando não couber qualquer outro recurso.
E, para corrigir outra bobagem dita pela “Veja”: em sendo Lula eleito Presidente, estando em andamento o aludido processo, este estará, automaticamente suspenso, após a diplomação de Lula. A mim também me desagrada ver Lula na Presidência, mas me repugna, com maior intensidade, estuprar o ordenamento jurídico, em favor de nossos interesses ou nossas aversões.
Como se dizia em meu tempo de rapaz “dura Lex sed Lex, no cabelo só gumex”.
A propósito de alguém que pode dar aconselhamento jurídico a “Veja”, sugiro Airton Soares, brilhante advogado, equilibrado jornalista e com passagem de probidade e coerência pelo Congresso Nacional.


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