Minha experiência, na advocacia trabalhista, durou cerca de
10 anos, sempre como advogado da empresa reclamada. Via de regra, levava “chumbo”, seja porque a legislação
trabalhista é excessivamente protecionista, em benefício do empregado, seja
porque os juízes trabalhistas possuem “legislação
própria”, são, digamos, membros do absolutismo monárquico. Para não gastar
papel e tinta, nem cansar os que me leem, dou dois exemplos: o único imóvel,
residência da família, salvo quando dado em garantia hipotecária, em caso de
não pagamento de IPTU ou de verbas condominiais, é impenhorável e assim
funciona na justiça cível ou tributaria. Na trabalhista, a regra, contida em
lei expressa, não vale, a penhora é feita e o devedor pode ser atirado à rua.
Outro exemplo: artigo expresso do Código de Processo Civil estabelece a
impenhorabilidade de salário e proventos decorrentes de pensão ou
aposentadoria. Esta regra cumprida, pelos juízes cíveis, é posta de lado pelos
magistrados trabalhistas que “criaram”
esdrúxula jurisprudência, a permitir penhora de 30% de tais verbas. No meu
tempo de estudante, afirmavam professores do quilate de Cesarino Junior, que o
Direito do Trabalho não era ramo, nem do Direito Público, nem do Privado, era
híbrido. Prefiro dizer ser ramo hermafrodita
do Direito. Depois de não mais suportar incontáveis atos arbitrários, causa
eficiente da criação de poderosa indústria de reclamações trabalhistas,
resolvi, em definitivo, não mais atuar naquele melancólico segmento do Direito.
Mas, por que estar a deitar falação sobre passado inglório?
Alinhavo meu raciocínio: segundo dados da FIESP, o “custo trabalhista” onera em mais de 10% o custo do produto, passado
ao consumidor e, se não for computado, principalmente no setor de serviços,
pode levar o empresário a operar no “vermelho”.
A reforma trabalhista, recém aprovada no Congresso, em tese, pode minimizar
essa tendenciosa atuação da justiça trabalhista. Todavia, como este é País onde
a lei, nem sempre, “pega”, tenho real
receio que os magistrados de lá, simplesmente enfiem a nova legislação na
gaveta e continuem decidindo por regras próprias.
Razão tinha Rodrigo Maia, Presidente da Câmara Federal, ao
afirmar que a reforma trabalhista deveria começar pela extinção da justiça do
trabalho.
Nenhum comentário:
Postar um comentário