quarta-feira, 19 de julho de 2017

A Reforma Trabalhista e seus tresloucados



Minha experiência, na advocacia trabalhista, durou cerca de 10 anos, sempre como advogado da empresa reclamada. Via de regra, levava “chumbo”, seja porque a legislação trabalhista é excessivamente protecionista, em benefício do empregado, seja porque os juízes trabalhistas possuem “legislação própria”, são, digamos, membros do absolutismo monárquico. Para não gastar papel e tinta, nem cansar os que me leem, dou dois exemplos: o único imóvel, residência da família, salvo quando dado em garantia hipotecária, em caso de não pagamento de IPTU ou de verbas condominiais, é impenhorável e assim funciona na justiça cível ou tributaria. Na trabalhista, a regra, contida em lei expressa, não vale, a penhora é feita e o devedor pode ser atirado à rua. Outro exemplo: artigo expresso do Código de Processo Civil estabelece a impenhorabilidade de salário e proventos decorrentes de pensão ou aposentadoria. Esta regra cumprida, pelos juízes cíveis, é posta de lado pelos magistrados trabalhistas que “criaram” esdrúxula jurisprudência, a permitir penhora de 30% de tais verbas. No meu tempo de estudante, afirmavam professores do quilate de Cesarino Junior, que o Direito do Trabalho não era ramo, nem do Direito Público, nem do Privado, era híbrido. Prefiro dizer ser ramo  hermafrodita do Direito. Depois de não mais suportar incontáveis atos arbitrários, causa eficiente da criação de poderosa indústria de reclamações trabalhistas, resolvi, em definitivo, não mais atuar naquele melancólico segmento do Direito.
Mas, por que estar a deitar falação sobre passado inglório? Alinhavo meu raciocínio: segundo dados da FIESP, o “custo trabalhista” onera em mais de 10% o custo do produto, passado ao consumidor e, se não for computado, principalmente no setor de serviços, pode levar o empresário a operar no “vermelho”. A reforma trabalhista,  recém  aprovada no Congresso, em tese, pode minimizar essa tendenciosa atuação da justiça trabalhista. Todavia, como este é País onde a lei, nem sempre, “pega”, tenho real receio que os magistrados de lá, simplesmente enfiem a nova legislação na gaveta e continuem decidindo por regras próprias.
 Razão tinha Rodrigo Maia, Presidente da Câmara Federal, ao afirmar que a reforma trabalhista deveria começar pela extinção da justiça do trabalho.

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