terça-feira, 7 de junho de 2016

A operação lava jato sob o prisma da relação custo/benefício

Leio que, como consequência da “lava jato”, a Construtora Odebrecht acumula déficit de 110 bilhões e demite 50 mil empregados. O mesmo efeito se produz em outras construtoras e empresas, sem falar na própria Petrobras, reduzida em cerca de ¼ de seu anterior valor de mercado. No “conjunto da obra”, estima-se que a “lava jato” acarretou, para as empresas, direta ou indiretamente, envolvidas na “petropropina”, prejuízo da ordem de 500 bilhões de reais e gerou cerca de 300 mil desempregados, tendo recuperado menos de 01 bilhão de reais do dinheiro desviado. Neste lapso de 02 anos da “operação”, a economia do País regrediu e nossas instituições atingiram seu mais baixo índice de credibilidade. Se se optasse pela realização de novas eleições, em todos os níveis, quem seria, à esquerda ou à direita, o líder capaz de motivar a opinião pública? São dados objetivos que nos leva à reflexão, se a “lava jato”, em toda a sua dinâmica, teria valido a pena. Algumas aberrações jurídicas foram produzidas, para regozijo da população, mas que inspira cuidados, porque a justiça, para ser eficiente, deve, indistintamente, ser o primado do Direito. Cito alguns exemplos: ver um poderoso e milionário empresário preso, por desvio de conduta, é excelente exemplo de imparcialidade. Todavia, mantê-lo recluso, sem justa causa, até que ele decida pela delação premiada, é deformação desse instituto e que coloca em dúvida, até mesmo o valor probante dessa delação. Todos somos críticos da conduta do deputado Eduardo Cunha, mas seu afastamento da presidência da Camara, pelo Supremo Tribunal Federal, sem que haja previsão constituição para tal ato punitivo, traz, no mínimo, desconforto para quem pretende ver preservado o Estado de Direito. Sempre integrou nosso ordenamento jurídico o principio da “presunção da inocência”, que apenas desaparece com a sentença definitiva, aquela contra a qual não pende mais recurso. Assim está esculpido na Constituição em vigor. Pois o mesmo Supremo, cognominado “guardião da Constituição”, agindo como legislador, estabeleceu a regra da prisão compulsória, a partir da confirmação da sentença pelos tribunais regionais. Essa desarrumação do ordenamento jurídico pátrio também foi consequência da “lava jato”, que parece envolvida em reluzente e poderoso manto sagrado, que a protege de qualquer critica, a ponto de transformar em “inimigo do povo”, quem dela discorde. Deixo o julgamento para a história, mas, por hora, limito-me a apontar dados concretos, a demonstrarem que o ídolo tem pés de barro.

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