Esta decisão do Supremo Tribunal Federal, liberando, em nome
da liberdade de expressão, o direito de se produzir biografias, sem autorização
do biografado, tem seu lado perverso, que merece melhor reflexão. É que tal
decisão abre, ou melhor, escancara as portas para o sensacionalismo, praticado
por quem, apenas pretende faturar dinheiro e prestígio, às custas do biografado
ilustre. É claro que não falo de biógrafos sérios e competentes, como, por
exemplo, Rui Castro, que nos brindou com excelente biografia sobre Nelson
Rodrigues. Falo dos picaretas de ocasião, via de regra, serviçais de destacados
personagens, que trazem à luz intimidades dos mesmos e, se não as tem, sem
escrúpulos, as produzem. Roberto Carlos foi demonizado por parte da imprensa,
quando lutou na justiça, para impedir que um subalterno narrasse fatos íntimos
do ‘’Rei’’, muitos, tenho certeza,
forjados. Roberto Carlos foi ícone de varias gerações e mesmo a ‘’esquerda caviar’’, que suspirava pelas
chamadas ‘’músicas de protesto’’,
teve que se curvar diante de seu sucesso. Roberto Carlos seguiu sua longa e bem
sucedida trajetória, sem se envolver em situações equívocas. Porisso, não pode
ter sua historia enxovalhada por um ‘’borra-botas’’
qualquer, inculto que, com certeza, jamais passou da ante-sala. As historias
escabrosas sempre rendem dividendos, mesmo não sendo verdadeiras. Como afirma,
com total pertinência, o filósofo Luiz Felipe Pondé, vivemos a era do
ressentimento, que se exterioriza no ódio ao sucesso alheio, talvez porque esse
nos faz ver, no espelho, a mediocridade de nosso cotidiano. E são esses
ressentidos que investem sobre os bem-sucedidos, expondo-lhes mazelas, mesmo
quando não se as tem. E mazelas alheias vende livros e revistas, porque o
número de ressentidos é ilimitado. O argumento de que as mentiras, assacadas
contra o biógrafo, sujeitam seus autores às penas da lei, é ridículo, já que
nossa legislação penal fixa penas ínfimas para os crimes de injúrias e
difamação. E, até o processo-crime terminar (coisa de 03 anos ou mais) a honra
e a dignidade do biografado já foi enlameada. Teria sido, juridicamente mais
seguro que,estando vivo o biografado, sua biografia dependeria, sempre de sua
autorização e somente após transcorridos, pelo menos, 10 anos de sua morte, sua
biografia cairia em ‘’domínio público’’.
Mas o Supremo, se, hoje, não é tão Supremo assim, em saber jurídico, é o Órgão
Judiciário máximo: falou, tá falado. Talvez, quando as circunstancias objetivas
demonstrarem que a decisão foi larga demais, o caminho seja estreitado, em nome
do velho e bom direito. Até lá, celebridades, protejam-se de sua ‘’entonrage’’!
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