quarta-feira, 17 de junho de 2015

O Biografado que se cuide



Esta decisão do Supremo Tribunal Federal, liberando, em nome da liberdade de expressão, o direito de se produzir biografias, sem autorização do biografado, tem seu lado perverso, que merece melhor reflexão. É que tal decisão abre, ou melhor, escancara as portas para o sensacionalismo, praticado por quem, apenas pretende faturar dinheiro e prestígio, às custas do biografado ilustre. É claro que não falo de biógrafos sérios e competentes, como, por exemplo, Rui Castro, que nos brindou com excelente biografia sobre Nelson Rodrigues. Falo dos picaretas de ocasião, via de regra, serviçais de destacados personagens, que trazem à luz intimidades dos mesmos e, se não as tem, sem escrúpulos, as produzem. Roberto Carlos foi demonizado por parte da imprensa, quando lutou na justiça, para impedir que um subalterno narrasse fatos íntimos do ‘’Rei’’, muitos, tenho certeza, forjados. Roberto Carlos foi ícone de varias gerações e mesmo a ‘’esquerda caviar’’, que suspirava pelas chamadas ‘’músicas de protesto’’, teve que se curvar diante de seu sucesso. Roberto Carlos seguiu sua longa e bem sucedida trajetória, sem se envolver em situações equívocas. Porisso, não pode ter sua historia enxovalhada por um ‘’borra-botas’’ qualquer, inculto que, com certeza, jamais passou da ante-sala. As historias escabrosas sempre rendem dividendos, mesmo não sendo verdadeiras. Como afirma, com total pertinência, o filósofo Luiz Felipe Pondé, vivemos a era do ressentimento, que se exterioriza no ódio ao sucesso alheio, talvez porque esse nos faz ver, no espelho, a mediocridade de nosso cotidiano. E são esses ressentidos que investem sobre os bem-sucedidos, expondo-lhes mazelas, mesmo quando não se as tem. E mazelas alheias vende livros e revistas, porque o número de ressentidos é ilimitado. O argumento de que as mentiras, assacadas contra o biógrafo, sujeitam seus autores às penas da lei, é ridículo, já que nossa legislação penal fixa penas ínfimas para os crimes de injúrias e difamação. E, até o processo-crime terminar (coisa de 03 anos ou mais) a honra e a dignidade do biografado já foi enlameada. Teria sido, juridicamente mais seguro que,estando vivo o biografado, sua biografia dependeria, sempre de sua autorização e somente após transcorridos, pelo menos, 10 anos de sua morte, sua biografia cairia em ‘’domínio público’’. Mas o Supremo, se, hoje, não é tão Supremo assim, em saber jurídico, é o Órgão Judiciário máximo: falou, tá falado. Talvez, quando as circunstancias objetivas demonstrarem que a decisão foi larga demais, o caminho seja estreitado, em nome do velho e bom direito. Até lá, celebridades, protejam-se de sua ‘’entonrage’’

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