quarta-feira, 2 de agosto de 2017

A demagogia dos direitos humanos



A  “Organização Internacional”, que protege os direitos humanos,  investe contra dois projetos, tramitando do Congresso Nacional, acusando-os de agressão à cidadania e retrocesso jurídico. O primeiro, diz respeito a transformar o crime de aborto, em “hediondo”; o segundo é que propõe a redução da maioridade penal. Como sempre, a “Anistia”, como não tem  muito o que fazer e atua, em nome de interesses, pelo menos, nebulosos, equivoca-se. Com efeito:
1.            Nossa legislação penal contempla 03 tipos de aborto:
1.1.    O auto-aborto, aquele que é praticado pela própria gestante e cuja pena – detenção de 01 a 03 anos – por ser de baixa potencialidade, em sendo a Ré primária, será necessariamente, transformada em pena alternativa, não privativa de liberdade.
1.2.    A segunda modalidade de crime de aborto, tipificado em nossa legislação penal, é o “aborto provocado com o consentimento da gestante”, desde que seja ela maior de 14 anos e civilmente capaz. Neste caso, a pena, a ser imposta a ela e  ao  terceiro, que praticar o ato, é de “reclusão de 01 a 04 anos”, cuja aplicação também está relativada, uma vez que a lei 12.403/2011, confere poder ao Juiz para, nos crimes, cuja pena máxima for de 04 anos, em sendo o Réu primário, substituir a  privativa de liberdade por medidas cautelares alternativas ao cárcere.
1.3.    A terceira modalidade de  crime de aborto, previsto no Código Penal, é aquele praticado, por terceiro, “sem o consentimento da gestante” e cuja pena é de “reclusão de 03 a 10 anos”. Merece observar que, na sistemática da legislação penal vigente, o aborto não é punível, quando “não há outro meio de salvar a vida da gestante”, ou quando “a gravidez  resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal”. E a jurisprudência assentou o entendimento de também se permitir o aborto, quando restar comprovado que o feto não terá condição de sobreviver.
Tramitam, no Congresso, dois projetos, diametralmente opostos, propondo modificar a legislação penal sobre o aborto: o projeto da bancada do PSOL, confere a mulher o amplo e livre direito de, voluntariamente, interromper a gravidez, desde que o faça através de médico e até 12 semanas do processo gestacional. No lado oposto, o projeto da “bancada anti-aborto”, mantém a redação atual do Código e transforma em hediondo o aborto praticado sem o consentimento da gestante.
Pessoalmente, sou radicalmente contra o projeto do PSOL, vez que o aborto, fora das hipóteses previstas, que excluem o crime, é forma de homicídio doloso e não é por outra razão que está inserido, em nosso Código Penal, no capítulo referente aos “crimes contra a vida”. Por outro lado, com o amplo acesso aos anti-conceptivos, a gravidez pode ser considerada ato querido e  procurado pela mulher.  Quanto ao projeto que  transforma  em hediondo o aborto praticado por terceiro, contra a vontade da mulher, afigura-se-me como sensato, vez que, no caso, o autor comete dois crimes: um, contra a gestante e outro, contra o nascituro.
2.            No que concerne à redução da maioridade penal para 16 anos é medida que, de larga data, se impunha. O “Código de Menores”, de 1927, levando em conta o critério objetivo, qual seja, o desenvolvimento biológico, fixava a maioridade penal em 16 anos. O código atual, editado em 1940, adotando o “critério do discernimento”, assim entendido como a capacidade de entender o caráter criminoso do ato praticado e se determinar de acordo com este entendimento, alterou a maioridade penal para 18 anos. Pode até ser que, para 1940, tal critério fosse válido, todavia, passados 77 anos, com todo o desenvolvimento tecnológico, com as novas formas de comunicação, constitui excrescência afirmar que o discernimento, como acima conceituado, só é atingido aos 18 anos. Faz 03 anos, defendi adolescente de 15 anos que, com o namorado de 17, mataram, esquartejaram e esconderam o corpo da mãe do segundo. Ela, como teve menor participação no crime e estava grávida, em 18 meses recebeu o benefício da liberdade assistida e ele foi condenado à pena máxima de 03 anos, prevista no “Estatuto da Criança e do Adolescente”, o significa que, por volta do mês de maio do próximo ano, terá ele cumprido, integralmente, a pena e será posto em liberdade, o que é um absurdo, tendo em vista a gravidade do crime praticado.
Segundo estatísticas da Secretária de Segurança Pública do Estado de São Paulo, 50% dos homicídios e latrocínios são cometidos por menores de 18 anos, o que, por si só demonstra a urgente necessidade de se aprovar o projeto da redução da maioridade penal para 16 anos, até para compatibilizar com a legislação civil, que permite a emancipação aos 16 anos e com a legislação eleitoral que confere o direito de voto, também aos 16 anos.

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