A “Organização Internacional”, que protege os direitos
humanos, investe contra dois projetos,
tramitando do Congresso Nacional, acusando-os de agressão à cidadania e
retrocesso jurídico. O primeiro, diz respeito a transformar o crime de aborto,
em “hediondo”; o segundo é que propõe
a redução da maioridade penal. Como sempre, a “Anistia”, como não tem muito
o que fazer e atua, em nome de interesses, pelo menos, nebulosos, equivoca-se.
Com efeito:
1.
Nossa
legislação penal contempla 03 tipos de aborto:
1.1. O auto-aborto, aquele que é praticado
pela própria gestante e cuja pena – detenção de 01 a 03 anos – por ser de baixa
potencialidade, em sendo a Ré primária, será necessariamente, transformada em
pena alternativa, não privativa de liberdade.
1.2. A segunda modalidade de crime de
aborto, tipificado em nossa legislação penal, é o “aborto provocado com o consentimento da gestante”, desde que seja ela
maior de 14 anos e civilmente capaz. Neste caso, a pena, a ser imposta a ela e ao terceiro, que praticar o ato, é de “reclusão de 01 a 04 anos”, cuja aplicação também está relativada, uma vez
que a lei 12.403/2011, confere poder ao Juiz para, nos crimes, cuja pena máxima
for de 04 anos, em sendo o Réu primário, substituir a privativa de liberdade por medidas cautelares
alternativas ao cárcere.
1.3. A terceira modalidade de crime de aborto, previsto no Código Penal, é
aquele praticado, por terceiro, “sem o
consentimento da gestante” e cuja pena é de “reclusão de 03 a 10 anos”. Merece observar que, na sistemática da
legislação penal vigente, o aborto não é punível, quando “não há outro meio de salvar a vida da gestante”, ou quando “a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de
consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal”.
E a jurisprudência assentou o entendimento de também se permitir o aborto,
quando restar comprovado que o feto não terá condição de sobreviver.
Tramitam, no Congresso, dois
projetos, diametralmente opostos, propondo modificar a legislação penal sobre o
aborto: o projeto da bancada do PSOL, confere a mulher o amplo e livre direito
de, voluntariamente, interromper a gravidez, desde que o faça através de médico
e até 12 semanas do processo gestacional. No lado oposto, o projeto da “bancada anti-aborto”, mantém a redação
atual do Código e transforma em hediondo o aborto praticado sem o consentimento
da gestante.
Pessoalmente, sou radicalmente contra
o projeto do PSOL, vez que o aborto, fora das hipóteses previstas, que excluem
o crime, é forma de homicídio doloso e não é por outra razão que está inserido,
em nosso Código Penal, no capítulo referente aos “crimes contra a vida”. Por outro lado, com o amplo acesso aos
anti-conceptivos, a gravidez pode ser considerada ato querido e procurado pela mulher. Quanto ao projeto que transforma em hediondo o aborto praticado por terceiro,
contra a vontade da mulher, afigura-se-me como sensato, vez que, no caso, o
autor comete dois crimes: um, contra a gestante e outro, contra o nascituro.
2.
No
que concerne à redução da maioridade penal para 16 anos é medida que, de larga
data, se impunha. O “Código de Menores”,
de 1927, levando em conta o critério objetivo, qual seja, o desenvolvimento
biológico, fixava a maioridade penal em 16 anos. O código atual, editado em
1940, adotando o “critério do
discernimento”, assim entendido como a capacidade de entender o caráter
criminoso do ato praticado e se determinar de acordo com este entendimento,
alterou a maioridade penal para 18 anos. Pode até ser que, para 1940, tal
critério fosse válido, todavia, passados 77 anos, com todo o desenvolvimento
tecnológico, com as novas formas de comunicação, constitui excrescência afirmar
que o discernimento, como acima conceituado, só é atingido aos 18 anos. Faz 03
anos, defendi adolescente de 15 anos que, com o namorado de 17, mataram,
esquartejaram e esconderam o corpo da mãe do segundo. Ela, como teve menor
participação no crime e estava grávida, em 18 meses recebeu o benefício da
liberdade assistida e ele foi condenado à pena máxima de 03 anos, prevista no “Estatuto da Criança e do Adolescente”, o
significa que, por volta do mês de maio do próximo ano, terá ele cumprido,
integralmente, a pena e será posto em liberdade, o que é um absurdo, tendo em
vista a gravidade do crime praticado.
Segundo estatísticas da Secretária de Segurança Pública do
Estado de São Paulo, 50% dos homicídios e latrocínios são cometidos por menores
de 18 anos, o que, por si só demonstra a urgente necessidade de se aprovar o
projeto da redução da maioridade penal para 16 anos, até para compatibilizar
com a legislação civil, que permite a emancipação aos 16 anos e com a
legislação eleitoral que confere o direito de voto, também aos 16 anos.
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