Proposta de Reforma
Política
Inicia-se, no Congresso Nacional, a tramitação do projeto de
reforma política, absolutamente necessária, para restaurar a dignidade do
Parlamento e, via de consequência, o respeito e confiança que se deve depositar
no Legislativo. É motivo de preocupação, por serem tantos os interesses
rasteiros, que a reforma se transforme em mero remendo e tudo continue, mais ou
menos, igual. Como cidadão participativo, nem tanto por mim, já ao final da
estrada, mas porque gostaria que filhos e netos tivessem respeito e esperança
no País, ousei encaminhar ao Relator do projeto de reforma política, Deputado
Vicente Candido, as sugestões abaixo, com as respectivas justificativas:
1.
Extinção
de todos os partidos políticos atuais, com a criação de 03 novos, (que poderiam
resultar da fusão dos atuais), com linha programática definida.
1.1.
Justificativa: é impossível o legislativo
funcionar, a contento, no modelo atual, com 35 agremiações, a maioria, sem
ideologia, servindo a interesses de grupos ou sendo meras legendas de aluguel.
2.
Os
partidos políticos serão mantidos, exclusivamente por seus associados,
extinguindo-se o “fundo partidário”.
2.1.
Justificativa: não nos parece eticamente
admissível que, em um País, onde não há recursos suficientes para que a União
cumpra suas obrigações constitucionais (saúde, educação, moradia), verbas
públicas sejam desviadas para sustentarem entidades, de natureza privada,
merecendo observar que os deputados e sua estrutura operacional, já são
mantidos com dinheiro público.
3.
Cada
Estado da Federação elegerá 05 deputados federais, sendo considerados eleitos
os mais votados, independentemente de legenda.
3.1.
Justificativa: além de reduzir o número de
deputados, a proposta restaura o princípio constitucional da isonomia. Um
Estado não se torna mais importante, a merecer maior número de representantes,
apenas por ter maior número de habitantes. O sistema atual constitui
discriminação odiosa, exatamente em relação a Estados mais pobres, com menor
número de habitantes a exigirem representantes que, em igualdade de condições,
sejam porta-vozes das necessidades de sua população.
4.
As
campanhas eleitorais terão suas despesas suportadas, exclusivamente, pelos
associados e candidatos dos respectivos partidos, gastos esses limitados a 20%
da média dos rendimentos líquidos declarados, nos 03 últimos exercícios
fiscais.
4.1.
Justificativa: vide 2.1
5.
O
mandato legislativo vigorará pelo prazo de 04 anos, admitida uma única
reeleição.
5.1.
Justificativa: adequar o mandato legislativo ao de
Presidente da República, Governador de Estado e Prefeito Municipal, permitindo
a renovação dos representantes legislativos.
6. Excetuada a hipótese de flagrante
delito, nenhum deputado, no
efetivo exercício do mandato, poderá ser preso, sujeito a mandado de
busca e busca e apreensão ou quebra de seu sigilo bancário ou fiscal, sem
autorização da maioria absoluta de seus pares, reunidos em sessão especial.
6.1. Justificativa: a proposta acima visa preservar a independência de
poderes, estabelecida na Constituição Federal e proteger o deputado de atos de
abuso de autoridade.
7. Fica vedada a candidatura:
7.a. de quem esteja respondendo a
processo-crime, a que a lei comina pena de reclusão;
7.b. de quem esteja respondendo a
processo por improbidade administrativa;
7.c. de quem, no exercício de cargo
executivo, tenha tido suas contas não aprovadas pelo respectivo Tribunal de
Contas.
7.1. Justificativa: a proposta acima objetiva ampliar o conceito de “ficha limpa”, obstando o acesso ao Poder
Legislativo a quem não atenda ao princípio básico de moralidade.
8. Fica extinto o Senado da
República.
8.1. Embora existam vários constitucionalistas
que defendam o bicameralismo, nenhum deles asseverou ser ele imprescindível ao
sistema federativo. Ao contrário, o que se observa, na prática, é que o sistema
bicameral torna moroso o processo legislativo, com idas e vindas do projeto de lei.
A título de exemplo, cito o projeto de lei de reforma do Código Civil, que
entrou na Câmara em 1973 e só passou a vigorar em 2003, passados, pois, 30
anos. A extinção do Senado é ideia defendida por constitucionalistas ilustres,
como a professora Rosah Russomano de Mendonça Lima, o jurista Gilberto Caldas,
autor de obras consagradas, e do saudoso Pontes de Miranda, dente tantos outros.
O argumento, de que os Senadores representam os Estados, é
falacioso, vez que, tantos eles, quantos os deputados federais, representam os
cidadãos, habitantes de seus respectivos Estados. Tanto assim é que o eleitor
de uma Unidade da Federação não pode votar em candidato de outra Unidade.
A extinção do Senado agilizaria o processo legislativo e
promoveria expressiva redução de despesas, em um momento que tal redução é
absolutamente necessária.
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