sexta-feira, 11 de agosto de 2017

Proposta de Reforma Política



Proposta de Reforma Política
Inicia-se, no Congresso Nacional, a tramitação do projeto de reforma política, absolutamente necessária, para restaurar a dignidade do Parlamento e, via de consequência, o respeito e confiança que se deve depositar no Legislativo. É motivo de preocupação, por serem tantos os interesses rasteiros, que a reforma se transforme em mero remendo e tudo continue, mais ou menos, igual. Como cidadão participativo, nem tanto por mim, já ao final da estrada, mas porque gostaria que filhos e netos tivessem respeito e esperança no País, ousei encaminhar ao Relator do projeto de reforma política, Deputado Vicente Candido, as sugestões abaixo, com as respectivas justificativas:
1.     Extinção de todos os partidos políticos atuais, com a criação de 03 novos, (que poderiam resultar da fusão dos atuais), com linha programática definida.
1.1.         Justificativa: é impossível o legislativo funcionar, a contento, no modelo atual, com 35 agremiações, a maioria, sem ideologia, servindo a interesses de grupos ou sendo meras legendas de aluguel.
2.     Os partidos políticos serão mantidos, exclusivamente por seus associados, extinguindo-se o “fundo partidário”.
2.1.         Justificativa: não nos parece eticamente admissível que, em um País, onde não há recursos suficientes para que a União cumpra suas obrigações constitucionais (saúde, educação, moradia), verbas públicas sejam desviadas para sustentarem entidades, de natureza privada, merecendo observar que os deputados e sua estrutura operacional, já são mantidos com dinheiro público.
3.     Cada Estado da Federação elegerá 05 deputados federais, sendo considerados eleitos os mais votados, independentemente de legenda.
3.1.         Justificativa: além de reduzir o número de deputados, a proposta restaura o princípio constitucional da isonomia. Um Estado não se torna mais importante, a merecer maior número de representantes, apenas por ter maior número de habitantes. O sistema atual constitui discriminação odiosa, exatamente em relação a Estados mais pobres, com menor número de habitantes a exigirem representantes que, em igualdade de condições, sejam porta-vozes das necessidades de sua população.
4.     As campanhas eleitorais terão suas despesas suportadas, exclusivamente, pelos associados e candidatos dos respectivos partidos, gastos esses limitados a 20% da média dos rendimentos líquidos declarados, nos 03 últimos exercícios fiscais.
4.1.         Justificativa:  vide 2.1
5.     O mandato legislativo vigorará pelo prazo de 04 anos, admitida uma única reeleição.
5.1.         Justificativa: adequar o mandato legislativo ao de Presidente da República, Governador de Estado e Prefeito Municipal, permitindo a renovação dos representantes legislativos.
     6. Excetuada a hipótese de flagrante delito, nenhum deputado, no        efetivo exercício do mandato, poderá ser preso, sujeito a mandado de busca e busca e apreensão ou quebra de seu sigilo bancário ou fiscal, sem autorização da maioria absoluta de seus pares, reunidos em sessão especial.
6.1. Justificativa: a proposta acima visa preservar a independência de poderes, estabelecida na Constituição Federal e proteger o deputado de atos de abuso de autoridade.
7. Fica vedada a candidatura:
7.a. de quem esteja respondendo a processo-crime, a que a lei comina pena de reclusão;
7.b. de quem esteja respondendo a processo por improbidade administrativa;
7.c. de quem, no exercício de cargo executivo, tenha tido suas contas não aprovadas pelo respectivo Tribunal de Contas.
7.1. Justificativa: a proposta acima objetiva ampliar o conceito de “ficha limpa”, obstando o acesso ao Poder Legislativo a quem não atenda ao princípio básico de moralidade.
8. Fica extinto o Senado da República.
8.1. Embora existam vários constitucionalistas que defendam o bicameralismo, nenhum deles asseverou ser ele imprescindível ao sistema federativo. Ao contrário, o que se observa, na prática, é que o sistema bicameral torna moroso o processo legislativo, com idas e vindas do projeto de lei. A título de exemplo, cito o projeto de lei de reforma do Código Civil, que entrou na Câmara em 1973 e só passou a vigorar em 2003, passados, pois, 30 anos. A extinção do Senado é ideia defendida por constitucionalistas ilustres, como a professora Rosah Russomano de Mendonça Lima, o jurista Gilberto Caldas, autor de obras consagradas, e do saudoso  Pontes de Miranda, dente tantos outros.
O argumento, de que os Senadores representam os Estados, é falacioso, vez que, tantos eles, quantos os deputados federais, representam os cidadãos, habitantes de seus respectivos Estados. Tanto assim é que o eleitor de uma Unidade da Federação não pode votar em candidato de outra Unidade.
A extinção do Senado agilizaria o processo legislativo e promoveria expressiva redução de despesas, em um momento que tal redução é absolutamente necessária.

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