segunda-feira, 9 de maio de 2016

Para não dizer que não falei de Eduardo Cunha

Quando tive a idéia de criar meu ‘’blog’’, pretendi denominá-lo ‘’blog do politicamente ‘’incorreto’’. E qual o por quê deste nome? Porque, ao longo dos anos, sempre que me reunia com amigos, para jogar conversa fora, minhas idéias e conceitos eram considerados ‘’politicamente incorretos’’. E sigo assim, procurando manter coerência apenas comigo mesmo. Todavia, quando pesquisei na internet, constatei que já existia blog com aquele nome. Foi quando me lembrei de historia contada pelo falecido poeta gaúcho, Mario Quintana: certa feita, fora ele procurado por escritor principiante, pedindo-lhe sugestão para titulo de livro, que acabara de escrever. Ironicamente, respondeu-lhe o poeta: ‘’seu livro fala de flautas e trombones?’’ ’não!’’, respondeu-lhe o noviço escritor, ao que retrucou o poeta: ‘’eis, aí, o titulo buscado por você: ‘’Nem Flautas, Nem Trombones’’. Inspirado no maior, dei nome ao menor e sigo com esta raquítica banda, mas sem a preocupação de ser considerado ‘’politicamente incorreto;’’ Já levei pauladas, por atacar o PT, por contar meu apreço a Carlos Lacerda, à Revolução de 1964. Mais recentemente, alguém acusou-me de ‘’assecla da corrupção’’, porque afirmei que delação premiada, com delator preso, caracteriza ‘’extorsão mediante seqüestro’’. Ainda esta semana, lá de longe, recebi e-mail, chamando-me a mim, incapaz de matar barata, (prefiro espantá-las) de torturador, porque teria saído em defesa de Jair Bolsonaro. Tratei de curar o equivoco, dizendo que não sou eu, mas a Constituição é que confere ao deputado, através da imunidade parlamentar, a livre manifestação de pensamento, quando exteriorizada, no âmbito do Congresso Nacional. Faço tão prolongada introdução, porque quero falar do episodio ‘’Eduardo Cunha’’, não para defendê-lo ou apoiá-lo, mas para afirmar, de forma ‘’politicamente incorreta’’, que, mais uma vez, o Supremo Tribunal Federal rasgou a Constituição, violando duas clausulas pétreas: a que dispõe sobre a presunção de inocência do réu e o principio da autonomia dos Poderes. Confesso que ando meio afastado do noticiário sobre ‘’lava jato’’ e Petrolão’’. Constrange-me, como advogado e cidadão, constatar que os empresários, que se recusaram à delação premiada, continuam presos e os corruptos, de todo gênero, que saíram dedurando, qual metralhadora giratória, circulam, livremente. É a justiça às avessas. Assim, talvez em razão de meu distanciamento da mídia, não tenha tomado conhecimento de que Eduardo Cunha já tenha sido julgado e condenado, pelos crimes, a ele imputados. Todavia, se ainda não há sentença condenatória, não se lhe podia aplicar a pena de suspensão de seu mandato. Até seu afastamento da presidência da Câmara (que se pode aceitar, como medida cautelar, pela condição de poder vir ocupar a Presidência da República), afigura-se-me como precipitada, já que Dª Dilma ainda não foi despejada do cargo. Por outro lado, a suspensão ou cassação do mandato, é atribuição exclusiva do Poder Legislativo, tanto assim é que Eduardo Cunha está sendo processado e será julgado pela Câmara Federal. Como ficará a decisão do Supremo, se ele for absolvido pelos seus pares? A quem tem um mínimo de bom senso, deve ser objeto de preocupação, quando o juiz, em cujas mãos todos podemos estar, ouve mais a ‘’voz das ruas’’ do que a ‘’voz da lei’’.

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