O cartunista Chico Caruso fez uma charge, publicada no jornal
‘’O Globo’’, vilipendiando a classe
dos advogados, retratada como ‘’pior do
que bandido’’, como diz o texto do desenho. A Ordem dos Advogados não se
pronunciou, em defesa da classe, mas três profissionais do Direito, sentindo-se
atingidos em sua honra e dignidade, estão movendo ações indenizatórias contra o
cartunista, o qual, em sua defesa, invoca a liberdade de expressão, amparada
por mandamento constitucional. A mim, advogado de pouco lustro, mas larga
jornada, a charge, que considero coisa chata, sem graça, despida de qualquer
valor artístico, não trouxe qualquer desconforto subjetivo. Todavia, sair dando
tiros verbais e por escrito e, depois, buscar proteção na ‘’liberdade de expressão’’ é interpretar a ordem constitucional de
modo equivocado. A ‘’liberdade’’ não
tem valor absoluto, limita-se pela liberdade do outro e quem ultrapassa esse limite,
deve responder pelo excesso. Assim o é em todos os países civilizados. Vejam a
diferença de tratamento, no caso do deputado Jair Bolsonaro que, em seu voto
pelo impeachment, rendeu homenagens a um oficial do Exercito, já falecido e
tido como torturador, à época do regime militar. É claro que Bolsonaro pode
invocar, em seu beneficio, o disposto no artigo 53 de nossa Lei Maior, que
estabelece: ‘’os Deputados e Senadores
são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos.’’ Observo, na esteira
dos ensinamentos do eminente constitucionalista, José Afonso da Silva, que ‘’o STF firmou entendimento no sentido de
que qualquer declaração feita nas dependências do Congresso Nacional, seja na
Tribuna ou nas Comissões, é objeto de inviolabilidade parlamentar, não sendo
necessário analisar se existe ou não nexo causal entre as afirmações e o
exercício do cargo para se aplicar a inviolabilidade.’’ (Inq. 655, Relator,
Ministro Nelson Jobim). Como nos lembra o insigne jurista, a inviolabilidade
constitui, material e formalmente, verdadeira excludente penal. Ora, a matéria
é de conhecimento primário, para qualquer advogado, mas, mesmo assim,
noticia-se que a Ordem dos Advogados, que nem mesmo demonstrou desagrado pela
charge, estampada em um dos mais importantes jornais do País, ingressou com
representação, pugnando pela cassação do Deputado, pela sua inoportuna
declaração de voto. Vivemos tempo de cizânias, reconheço, mas, pelo menos os
operadores do Direito devem observar as leis, antes de saírem atirando, como se
amadores fossem.
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