Faz alguns dias, um desembargador do Tribunal de Justiça de
São Paulo, que me honra com sua amizade, relatou-me fato, que só acreditei ser
possível, primeiro, pela seriedade da fonte e, segundo, porque, neste nosso
desgovernado País, tudo é possível. Disse-me ele que o senador paulista, José
Serra, estava apresentando projeto de lei, autorizando o governo a lançar mão
de 70% dos ativos financeiros, existentes, sob forma de ‘’depósitos judiciais’’, para pagar precatórios. Pois não é que
leio, no ‘’O Globo’’, do último domingo, que esse esdrúxulo, ilegal e imoral
projeto já conta com apoio da maioria dos congressistas? Por que me refiro, de
forma tão pejorativa a tal projeto? Porque os ‘’depósitos judiciais’’ não pertencem ao Poder Público que é mero
depositário deles e que deve entregá-los à parte vencedora da contenda
judicial, ao final desta. Até algum tempo, nossa legislação punia, como
criminoso, o depositário infiel, aquele que se apropriava da coisa a ele
confiada, na simples condição de depositário. Essa figura de ‘’prisão civil’’
foi abolida, permanecendo, todavia o crime, sob o ‘’nomen juris’’ de
apropriação indébita qualificada, descrito no inciso I do § 1º do art. 168 do
Código Penal. Caracteriza-se tal conduta delitiva, quando alguém ‘’apropria-se de coisa alheia móvel, de que
tem a posse ou a detenção... em deposito necessário’’. E a pena-base, que é
‘’reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos,
e multa’’, nesta hipótese – decorrer de depósito necessário – ‘’é aumentada de um terço’’. Pois é
exatamente essa a proposta do senador José Serra: oficializar, através de lei,
que o Estado se aproprie indevidamente, de um dinheiro, que nunca lhe
pertenceu, para pagar dívidas que se nega a pagar. Eis porque tal projeto, se
convertido em lei, será mais uma aberração a contaminar o ordenamento jurídico
brasileiro. Espera-se que o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Ordem
dos Advogados impeçam que tal aberração se concretize.
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