Duas notícias, captadas na imprensa, demonstram a fragilidade
das instituições democráticas que, em nosso desassistido País, vão se
transformando em joguetes, nas mãos, quase sempre inescrupulosas, de pessoas ou
de grupos. A primeira notícia dá conta de que o Ministério Público Federal não
aceitará, sem promover retaliação, que o senado reprove o nome de Rodrigo
Janot, o provável indicado pela Presidente Dilma, para ocupar o cargo de
Procurador Geral da República. A notícia não diz em que consistirá tal ‘’retaliação’’, mas a simples ameaça, que
tem inegável finalidade intimidadora, já constitui indiscutível afronta à
Constituição. A meu modesto juízo, o processo de escolha é equivocado, já que
entendo que, democraticamente, o Procurador Geral deveria ser eleito pelo voto
direto dos Procuradores da República. Proclamado o resultado, a nomeação seria
conseqüência automática. O sistema atual, que outorga ao Presidente da República
o direito da nomeação, dá a impressão – falsa – que o Procurador Geral, se não
subordinado, fica devendo um favor ao Chefe do Executivo. Todavia, a regra
constitucional determina que o nome, escolhido pela Presidente, seja submetido
à chancela do Senado que, por sua vez, tem o direito de aprová-lo ou vetá-lo,
até mesmo sem justificar a decisão tomada. O nome de Janot encontra resistência
dentro do Senado: alguns senadores consideram-no mero mandatário do Palácio do
Planalto, protegendo seus ‘’ocupantes’’,
envolvidos no petrolão. Outros senadores consideram-no contumaz perseguidor dos
membros daquela Casa. Assim, seu nome corre risco real de não ser aprovado e
esta foi a razão que motivou a ‘’Associação
Nacional dos Procuradores da República’’ a lançar essa campanha
intimidadora aos Senadores. Então, fica assim: se o nome de Janot for aprovado,
a intimação produziu os efeitos almejados; se não, vamos aguardar as
conseqüências, isto é, as retaliações prometidas. De qualquer maneira, perdem
as instituições democráticas.
A segunda notícia, também a macular aquelas instituições,
dá-nos conta que o Senador Collor de Mello – de triste memória – apresentará
projeto de lei que permitirá ao Poder Legislativo fiscalizar os atos do Poder
Judiciário, numa flagrante violação ao princípio constitucional da
independência dos Poderes. Collor ficou ‘’mordido’’
pela busca e apreensão, realizada pela Polícia Federal, cumprindo ordem
judicial, na ‘’Casa da Dinda’’ e em
sua empresa, em Maceió. Por óbvio, se o Ministro do Supremo, acatando pedido
formulado pela Procuradoria da República, autorizou a busca e apreensão, é que
havia fortes sinais de ilicitude, praticada pelo Senador alagoano. Assim, o
projeto de lei, por ele proposto, não passa de reprovável retaliação, que também
agride as instituições democráticas. Espera-se que tal projeto seja abortado,
do mesmo modo que se espera que o Senado aja com independência na escolha do
novo Procurador Geral da República.
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