segunda-feira, 1 de setembro de 2014

Por falar em Segurança Pública
Todos reconhecemos que um dos maiores problemas, a vitimar a população brasileira, é o da segurança pública. No debate da “Bandeirantes” os presidenciáveis comprometeram-se a atacar, com prioridade o problema, esquecendo-se, todavia, de que a competência, em matéria de segurança pública, é privativa dos Governos Estaduais. A União tem, sob suas asas a Polícia Federal, cuja competência abrange os macro problemas de segurança (fronteiras, tráfico internacional) e os crimes financeiros, além da Guarda Nacional, de atuação pontual, como intervenção, à época das eleições. Para assumir o controle da segurança pública, essa que alcança o cotidiano do cidadão (furto, roubo, seqüestro, estelionato, etc), necessário de torna alterar a Constituição Federal, além de representar retrocesso operacional. Exatamente objetivando dar agilidade à administração pública, em 1967, portanto há 47 anos atrás, foi editado o decreto-lei nº 200 que preconizava a descentralização das ações administrativas. Quem conhece o funcionamento do aparelho policial (e eu convivo, com ele no meu cotidiano, lá se vão 40 anos), sabe que o policial, pessimamente remunerado, precariamente equipado, totalmente desprestigiado, faz esforço sobre humano para cumprir sua missão. Luta ele com instransponíveis burocracias internas, não tem seu trabalho reconhecido e enfrente marginais, estes com armamento sofisticado e organização bem estruturada. Permito-me sugerir algumas medidas, que poderão ser tomadas, com relativa facilidade e que, por certo, tornarão o aparelho policial mais ágil:
1º: melhoria salarial: para tanto, bastaria equiparar, linearmente, os salários da Polícia Civil aos da Policia Federal. Se a própria legislação trabalhista preceitua que “para trabalhos iguais salários iguais”, não faz sentido o policial civil estadual receber metade ou menos da remuneração auferida pelo policial federal;
2º: melhor estruturação dos distritos policiais: como sabemos, quase todos os delitos ocorrem no “espaço físico” (= jurisdição) do distrito. Este, bem estruturado, abastecido de informações, saberá localizar e atacar pontos de venda de drogas, os locais de maior ocorrência de furtos e roubos e reprimir outros delitos. Além do mais, a melhor integração do policial do bairro com seus moradores, trará, a esses maior sensação de segurança. A realidade, melancólica realidade, é que, hoje, com poucos funcionários, os Distritos transformaram-se em meras repartições públicas, a registrarem ocorrências que, quase nunca são apuradas. As estatísticas oficiais, dando conta da diminuição do índice de criminalidade, são deslavado engodo. A verdade é que o cidadão, sabedor da inútil burocracia a enfrentar, para registrar a ocorrência do crime, de que foi vitima, prefere não fazê-lo, o que dá a falsa impressão que a delinqüência diminuiu;
3º: aumento do efetivo policial: unidades da Federação, possuem hoje, um reduzido efetivo policial, muito aquém da necessidade da população. Há cidades do interior do Estado de São Paulo – o mais rico da Federação – onde todo o contingente policial, civil e militar, está reduzido a menos de 10 homens e 02 viaturas, estando uma, quase sempre, inoperante. Por isso, assaltos a agencias bancárias, nessas cidades, são cada vez mais freqüentes, deixando um pânico a população;
4º: maior autonomia do aparelho policial: como é sabido, principalmente por quem milita no ramo, a Autoridade Policial encontra-se, atualmente, engessada pelo Poder Judiciário. Dois pequenos exemplos: o Inquérito Policial deve estar concluído no exíguo prazo de 30 dias. Não o estando, o Delegado deve requerer ao Juiz dilação de prazo. Atualmente, o simples tramite de tal pedido não demora menos do que 03 meses. O resultado é que, com tal demora, a prova do crime ou desaparece ou perde sua eficácia. Outro exemplo: muitas vezes, para tornar efetiva a prova do crime, torna-se imprescindível a realização de busca e apreensão na residência ou escritório do investigado ou, até mesmo, instalar um “grampo” telefônico. Em ambas as hipóteses isto só será possível com autorização judicial, sob pena da prova colhida ser considerada juridicamente imprestável. Dois fatos frustrantes podem acontecer: o Juiz negar o pedido ou demorar em deferi-lo, destruindo todo o trabalho investigatório, até então realizado. À Autoridade Policial dever-se-ia conceber mais autonomia de ação, respondendo, é claro, por eventuais excessos.

Em síntese: já passou a hora de se sair dos discursos demagógicos e serem tomadas medidas concretas para aprimorarem o trabalho da Polícia Civil e Militar, valorizando, com os meios necessários, estes profissionais que, de fato, asseguram nosso direito de ir e vir. 

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