Por falar em Segurança Pública
Todos reconhecemos que um dos maiores problemas, a vitimar a
população brasileira, é o da segurança pública. No debate da “Bandeirantes” os presidenciáveis
comprometeram-se a atacar, com prioridade o problema, esquecendo-se, todavia,
de que a competência, em matéria de segurança pública, é privativa dos Governos
Estaduais. A União tem, sob suas asas a Polícia Federal, cuja competência abrange
os macro problemas de segurança (fronteiras, tráfico internacional) e os crimes
financeiros, além da Guarda Nacional, de atuação pontual, como intervenção, à
época das eleições. Para assumir o controle da segurança pública, essa que
alcança o cotidiano do cidadão (furto, roubo, seqüestro, estelionato, etc),
necessário de torna alterar a Constituição Federal, além de representar
retrocesso operacional. Exatamente objetivando dar agilidade à administração
pública, em 1967, portanto há 47 anos atrás, foi editado o decreto-lei nº 200
que preconizava a descentralização das ações administrativas. Quem conhece o
funcionamento do aparelho policial (e eu convivo, com ele no meu cotidiano, lá
se vão 40 anos), sabe que o policial, pessimamente remunerado, precariamente
equipado, totalmente desprestigiado, faz esforço sobre humano para cumprir sua
missão. Luta ele com instransponíveis burocracias internas, não tem seu
trabalho reconhecido e enfrente marginais, estes com armamento sofisticado e
organização bem estruturada. Permito-me sugerir algumas medidas, que poderão
ser tomadas, com relativa facilidade e que, por certo, tornarão o aparelho
policial mais ágil:
1º: melhoria salarial:
para tanto, bastaria equiparar, linearmente, os salários da Polícia Civil aos
da Policia Federal. Se a própria legislação trabalhista preceitua que “para trabalhos iguais salários iguais”,
não faz sentido o policial civil estadual receber metade ou menos da
remuneração auferida pelo policial federal;
2º: melhor
estruturação dos distritos policiais: como sabemos, quase todos os delitos
ocorrem no “espaço físico” (=
jurisdição) do distrito. Este, bem estruturado, abastecido de informações,
saberá localizar e atacar pontos de venda de drogas, os locais de maior
ocorrência de furtos e roubos e reprimir outros delitos. Além do mais, a melhor
integração do policial do bairro com seus moradores, trará, a esses maior
sensação de segurança. A realidade, melancólica realidade, é que, hoje, com
poucos funcionários, os Distritos transformaram-se em meras repartições
públicas, a registrarem ocorrências que, quase nunca são apuradas. As
estatísticas oficiais, dando conta da diminuição do índice de criminalidade,
são deslavado engodo. A verdade é que o cidadão, sabedor da inútil burocracia a
enfrentar, para registrar a ocorrência do crime, de que foi vitima, prefere não
fazê-lo, o que dá a falsa impressão que a delinqüência diminuiu;
3º: aumento do efetivo
policial: unidades da Federação, possuem hoje, um reduzido efetivo
policial, muito aquém da necessidade da população. Há cidades do interior do
Estado de São Paulo – o mais rico da Federação – onde todo o contingente
policial, civil e militar, está reduzido a menos de 10 homens e 02 viaturas,
estando uma, quase sempre, inoperante. Por isso, assaltos a agencias bancárias,
nessas cidades, são cada vez mais freqüentes, deixando um pânico a população;
4º: maior autonomia do
aparelho policial: como é sabido, principalmente por quem milita no ramo, a
Autoridade Policial encontra-se, atualmente, engessada pelo Poder Judiciário.
Dois pequenos exemplos: o Inquérito Policial deve estar concluído no exíguo
prazo de 30 dias. Não o estando, o Delegado deve requerer ao Juiz dilação de
prazo. Atualmente, o simples tramite de tal pedido não demora menos do que 03
meses. O resultado é que, com tal demora, a prova do crime ou desaparece ou
perde sua eficácia. Outro exemplo: muitas vezes, para tornar efetiva a prova do
crime, torna-se imprescindível a realização de busca e apreensão na residência
ou escritório do investigado ou, até mesmo, instalar um “grampo” telefônico. Em ambas as hipóteses isto só será possível com
autorização judicial, sob pena da prova colhida ser considerada juridicamente
imprestável. Dois fatos frustrantes podem acontecer: o Juiz negar o pedido ou
demorar em deferi-lo, destruindo todo o trabalho investigatório, até então
realizado. À Autoridade Policial dever-se-ia conceber mais autonomia de ação,
respondendo, é claro, por eventuais excessos.
Em síntese: já passou a hora de se sair dos
discursos demagógicos e serem tomadas medidas concretas para aprimorarem o
trabalho da Polícia Civil e Militar, valorizando, com os meios necessários,
estes profissionais que, de fato, asseguram nosso direito de ir e vir.
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