Por falar em reforma política
Todos os candidatos à Presidência da República têm dado
ênfase à necessidade de se promover uma reforme política, sem, no entanto,
explicitar como operará tal reforma. É o que vou tentar fazer, em apertada síntese.
Para começo de conversa, impõe-se a extinção do sistema bicameral, o que trará
substancial economia de pessoal, instalação e, o mais importante, trará
significativa aceleração do processo legislativo. Não há nenhum
constitucionalista de peso que, de forma categórica, afirme ser o sistema
bicameral da essência do federalismo. O argumento usado de que o Senado
representa o Estado, enquanto unidade federativa e a Câmara dos Deputados
representa o povo, constitui inquestionável falácia. Em primeiro lugar, não há
como distinguir o povo da unidade federativa, onde reside. Não seria exagero
afirmar que o Estado, como ente administrativo, é verdadeira ficção, já que a
população, como agrupamento social, reside nos municípios. Em segundo lugar, se
os deputados representassem o povo, esse poderia votar em qualquer candidato,
sendo irrelevante seu domicilio eleitoral. Ora, se morando no Estado de São Paulo,
somente posso votar em candidato deste Estado, por obvio, ele, se eleito, vai
representar nosso Estado e apenas este, daí sua perfeita identidade de
representação com o Senador.
O atual sistema bicameral, além do absurdo desperdício de
recurso, retarda, sobremaneira, o andamento do projeto legislativo. Apenas um
pálido exemplo dessa assertiva: o projeto de lei do “novo” Código Civil deu entrada no Congresso em 1973 e somente entrou em vigor em 2003, vale dizer, durante 30
anos percorreu caminhos tortuosos e, quando finalmente veio à luz, já
necessitava de inúmeras cirurgias plásticas, para que mantivesse um mínimo de
modernidade. A verdade, que salta aos olhos até dos observadores menos atentos,
é que a função do Senado perdeu sua razão de ser. Nos dias atuais, um projeto
de lei, antes de ir a plenário para votação, passa, pelo menos, pelo crivo de
03 comissões: a comissão, a qual o assunto está relacionado; a comissão de
Constituição e Justiça, que examinará de sua legalidade e à Comissão de
Orçamento, que verificará do comprometimento de verba pública. Além do mais, se
o projeto tiver relevância social ou econômica, terá sido amplamente debatido
pela mídia e pelos órgãos de classe interessados em sua aprovação ou rejeição. Com
todo esse vasto quadro de analise e estudo, parece-nos – para dizer pouco –
exagero submetê-lo a uma revisão, repisando o andamento já percorrido.
Outro aspecto fundamental é a redução do numero de partidos políticos.
Impensável uma democracia funcionar com cerca de 40 partidos políticos, sem
linha programática definida, ao que parece com o único objetivo de usufruir das
benesses financeiras do “fundo partidário”.
Impõe-se a extinção ou fusão, de modo que restem, no máximo, 05, onde o eleitor
irá buscar maior identidade ideológica e onde os candidatos a cargo eletivo
passariam por triagem mais apurada.
Não tenho a ilusão que seja fácil viabilizar tais reformas,
até porque ninguém aceita reforma “cortando
a própria carne”, principalmente políticos, a viverem de privilégios –
quase sempre indecorosos – acumulados ao largo de vida pública, construída às
custas de negociações e negociatas.
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