quarta-feira, 24 de setembro de 2014

Por falar em reforma política
Todos os candidatos à Presidência da República têm dado ênfase à necessidade de se promover uma reforme política, sem, no entanto, explicitar como operará tal reforma. É o que vou tentar fazer, em apertada síntese. Para começo de conversa, impõe-se a extinção do sistema bicameral, o que trará substancial economia de pessoal, instalação e, o mais importante, trará significativa aceleração do processo legislativo. Não há nenhum constitucionalista de peso que, de forma categórica, afirme ser o sistema bicameral da essência do federalismo. O argumento usado de que o Senado representa o Estado, enquanto unidade federativa e a Câmara dos Deputados representa o povo, constitui inquestionável falácia. Em primeiro lugar, não há como distinguir o povo da unidade federativa, onde reside. Não seria exagero afirmar que o Estado, como ente administrativo, é verdadeira ficção, já que a população, como agrupamento social, reside nos municípios. Em segundo lugar, se os deputados representassem o povo, esse poderia votar em qualquer candidato, sendo irrelevante seu domicilio eleitoral. Ora, se morando no Estado de São Paulo, somente posso votar em candidato deste Estado, por obvio, ele, se eleito, vai representar nosso Estado e apenas este, daí sua perfeita identidade de representação com o Senador.
O atual sistema bicameral, além do absurdo desperdício de recurso, retarda, sobremaneira, o andamento do projeto legislativo. Apenas um pálido exemplo dessa assertiva: o projeto de lei do “novo” Código Civil deu entrada no Congresso em 1973 e somente entrou em vigor em 2003, vale dizer, durante 30 anos percorreu caminhos tortuosos e, quando finalmente veio à luz, já necessitava de inúmeras cirurgias plásticas, para que mantivesse um mínimo de modernidade. A verdade, que salta aos olhos até dos observadores menos atentos, é que a função do Senado perdeu sua razão de ser. Nos dias atuais, um projeto de lei, antes de ir a plenário para votação, passa, pelo menos, pelo crivo de 03 comissões: a comissão, a qual o assunto está relacionado; a comissão de Constituição e Justiça, que examinará de sua legalidade e à Comissão de Orçamento, que verificará do comprometimento de verba pública. Além do mais, se o projeto tiver relevância social ou econômica, terá sido amplamente debatido pela mídia e pelos órgãos de classe interessados em sua aprovação ou rejeição. Com todo esse vasto quadro de analise e estudo, parece-nos – para dizer pouco – exagero submetê-lo a uma revisão, repisando o andamento já percorrido.
Outro aspecto fundamental é a redução do numero de partidos políticos. Impensável uma democracia funcionar com cerca de 40 partidos políticos, sem linha programática definida, ao que parece com o único objetivo de usufruir das benesses financeiras do “fundo partidário”. Impõe-se a extinção ou fusão, de modo que restem, no máximo, 05, onde o eleitor irá buscar maior identidade ideológica e onde os candidatos a cargo eletivo passariam por triagem mais apurada.

Não tenho a ilusão que seja fácil viabilizar tais reformas, até porque ninguém aceita reforma “cortando a própria carne”, principalmente políticos, a viverem de privilégios – quase sempre indecorosos – acumulados ao largo de vida pública, construída às custas de negociações e negociatas.  

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