O equivoco da OAB
A Ordem dos Advogados, de quando em vez, numa pretensa defesa
da liberdade individual, vai na contramão da prevalência do interesse público. Digo
isto, em razão do pronunciamento do Presidente da Comissão Nacional de Educação
Jurídica da OAB, acoimando de inconstitucional a lei, aprovada pelo Governador
Alckmin, que proíbe o uso de máscaras em manifestações públicas. Constitui fato
notório mostrado, de forma repetitiva pela televisão, que os atos de
vandalismo, - destruição do patrimônio público e privado – são praticados,
quase com exclusividade, por pessoas mascaradas. Vê-se, pois, que a lei cumpre
duplo e relevante objetivo: identificar, para punir, os criminosos e inibir o
crime. Seria absurda inversão de valores afirmar – como o fez o ilustre
representante da OAB – que a proibição, em tela, viola o direito à intimidade,
resguardado pela Constituição. A norma jurídica, qualquer norma, foi erigida
para preservar direitos que não oprimam direito de terceiros e, pelo menos,
desde a Proclamação da República, as Constituições priorizam o interesse
público, ao qual deve se subordinar ou, no mínimo, se adequar o interesse
privado. Tanto assim é que nossa legislação penal pune os atos preparatórios do
crime. Parece óbvio que alguém, que camufla seu rosto, ao participar de
manifestação, tem duvidosos motivos, para não ser reconhecido. O direito à
intimidade preserva o cidadão de bem, que respeita a ordem social e a ordem jurídica.
Em defesa do interesse público, as principais cidades do mundo, dentre elas São
Paulo, instalaram, nas ruas, câmeras de tv que monitoram os transeuntes - sem
autorização ou, até mesmo o conhecimento deles – e nunca se ouviu falar em “violação da intimidade”. Tais monitoramentos
têm sido de incontestável eficiência na identificação de criminosos, de todos
os gêneros, que atacam nos logradouros públicos, em estádios de futebol, em
estabelecimentos comerciais e em residências. Imagine a excrescência jurídica que
seria, se, em nome do “direito à intimidade”
ficasse proibida a instalação de tais equipamentos eletrônicos. A liberdade, a
verdadeira, a única, consiste não em se fazer o que se quer fazer, mas, sim, em
se fazer aquilo que é lícito fazer e, por certo, esconder o rosto para causar
danos a terceiros, longe está de ser um ato lícito.
Nenhum comentário:
Postar um comentário