segunda-feira, 8 de setembro de 2014

A Ilegal Punição ao Grêmio

Apenas para esclarecer: não sou torcedor do Grêmio e considero o racismo acima de tudo, problema emanado da estupidez, que irá desaparecer com a mudança de gerações. Todavia, a punição imposta ao clube gaúcho, excluindo-o da “Copa do Brasil”, por ofensas dirigidas ao goleiro do Santos, é, para dizer pouco, aberração jurídica. Constitui regra assente na legislação de todos os povos civilizados, que a punição não pode se projetar além da pessoa autora do ilícito. Nossa Constituição, editada em 1988, repetindo Cartas anteriores, estabelece, no inciso XLV do art. 5º, que trata “Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos”, que “nenhuma pena passará da pessoa do condenado...”. Tal forma de condenação, atingindo os familiares e descendentes do Réu, remonta ao século dezoito e, mesmo assim, ficava adstrita aos crimes que atentavam contra o Rei e a monarquia, como, por exemplo, entre nós, aconteceu com Felipe dos Santos e Tiradentes. Já a Constituição do Império (1824) estabelecia o principio da personalização da pena, afirmando que nenhuma punição passaria da pessoa do delinqüente. Nosso Código Penal, editado no longínquo ano de 1940, (tão longínquo que nem eu tinha nascido), estabelece em seu art. 13, que “o resultado, de que depende o crime, somente é imputável a quem lhe deu causa”. Numa interpretação óbvia: quem não gerou a causa, não responde por seus efeitos. No caso do Grêmio, não há o mais leve indicio que tenha ele incitado algum ou uns poucos de seus torcedores a manifestações racistas. Nem mesmo possui o clube a obrigação de fiscalizar o (mau) comportamento de seus torcedores, função atribuída à polícia. No caso concreto, a moça, que ofendeu o goleiro do Santos, foi identificada e já está respondendo a Inquérito Policial. A punição, a ser a ela imposta, ao final do processo crime, previamente já foi aplicada ao clube, como instituição privada, que sofrerá substanciais prejuízos materiais e morais, com sua exclusão da “Copa do Brasil”, bem como, a seus torcedores, impedidos que estarão de assistir aos jogos de seu clube. Se alguma lei especial prevê esse tipo de punição, ela é flagrantemente inconstitucional e colide com o ordenamento jurídico brasileiro. Apenas para recordar: querendo matar Jesus, então recém nascido e não podendo identificá-lo, Herodes mandou matar todas as crianças com menos de dois anos. Mantida a abismal distancia, o Tribunal de Justiça Desportiva por não saber identificar os autores da discriminação, resolveu punir todos os torcedores do Grêmio. Abre-se perigoso precedente, a justificar, melhor exigir, que o clube gaucho bata às portas do Poder Judiciário, para ver restaurado o Direito.

Nenhum comentário:

Postar um comentário