quinta-feira, 1 de junho de 2017

Cracolândia: Responsabilidade de todos



Encontrar solução equilibrada para, pelo menos, equacionar o problema da Cracolândia, é desafio que vem vencendo as autoridades públicas do Município e do Estado de São Paulo. Naquele local, ao lado da rodoviária velha, misturam-se viciados, que perderam a capacidade de se determinarem, conforme seu entendimento, traficantes, que abastecem aqueles farrapos humanos e assaltantes, de todo o gênero, inclusive os próprios dependentes de crack, que não medem conseqüências para obterem recursos, necessários à obtenção da droga. O comércio da região desapareceu  e somente pessoas desavisadas passam pelo local. Por certo, a destruição dos imóveis é a solução mais equivocada, pois seria tão somente “tirar o sofá da sala”. Não reprimir o tráfico, sob o argumento de que poderiam surgir vítimas inocentes, também deve ser desprezado. Nova York agiu assim, algumas pessoas, apenas viciadas, foram condenadas a vários anos de reclusão, mas a concentração de drogados desapareceu e o próprio uso do “crack” é inexpressivo, naquela cidade. A administração João Doria, a única a enfrentar o problema de frente, pretende remover, compulsoriamente, os drogados para estabelecimentos especializados, tal qual fizera a Prefeitura da cidade de Nova York. Os que são contra a remoção  coercitivas dos drogados, inclusive o Tribunal de Justiça de São Paulo, argumentam com a necessidade de se preservar o “jus libertatis” do cidadão, qualquer cidadão, independentemente de sua condição social. A meu modesto juízo, equivocam-se  os que caminham nessa linha de raciocínio. Em primeiro lugar, a assistência à saúde é obrigação do Estado, que não pode ser obstado a cumpri-la. Em segundo lugar e com muito mais relevância jurídica, o Código Civil  brasileiro, ao relacionar as pessoas “relativamente incapazes”, especifica, no item II do artigo 4º “os ébrios habituais, os viciados em tóxicos e o que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido”.  Os “relativamente incapazes”, no exercício de seus direitos civis, são assistidos pelos pais ou responsáveis. No caso dos habitantes da Cracolândia, como os pais, via de regra, não são localizáveis, devem eles ser assistidos pelo Poder Público – no caso a municipalidade paulistana – que deve prover suas necessidades básicas, inclusive o adequado tratamento para recuperá-los da droga. De se concluir, pois, ser possível e necessária a remoção dos infelizes moradores da Cracolândia, desde que, é claro, a Prefeitura tenha condição de lhes dar plena assistência. O Prefeito João Doria que, com inusitada habilidade, tem trazido a iniciativa privada para colaborar com o Poder Público, poderia conclamar empresários, até lhes concedendo algum incentivo fiscal, para “pagar a conta” das necessárias despesas para viabilizar programa, com tal finalidade específica. Em nosso congênito egoísmo, passamos a largo do problema, talvez porque não nos atinja, diretamente. Brutal equívoco. Basta olharmos para o nefasto exemplo do Rio de Janeiro, onde a insensibilidade da população, aliado à incúria da administração pública, transformaram a outrora “Cidade Maravilhosa” em rotineiro estado de pânico, vez que as balas perdidas ou com destino certo, passeiam, da zona sul à periferia.
Abramos nossos olhos, corações... e bolsos, enquanto é tempo, pois a responsabilidade pela Cracolândia é de todos.

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