Encontrar solução equilibrada para, pelo menos, equacionar o
problema da Cracolândia, é desafio que vem vencendo as autoridades públicas do
Município e do Estado de São Paulo. Naquele local, ao lado da rodoviária velha,
misturam-se viciados, que perderam a capacidade de se determinarem, conforme
seu entendimento, traficantes, que abastecem aqueles farrapos humanos e
assaltantes, de todo o gênero, inclusive os próprios dependentes de crack, que
não medem conseqüências para obterem recursos, necessários à obtenção da droga.
O comércio da região desapareceu e
somente pessoas desavisadas passam pelo local. Por certo, a destruição dos imóveis
é a solução mais equivocada, pois seria tão somente “tirar o sofá da sala”. Não reprimir o tráfico, sob o argumento de
que poderiam surgir vítimas inocentes, também deve ser desprezado. Nova York
agiu assim, algumas pessoas, apenas viciadas, foram condenadas a vários anos de
reclusão, mas a concentração de drogados desapareceu e o próprio uso do “crack” é inexpressivo, naquela cidade. A
administração João Doria, a única a enfrentar o problema de frente, pretende
remover, compulsoriamente, os drogados para estabelecimentos especializados,
tal qual fizera a Prefeitura da cidade de Nova York. Os que são contra a
remoção coercitivas dos drogados,
inclusive o Tribunal de Justiça de São Paulo, argumentam com a necessidade de
se preservar o “jus libertatis” do
cidadão, qualquer cidadão, independentemente de sua condição social. A meu modesto
juízo, equivocam-se os que caminham
nessa linha de raciocínio. Em primeiro lugar, a assistência à saúde é obrigação
do Estado, que não pode ser obstado a cumpri-la. Em segundo lugar e com muito
mais relevância jurídica, o Código Civil
brasileiro, ao relacionar as pessoas “relativamente incapazes”, especifica, no item II do artigo 4º “os ébrios habituais, os viciados em tóxicos e o que, por deficiência mental, tenham o
discernimento reduzido”. Os “relativamente incapazes”, no exercício
de seus direitos civis, são assistidos pelos pais ou responsáveis. No caso dos
habitantes da Cracolândia, como os pais, via de regra, não são localizáveis,
devem eles ser assistidos pelo Poder Público – no caso a municipalidade
paulistana – que deve prover suas necessidades básicas, inclusive o adequado
tratamento para recuperá-los da droga. De se concluir, pois, ser possível e
necessária a remoção dos infelizes moradores da Cracolândia, desde que, é
claro, a Prefeitura tenha condição de lhes dar plena assistência. O Prefeito
João Doria que, com inusitada habilidade, tem trazido a iniciativa privada para
colaborar com o Poder Público, poderia conclamar empresários, até lhes
concedendo algum incentivo fiscal, para “pagar
a conta” das necessárias despesas para viabilizar programa, com tal
finalidade específica. Em nosso congênito egoísmo, passamos a largo do
problema, talvez porque não nos atinja, diretamente. Brutal equívoco. Basta
olharmos para o nefasto exemplo do Rio de Janeiro, onde a insensibilidade da
população, aliado à incúria da administração pública, transformaram a outrora “Cidade Maravilhosa” em rotineiro estado
de pânico, vez que as balas perdidas ou com destino certo, passeiam, da zona
sul à periferia.
Abramos nossos olhos, corações... e bolsos, enquanto é tempo,
pois a responsabilidade pela Cracolândia é de todos.
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