Os brasileiros, como todos os povos latinos, são movidos
muito mais pela emoção do que pela razão. Primeiro, agimos, depois, pensamos se
aquele era o melhor caminho a seguir. Vivenciamos isto em nosso cotidiano,
quando brigamos no trânsito ou, compulsivamente, sacamos nosso cartão de
crédito e compramos o que nos encantou, deixando as preocupações com a conta,
mais para a frente. Antigamente, quando se imaginava ser o coração a fonte da
emoção, corria prudente ditado afirmando que ‘’a cabeça foi colocada acima do
coração, para que a razão dominasse a emoção.’’ Para mim, sempre foi apenas um
brocardo, mal construído e afastado da realidade objetiva, pois a emoção sempre
predomina. Enquanto esse paradoxo fica no campo pessoal, as conseqüências
recaem sobre cada qual. Escolheu a mulher apenas pelo seu belo rosto ou pelas
suas coxas torneadas e, ao longo do tempo, ela se revelou uma chata, que
implica com seu futebol de meio de semana, ou tem certeza que você tem um caso
com sua secretaria? Segura essa, meu caro! Por que não a olhou além da beleza e
das coxas? Ou não segura e parte para a separação, com todos os dissabores das
discussões sobre pensão alimentícia, guarda de filho, divisão de patrimônio etc
etc. O problema se agrava – e muito – quando a ‘’emocionalidade’’ transfere-se
para as relações coletivas, como, por exemplo, na elaboração e aplicação das
leis. Cito, apenas, dois exemplos. Quando Tancredo foi eleito, pretendeu ele
constituir uma comissão de juristas, de notável saber, para elaborar o esboço
da nova Constituição. Com a morte de Tancredo, a idéia foi posta de lado e se
elaborou, com a emoção daquele momento histórico, uma Constituição, denominada,
entusiasticamente, ‘’cidadã’’, com cerca de 250 artigos e 100 ‘’disposições
transitórias’’. Ao longo destes 28 anos, nossa Carta já recebeu mais de 100
‘’emendas’’, sem contar as excrecencias interpretativas, como o da semana
passada, que afastou a ex-presidente Dilma, mas manteve seus direitos
políticos. 42 senadores ficaram com ‘’peninha’’ de Dilma e estupraram norma
constitucional expressa. E tudo isto com autorização do presidente do Supremo
Tribunal Federal, que tem, como missão precípua, ser o protetor da
Constituição. Dizem que teve ‘’maracutaia’’, por trás da esdrúxula decisão, mas
eu, em minha ingenuidade, prefiro debitar à emoção do momento. Agora, a ‘’bola
da vez’’ é o debate, que se instalou no Supremo, sobre a possibilidade legal de
o acusado, condenado em segunda instancia, vale dizer, pelos Tribunais
Regionais, ser obrigado a se recolher à prisão, como condição, para recorrer da
decisão condenatória, ao Superior Tribunal de Justiça. Em momento de violenta
emoção, decorrente da operação ‘’lava-jato’’, a Corte decidiu pela prisão
imediata do acusado, antes daquele recurso. Com os ânimos serenados, algumas
Entidades, inclusive a Ordem dos Advogados, insurgiram-se contra aquela
decisão, porque, tanto a Constituição Federal, quanto o Código de Processo
Penal estabelecem a chamada ‘’presunção de inocência’’, segundo a qual ninguém
pode ser definitivamente preso, senão depois de sentença condenatória,
transitada em julgado, exatamente aquela contra a qual não mais cabe mais
qualquer recurso. O relator da matéria, Ministro Marco Aurélio, já votou, neste
sentido e, em próxima sessão, o plenário da Corte decidirá. Por óbvio, toda
esta celeuma teria sido evitada se, afastada a emoção do momento, o tema fosse
objeto de melhor reflexão.
A emoção, sem dúvida,
é má conselheira, seja em nossa vida particular, seja na preservação das
instituições.
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