quinta-feira, 8 de setembro de 2016

Parcas considerações sobre a emoção e a razão



Os brasileiros, como todos os povos latinos, são movidos muito mais pela emoção do que pela razão. Primeiro, agimos, depois, pensamos se aquele era o melhor caminho a seguir. Vivenciamos isto em nosso cotidiano, quando brigamos no trânsito ou, compulsivamente, sacamos nosso cartão de crédito e compramos o que nos encantou, deixando as preocupações com a conta, mais para a frente. Antigamente, quando se imaginava ser o coração a fonte da emoção, corria prudente ditado afirmando que ‘’a cabeça foi colocada acima do coração, para que a razão dominasse a emoção.’’ Para mim, sempre foi apenas um brocardo, mal construído e afastado da realidade objetiva, pois a emoção sempre predomina. Enquanto esse paradoxo fica no campo pessoal, as conseqüências recaem sobre cada qual. Escolheu a mulher apenas pelo seu belo rosto ou pelas suas coxas torneadas e, ao longo do tempo, ela se revelou uma chata, que implica com seu futebol de meio de semana, ou tem certeza que você tem um caso com sua secretaria? Segura essa, meu caro! Por que não a olhou além da beleza e das coxas? Ou não segura e parte para a separação, com todos os dissabores das discussões sobre pensão alimentícia, guarda de filho, divisão de patrimônio etc etc. O problema se agrava – e muito – quando a ‘’emocionalidade’’ transfere-se para as relações coletivas, como, por exemplo, na elaboração e aplicação das leis. Cito, apenas, dois exemplos. Quando Tancredo foi eleito, pretendeu ele constituir uma comissão de juristas, de notável saber, para elaborar o esboço da nova Constituição. Com a morte de Tancredo, a idéia foi posta de lado e se elaborou, com a emoção daquele momento histórico, uma Constituição, denominada, entusiasticamente, ‘’cidadã’’, com cerca de 250 artigos e 100 ‘’disposições transitórias’’. Ao longo destes 28 anos, nossa Carta já recebeu mais de 100 ‘’emendas’’, sem contar as excrecencias interpretativas, como o da semana passada, que afastou a ex-presidente Dilma, mas manteve seus direitos políticos. 42 senadores ficaram com ‘’peninha’’ de Dilma e estupraram norma constitucional expressa. E tudo isto com autorização do presidente do Supremo Tribunal Federal, que tem, como missão precípua, ser o protetor da Constituição. Dizem que teve ‘’maracutaia’’, por trás da esdrúxula decisão, mas eu, em minha ingenuidade, prefiro debitar à emoção do momento. Agora, a ‘’bola da vez’’ é o debate, que se instalou no Supremo, sobre a possibilidade legal de o acusado, condenado em segunda instancia, vale dizer, pelos Tribunais Regionais, ser obrigado a se recolher à prisão, como condição, para recorrer da decisão condenatória, ao Superior Tribunal de Justiça. Em momento de violenta emoção, decorrente da operação ‘’lava-jato’’, a Corte decidiu pela prisão imediata do acusado, antes daquele recurso. Com os ânimos serenados, algumas Entidades, inclusive a Ordem dos Advogados, insurgiram-se contra aquela decisão, porque, tanto a Constituição Federal, quanto o Código de Processo Penal estabelecem a chamada ‘’presunção de inocência’’, segundo a qual ninguém pode ser definitivamente preso, senão depois de sentença condenatória, transitada em julgado, exatamente aquela contra a qual não mais cabe mais qualquer recurso. O relator da matéria, Ministro Marco Aurélio, já votou, neste sentido e, em próxima sessão, o plenário da Corte decidirá. Por óbvio, toda esta celeuma teria sido evitada se, afastada a emoção do momento, o tema fosse objeto de melhor reflexão.

 A emoção, sem dúvida, é má conselheira, seja em nossa vida particular, seja na preservação das instituições. 

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