Ainda 4° ano da Faculdade, com a irresponsabilidade propria
da juventude, fiz o meu primeiro júri. Do outro lado, na tribuna do Ministério
Público, estava o Promotor, Hermínio Alberto Marques Porto, a meu juízo, o mais
brilhante membro daquela Instituição e que, ao longo da vida, privilegiou-me
com sua amizade. Foi, antes de tudo, um mestre que me ensinou que, condenar ou
absolver, deve ser, ter que ser, exclusivamente, resultado da prova, regra que
tomei para mim, nestes 40 ou mais anos que milito na advocacia criminal,
esmiuçando o processo, em busca de sustação fática para a tese de defesa, a ser
sustentada. O apreço pelo sempre elegante Hermínio, sedimentou em mim admiração
e respeito pelo Ministério Público Paulista, onde tenho antigas e novas
amizades, sempre dentro dos limites da legalidade, até porque entendo que a ‘’justiça
não pode ser ação entre amigos’’, como ensinava antigo Desembargador. A
lembrança de Hermínio Marques Porto, a falar da prova e a presença do
Ministério Público, como Instituição, subiram-me a mim, ontem, ao assistir, com
constrangimento, ao show de pirotecnia proporcionado por Procuradores da
República, na denúncia oferecida contra Lula. Todos os que gastam seu tempo,
acompanhando-me nestas ‘’mal traçadas’’, sabem quanto eu abomino Lula e o
petismo. Todavia, se os repudio, com todo o ardor, que me concede minha
raquítica pena, com muito mais ardor, curvo-me, no respeito ao Direito, sem o
qual o ser humano retorna a seu estado mais primitivo. Também acho que Lula
seja o ‘’maestro’’, o ‘’general’’ da tropa que assaltou a Petrobrás, mas, como
indagaria meu saudoso Marques Porto, onde está a prova material, objetiva,
certa de tal envolvimento? É quase inimaginável que, com dezenas de pessoas
envolvidas em um desvio que, até agora, suplantou a astronômica cifra de 50
bilhões de reais, não tenha emergido um único mísero documento, a comprometer o
ex-presidente. E que não se invoque, como prova, delações feitas por presos,
submetidos à coação irresistível. Ou não seria ‘’coação irresistível’’
condicionar a libertação do preso à delação de alguém? O Ministro Gilmar
Mendes, que não esconde sua antipatia pelo petismo, já questionou o valor da
delação, onde o delator é induzido a declarar o que a autoridade quer que ele
declare. Também acho que Lula seja proprietário do triplex do Guarujá e do
sítio de Atibaia. Entretanto, sem prova real, retemo-nos no terreno do ‘’achômetro’’
que, em um estado de direito, não serve para condenar. Até leigo sabe que a
propriedade de bem imóvel se adquire pela transcrição do respectivo título no
cartório imobiliário competente. Assim está gravado em nosso Código Civil,
traduzido, pelo jargão popular, na expressão ‘’quem não registra não é dono’’.
E o triplex está registrado em nome da Construtora OAS, como o sítio o está em
nome de dois amigos. Claro que é suspeito, mas é pouco, ou nada, para permitir
condenação. O espetáculo de ontem, com direito a ilustrações, gráficos etc, era
descabido e desnecessário, até porque o Ministério Público, como titular da
ação penal, reporta-se ao Juiz do processo e não aos telespectadores. Por mais
nefasta que seja a figura do investigado – e o é – trata-se de um ex-Presidente
da República, que tem sua importância histórica e a ‘’coletiva’’ da
Procuradoria teve repercussão internacional, diminuindo-nos no concerto das
nações, podendo, até comprometer nossos interesses econômicos internacionais. A
operação ‘’lava-jato’’ vem trazendo incomensuráveis benefícios ao País, mas
seria conveniente que seus condutores não queiram se transformar em ‘’prima
donna’’ de um espetáculo, que nos envergonha a todos. Lula deve ser punido, mas
não porque o repudiemos, mas, porque existam (coloco o verbo no subjuntivo, que
o modo da ação hipotética) provas concretas contra ele. Assim funciona no
Estado de Direito, garantia da liberdade de todos, dos que amamos e dos que
repudiamos.
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