Ainda no 4º ano da Faculdade de Direito, tive o privilégio de
estagiar na 21ª Vara Criminal da Capital, com o Juiz Fausto Whitaker de Machado
Alvim, de incontestável competência e honradez, mas ‘’mão de ferro’’, em suas
sentenças. Lá fiquei, mesmo depois de formado, como ‘’advogado dativo’’, vez
que gozava da confiança daquele Magistrado, que chegou à presidência de nosso
Tribunal. Foi amigo e mestre, que me guiou pelos meados do Direito Penal. Com
ele, dentre tantos, participei do julgamento do ‘’bando dos crioulos doidos’’,
que barbarizava, na região de Interlagos (qualquer dia conto ótima historia de
como eles encerravam seus assaltos) e do cantor Nelson Gonçalves, preso por
porte e uso de entorpecente que, na audiência de interrogatório, fez um dueto
com Alberto Marino Jr., promotor da mesma Vara, brilhante figura do Ministério
Público Paulista e que se notabilizou por ter sido o algoz do ‘’esquadrão da
morte’’. Marino, que se tornaria meu companheiro de noitadas memoráveis, era barítono
de primeira. Cumpridos os dois anos de efetivo exercício da advocacia, recebi
deliciosa pressão, Marino, querendo-me no Ministério Público, Dr. Fausto,
puxando-me para a Magistratura. Agradeci a ambos: preferia a advocacia, já que
não tinha cacoete para acusar e, muito menos, julgar. Fiz a opção que entendia
ser a melhor para mim e persevero, já na ultima curva do caminho, na profissão,
com vitorias e derrotas acumuladas. Reconheço, também, ser espinhosa a
trajetória, percorrida pelo Juiz e pelo Promotor, de pouso em pouso, começando
por pequena e longínqua cidade do interior, até chegar à Capital e esperar
subir para o Tribunal ou Procuradoria. Porisso sempre fui radicalmente contra o
chamado ‘’quinto constitucional’’, que determina que 1/5 dos Tribunais de
Justiça seja ocupado por advogado, indicado pela seção regional da Ordem. Nós,
advogados, somos ‘’pedintes’’, por natureza, não aprendemos a julgar, por mais
tecnicamente preparados que sejamos. Carrego comigo o preconceito – e não me
envergonho disto – de que o advogado, que pleiteia ser desembargador, ou nunca
esteve vocacionado para o exercício da advocacia, ou está em busca de um cargo
que, além de vitalício, proporciona segura remuneração. Faço todas estas
considerações, porque leio que a filha do Ministro Luiz Fux, do Supremo
Tribunal Federal, apesar de ter apenas 34 anos e menos de 10, como advogada,
foi nomeada Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro,
por conta do famigerado ‘’quinto constitucional’’. Não conheço, porisso não
posso avaliar a competência e o saber jurídico da doutora Mariana Fux. Todavia
tenho convicção que ela subtraiu espaço de Juiz de carreira, daquele Estado,
que deve ter gastado bons anos de sua juventude, percorrendo cidades do interior.
Tomara que eu ‘’queime a língua’’ e a doutora Fux honre o Tribunal fluminense.
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