Sustada a nomeação de Lula para o cargo de Ministro da Casa
Civil da Presidência da República, fica, no ar a indagação se poderá ele ter
sua prisão provisória, temporária ou preventiva, decretada pelo Juiz Sergio
Moro, que comanda a operação ‘’lava jato’’. Filigranas jurídicas à parte, que
só interessam ao ex-presidente, impõe-se resposta afirmativa. Não o estando Ministro, Lula retorna à condição de
cidadão comum, bastando, para a expedição do decreto prisional provisório, a
presença dos requisitos legais e estes gritam, de forma ensurdecedora, diante
de fatos objetivos, principalmente das gravações, exibidas na última
quarta-feira. Lula, de larga data, vem procurando interferir na produção da
prova, utilizando-se, até, do Ministro da Fazenda, para inibir a ação da
Receita Federal. Mediante indevido vazamento de informações, Lula soube,
antecipadamente, de busca e apreensão que seria realizada em sua residência e
em seu ‘’Instituto’’, destruindo documentos comprometedores. Essa interferência
indevida, objetivando frustrar a produção de provas – fato já atestado pela
Polícia Federal – exige a decretação de sua prisão provisória, seja na espécie
de temporária, seja na espécie de preventiva. A afirmação de que, ao remeter o
processo para o Supremo, o Juiz Sergio Moro perdeu sua competência para
decretar a prisão de Lula, é falácia jurídica, capaz, até, de reprovar aluno de
processo penal. O processo foi remetido ao Supremo, porque, investido no cargo
de Ministro de Estado, a competência para processá-lo transferir-se-ia para o
Supremo. Cancelada tal investidura, o processo retorna à jurisdição de origem,
isto é, ao Juiz Sergio Moro que, diante das evidencias fáticas examinados os
pressupostos legais e ouvido o Ministério Público, decretará ou não a prisão.
Simples, assim! O resto, são ‘’tertulias plácidas para embalar bovinos’’. Lula
colocou, sob suspeita, as duas mais altas Cortes de Justiça do País, inclusive
nominando Ministros que poderiam beneficiá-lo, em suas decisões. Lula, em uma
das gravações, cobra interferência do novo Ministro da Justiça, para inibir as
ações da Policia Federal. Lula, de forma expressa, incita seus partidários a
irem para o confronto físico com seus oponentes. E, para completar, seus últimos
atos, amparados por uma desmoralizada Presidente, tem trazido reflexos,
altamente danosos, à economia do País. Nunca os requisitos para decretação da
prisão preventiva, especificados no art. 312 do Código de Processo Penal,
estiveram tão presentes. Chegou o momento de o Poder Judiciário provar que não
está acovardado, como afirmou o Presidente.
A ‘’Carta’’ que acabou de publicar, por óbvio, não redigida
por ele e produto de sua assessoria de imprensa, não apaga o estrago feito. O
leite derramou e não retornará, com palavras vazias, a sua embalagem.
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