sexta-feira, 18 de março de 2016

Lula volta a ser ‘’igual a todos’’: cadeia nele!



Sustada a nomeação de Lula para o cargo de Ministro da Casa Civil da Presidência da República, fica, no ar a indagação se poderá ele ter sua prisão provisória, temporária ou preventiva, decretada pelo Juiz Sergio Moro, que comanda a operação ‘’lava jato’’. Filigranas jurídicas à parte, que só interessam ao ex-presidente, impõe-se resposta afirmativa. Não o  estando Ministro, Lula retorna à condição de cidadão comum, bastando, para a expedição do decreto prisional provisório, a presença dos requisitos legais e estes gritam, de forma ensurdecedora, diante de fatos objetivos, principalmente das gravações, exibidas na última quarta-feira. Lula, de larga data, vem procurando interferir na produção da prova, utilizando-se, até, do Ministro da Fazenda, para inibir a ação da Receita Federal. Mediante indevido vazamento de informações, Lula soube, antecipadamente, de busca e apreensão que seria realizada em sua residência e em seu ‘’Instituto’’, destruindo documentos comprometedores. Essa interferência indevida, objetivando frustrar a produção de provas – fato já atestado pela Polícia Federal – exige a decretação de sua prisão provisória, seja na espécie de temporária, seja na espécie de preventiva. A afirmação de que, ao remeter o processo para o Supremo, o Juiz Sergio Moro perdeu sua competência para decretar a prisão de Lula, é falácia jurídica, capaz, até, de reprovar aluno de processo penal. O processo foi remetido ao Supremo, porque, investido no cargo de Ministro de Estado, a competência para processá-lo transferir-se-ia para o Supremo. Cancelada tal investidura, o processo retorna à jurisdição de origem, isto é, ao Juiz Sergio Moro que, diante das evidencias fáticas examinados os pressupostos legais e ouvido o Ministério Público, decretará ou não a prisão. Simples, assim! O resto, são ‘’tertulias plácidas para embalar bovinos’’. Lula colocou, sob suspeita, as duas mais altas Cortes de Justiça do País, inclusive nominando Ministros que poderiam beneficiá-lo, em suas decisões. Lula, em uma das gravações, cobra interferência do novo Ministro da Justiça, para inibir as ações da Policia Federal. Lula, de forma expressa, incita seus partidários a irem para o confronto físico com seus oponentes. E, para completar, seus últimos atos, amparados por uma desmoralizada Presidente, tem trazido reflexos, altamente danosos, à economia do País. Nunca os requisitos para decretação da prisão preventiva, especificados no art. 312 do Código de Processo Penal, estiveram tão presentes. Chegou o momento de o Poder Judiciário provar que não está acovardado, como afirmou o Presidente.

A ‘’Carta’’ que acabou de publicar, por óbvio, não redigida por ele e produto de sua assessoria de imprensa, não apaga o estrago feito. O leite derramou e não retornará, com palavras vazias, a sua embalagem.

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