Durante muitos anos, advoguei na Justiça do Trabalho,
defendendo Empresas que, figuravam como reclamadas em diferentes Ações
trabalhistas. A Justiça do Trabalho foi forjada para proteger o trabalhador,
ainda, neste século, considerado como vilipendiado em seus direitos pelo
empresário, considerado usurpador desses mesmos direitos. Lá, ao contrário do
que ocorre no cível, no tributário ou até mesmo no criminal, inverte-se o ônus
da prova que, ‘’in casu’’, pertence
ao Reclamado. Exemplo: se o trabalhador afirma que trabalhava em condições
insalubres, cabe ao empregador provar que assim não o era. Outra excrescência,
a violar o principio constitucional da isonomia: se a reclamatória é julgada,
no todo ou em parte, improcedente, o reclamante está isento de custas
recursais; na hipótese inversa, a empresa reclamada é compelida a recolher R$
8.184,00. O advogado do reclamante é verdadeiro mágico, em direito e
matemática. O último caso que, unicamente por amizade, representei um modesto
estabelecimento comercial, acionado por um garçom, que lá trabalhara pouco mais
de 6 meses, a verba pleiteada quase chegava aos 20 mil. O resultado dessa visão
caolha do direito, exige que o empresário agregue ao custo de seu produto o ‘’custo trabalhista’’, sob pena de a
conta não fechar. O crescente processo de automação, com conseqüentes
demissões, tem, como uma das causas, essa visão tortuosa da relação empresa –
empregado. As lojas ‘’Marisa’’
anunciaram o fechamento de todas as suas unidades, passando a operar,
exclusivamente, com venda ‘’online’’.
As ‘’Lojas Americanas’’ seguirão o
mesmo caminho, o que significa que cerca de 15 mil postos de trabalho serão
fechados. O excesso de protecionismo ao empregado vai, assim, transformando-se
em verdadeiro ‘’tiro no próprio pé’’.
A solução seria promover uma reforma trabalhista que, sem violar importantes
direitos conquistados, já esculpidos na Constituição Federal, remetesse para as
convenções coletivas questões de menor relevância. O Brasil vive momento de
grave crise econômica, com retração de investimentos. Seria o momento de se
refletir até que ponto uma flexibilização nas relações de trabalho não
contribuiria para, pelo menos, minimizar a crescente onda de desemprego, que
agrava a crise e avilta o ser humano, porque, sem trabalho, vê-se ele despido
de sua dignidade.
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