Finalmente, como era de se esperar nesta República de segunda
categoria, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei, vindo do executivo,
repatriando ativos financeiros, ilicitamente enviados ao exterior, por pessoas
físicas ou jurídicas. O projeto segue, agora, para o Senado, onde, por certo,
também será aprovado, sem maiores resistências. Aqueles que aceitarem a
repatriação não serão processados por crimes tributários (sonegação fiscal,
descaminho, lavagem de dinheiro e evasão de divisas). Mesmo aqueles com
processo em andamento, pelos mesmos crimes, serão beneficiados, face ao
principio constitucional da retroatividade da lei mais benigna. O projeto, de
forma juridicamente esdrúxula, exclui políticos e pessoas, físicas e jurídicas,
cuja propriedade desses bens, sejam posteriores a 31 de dezembro de 2014. Digo “juridicamente esdrúxula”, porque deve
haver congressistas e membros do Poder Executivo que mandaram dinheiro para o
exterior, sem que decorra, necessariamente, de atos ilícitos. Muitos os há que são
empresários, de todo o gênero e que jamais se envolveram em atos de corrupção. Por
isso, a “exceção” viola o principio
da isonomia, o que, por isto só, justifica bater às portas do Supremo Tribunal
Federal. O segundo equívoco é a fixação do prazo final – 31.12.2014 – para se
beneficiar com a regularização. Isto, em síntese, quer dizer que estão a
descoberto quem enviar recursos ao exterior, a partir de 1º de janeiro de 2015.
A questão central, todavia, está na conceituação do que seriam “recursos obtidos de forma licita”. Sabemos
que muitos países – os chamados “paraísos
fiscais” – recepcionam ativos financeiros, vindos do exterior, sem
questionar a “origem” dos mesmos e
até utilizando-se de “mecanismos”
para “limpar” tal origem. Assim, a
expressão “recursos obtidos de forma
licita”, pode se transformar em letra morta. Por certo, se o proprietário desses
ativos, no momento da repatriação, tiver que comprovar a “origem licita do dinheiro”, a projeção do governo, em arrecadar
100 bilhões, cairá por certo. Tudo indica, pelo prazo final fixado, que o
projeto visa beneficiar as empresas e empresários, envolvidos na “lava jato”. Conheço caso especifico de
uma grande Construtora que, pelo menos desde o final dos anos 80, possui (ou possuía)
conta em Banco Suíço, não declarada no Brasil, e de onde “extraia” recursos para remunerar figurões da política brasileira. Continuo
achando esse projeto de lei uma nódoa na dignidade nacional, mas, como diz o
ditado popular “para um dálmata, qual a importância
de uma pinta a mais?”.
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