quinta-feira, 12 de novembro de 2015

A lavanderia Brasil marca sua inauguração

Finalmente, como era de se esperar nesta República de segunda categoria, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei, vindo do executivo, repatriando ativos financeiros, ilicitamente enviados ao exterior, por pessoas físicas ou jurídicas. O projeto segue, agora, para o Senado, onde, por certo, também será aprovado, sem maiores resistências. Aqueles que aceitarem a repatriação não serão processados por crimes tributários (sonegação fiscal, descaminho, lavagem de dinheiro e evasão de divisas). Mesmo aqueles com processo em andamento, pelos mesmos crimes, serão beneficiados, face ao principio constitucional da retroatividade da lei mais benigna. O projeto, de forma juridicamente esdrúxula, exclui políticos e pessoas, físicas e jurídicas, cuja propriedade desses bens, sejam posteriores a 31 de dezembro de 2014. Digo “juridicamente esdrúxula”, porque deve haver congressistas e membros do Poder Executivo que mandaram dinheiro para o exterior, sem que decorra, necessariamente, de atos ilícitos. Muitos os há que são empresários, de todo o gênero e que jamais se envolveram em atos de corrupção. Por isso, a “exceção” viola o principio da isonomia, o que, por isto só, justifica bater às portas do Supremo Tribunal Federal. O segundo equívoco é a fixação do prazo final – 31.12.2014 – para se beneficiar com a regularização. Isto, em síntese, quer dizer que estão a descoberto quem enviar recursos ao exterior, a partir de 1º de janeiro de 2015. A questão central, todavia, está na conceituação do que seriam “recursos obtidos de forma licita”. Sabemos que muitos países – os chamados “paraísos fiscais” – recepcionam ativos financeiros, vindos do exterior, sem questionar a “origem” dos mesmos e até utilizando-se de “mecanismos” para “limpar” tal origem. Assim, a expressão “recursos obtidos de forma licita”, pode se transformar em letra morta. Por certo, se o proprietário desses ativos, no momento da repatriação, tiver que comprovar a “origem licita do dinheiro”, a projeção do governo, em arrecadar 100 bilhões, cairá por certo. Tudo indica, pelo prazo final fixado, que o projeto visa beneficiar as empresas e empresários, envolvidos na “lava jato”. Conheço caso especifico de uma grande Construtora que, pelo menos desde o final dos anos 80, possui (ou possuía) conta em Banco Suíço, não declarada no Brasil, e de onde “extraia” recursos para remunerar figurões da política brasileira. Continuo achando esse projeto de lei uma nódoa na dignidade nacional, mas, como diz o ditado popular “para um dálmata, qual a importância de uma pinta a mais?”.


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