Quando se analisa o novo ‘’Estatuto
do Desarmamento’’, em discussão no Congresso Nacional, a pergunta central,
a ser formulada, é se a legislação vigente diminuiu o índice de homicídio e
latrocínio (roubo, seguido de morte), no País. Estatísticas da Secretária de
Segurança Pública de São Paulo e do Rio de Janeiro indicam que o latrocínio
aumentou, em média, 15% ao ano, no ultimo triênio, o que significa que, se nada
for feito, em mais 03 anos, esse tipo de crime terá tido, um aumento da ordem
de 100%. Estamos acostumados a ver, pela televisão, até com indiferença,
assaltos nas ruas, na porta de bancos, em postos de gasolina, onde o
assaltante, mesmo depois de imobilizar a vítima, executa-o, com absoluta
frieza. Quando se realizou a campanha do desarmamento, organizada por
românticos, distanciados da realidade objetiva, centenas ou milhares de
cidadãos de bem, entregaram suas armas, na ingênua ilusão de que estariam
protegido pelo aparelho policial. Por outro lado, os delinqüentes não só não se
desfizeram das suas, mas passaram a adquirir armamento pesado e sofisticado,
vindo de Israel, Rússia, Estados Unidos ou bastando atravessar a ‘’Ponte da Amizade’’. Hoje, nem o
exército, nem a polícia militar, nem a polícia civil possui o nível de
armamento da delinqüência. Mata-se, no Brasil, mais policial do que morre
soldado americano no Afeganistão e nossa polícia, vivendo em estado de
permanente perigo, ainda é considerada violenta. A famigerada ‘’campanha do desarmamento’’ despiu, de
qualquer garantia e proteção, o frentista de posto de gasolina, o pequeno
comerciante, que não pode contratar segurança privada, o cidadão, que sai e
chega em casa, para ou do trabalho e, assim despidos, colocou-os a todos, nas
mãos do assassino sanguinário, que mata, após roubar da vítima um mísero
celular. Nosso Código Penal consagrou o principio que ‘’não há crime quando o agente pratica o fato em legitima defesa’’.
E esclarece que ‘’entende-se por legitima
defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta
agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.’’ Se a lei, por outro lado, proíbe que se tenha e se use
arma de fogo, o que seriam esses ‘’meios
necessários’’ que permitam evitar ser assaltado ou a um pai impedir que sua
filha seja violentada, como vem sendo usual em invasões a domicílio? Notícia,
ironicamente dada, afirma que, caso seja aprovado o novo projeto de lei do
desarmamento, obter licença para comprar e portar arma, será tão simples como
tirar uma CNH. Pois exatamente assim deve ser: se o cidadão provar que sabe
atirar e tem capacitação física e psicológica para ter e usar arma de fogo,
estará revestido do direito de possuir os ‘’meios
necessários’’ para, legitimamente, defender-se a si e a terceiros, de
injusta agressão. Fora dessa lógica, retirada do cotidiano, o que sobra é
conversa mole, que só faz aumentar a estatística de crimes violentos que, em
sua maioria, ficam impunes.
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