quinta-feira, 22 de outubro de 2015

O novo projeto de lei do desarmamento

Quando se analisa o novo ‘’Estatuto do Desarmamento’’, em discussão no Congresso Nacional, a pergunta central, a ser formulada, é se a legislação vigente diminuiu o índice de homicídio e latrocínio (roubo, seguido de morte), no País. Estatísticas da Secretária de Segurança Pública de São Paulo e do Rio de Janeiro indicam que o latrocínio aumentou, em média, 15% ao ano, no ultimo triênio, o que significa que, se nada for feito, em mais 03 anos, esse tipo de crime terá tido, um aumento da ordem de 100%. Estamos acostumados a ver, pela televisão, até com indiferença, assaltos nas ruas, na porta de bancos, em postos de gasolina, onde o assaltante, mesmo depois de imobilizar a vítima, executa-o, com absoluta frieza. Quando se realizou a campanha do desarmamento, organizada por românticos, distanciados da realidade objetiva, centenas ou milhares de cidadãos de bem, entregaram suas armas, na ingênua ilusão de que estariam protegido pelo aparelho policial. Por outro lado, os delinqüentes não só não se desfizeram das suas, mas passaram a adquirir armamento pesado e sofisticado, vindo de Israel, Rússia, Estados Unidos ou bastando atravessar a ‘’Ponte da Amizade’’. Hoje, nem o exército, nem a polícia militar, nem a polícia civil possui o nível de armamento da delinqüência. Mata-se, no Brasil, mais policial do que morre soldado americano no Afeganistão e nossa polícia, vivendo em estado de permanente perigo, ainda é considerada violenta. A famigerada ‘’campanha do desarmamento’’ despiu, de qualquer garantia e proteção, o frentista de posto de gasolina, o pequeno comerciante, que não pode contratar segurança privada, o cidadão, que sai e chega em casa, para ou do trabalho e, assim despidos, colocou-os a todos, nas mãos do assassino sanguinário, que mata, após roubar da vítima um mísero celular. Nosso Código Penal consagrou o principio que ‘’não há crime quando o agente pratica o fato em legitima defesa’’. E esclarece que ‘’entende-se por legitima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.’’ Se a lei,  por outro lado, proíbe que se tenha e se use arma de fogo, o que seriam esses ‘’meios necessários’’ que permitam evitar ser assaltado ou a um pai impedir que sua filha seja violentada, como vem sendo usual em invasões a domicílio? Notícia, ironicamente dada, afirma que, caso seja aprovado o novo projeto de lei do desarmamento, obter licença para comprar e portar arma, será tão simples como tirar uma CNH. Pois exatamente assim deve ser: se o cidadão provar que sabe atirar e tem capacitação física e psicológica para ter e usar arma de fogo, estará revestido do direito de possuir os ‘’meios necessários’’ para, legitimamente, defender-se a si e a terceiros, de injusta agressão. Fora dessa lógica, retirada do cotidiano, o que sobra é conversa mole, que só faz aumentar a estatística de crimes violentos que, em sua maioria, ficam impunes. 

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