O perdão que não houve
A legislação da Indonésia pune, com pena de morte, o tráfico
de entorpecentes e não há registros de abrandamento da pena, quando o
traficante é estrangeiro. Nesse caso, não há clemência e a pena é aplicada, em
todo o seu rigor. Um brasileiro foi executado, no último sábado, outro será
executado, no próximo mês de fevereiro e a atuação do governo brasileiro, neste
episódio, foi, para variar, desastrosa, para dizer pouco. Para começo de
conversa, a Presidente da República não pode descer da dignidade de seu cargo,
para, interferindo na legislação de outro País, pedir clemência para um
traficante. Em segundo lugar, a afirmação do assessor especial da presidência,
Marco Aurélio, de que o não atendimento ao apelo da Presidente irá “arranhar” as relações entre o Brasil e
a Indonésia, é, no mínimo, imbecil. Os interesses, entre países, situam-se
predominantemente, no plano comercial, segundo regras de organismos
internacionais e tais relações não podem ficar “arranhadas”, porque um delinqüente brasileiro foi punido, nos
exatos termos da legislação penal do País, executor da pena. E, para não deixar
dúvidas quanto à pena aplicável, há, no aeroporto de Jacarta, um aviso de que,
naquele País, o tráfico de entorpecente é punido com pena de morte. O traficante
mandou carta até para a ONU que, agindo com bom senso, restou silente. Aliás,
seria oportuno voltar ao debate a inserção da pena de morte, em nossa
legislação penal, aplicável a determinados crimes e o tráfico de drogas é um
deles. Quase todos os dias, a mídia dá-nos conta de grandes traficantes que,
mesmo presos, em presídios de segurança máxima, ordenam a morte de rivais,
policiais e até juízes. O tráfico de drogas destrói o ser humano, vilipendia a
sociedade e onera o Estado. Quanto custa ao contribuinte manter preso um
Marcola, um Fernandinho Beira-Mar? Gostaria de ter acesso a estatísticas da
Indonésia para constatar qual a posição daquele País no “ranking” mundial do consumo de drogas. A morte de um ser humano, nas
condições impostas ao brasileiro Marco Archer é mal incomensuravelmente menor,
se comparado às vitimas que ele faria, caso lograsse êxito em disseminar os 13
quilos de cocaína, que trazia, escondidos nos tubos de sua asa delta. Pergunte a
um pai ou a uma mãe, que perdeu seu filho para a droga, que fim almejaria para
o traficante que lhe viciou o filho. Pergunte a uma esposa, que teve seu
marido, policial, covardemente executado, por ordem do “chefe do tráfico”, que pena gostaria que se lhe fosse aplicada.
Se a pena de morte para o traficante colabora, de forma decisiva,
para excluir ou, até mesmo, minimizar o problema das drogas, na Indonésia, já
temos um caminho a seguir.
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