terça-feira, 20 de janeiro de 2015

O perdão que não houve
A legislação da Indonésia pune, com pena de morte, o tráfico de entorpecentes e não há registros de abrandamento da pena, quando o traficante é estrangeiro. Nesse caso, não há clemência e a pena é aplicada, em todo o seu rigor. Um brasileiro foi executado, no último sábado, outro será executado, no próximo mês de fevereiro e a atuação do governo brasileiro, neste episódio, foi, para variar, desastrosa, para dizer pouco. Para começo de conversa, a Presidente da República não pode descer da dignidade de seu cargo, para, interferindo na legislação de outro País, pedir clemência para um traficante. Em segundo lugar, a afirmação do assessor especial da presidência, Marco Aurélio, de que o não atendimento ao apelo da Presidente irá “arranhar” as relações entre o Brasil e a Indonésia, é, no mínimo, imbecil. Os interesses, entre países, situam-se predominantemente, no plano comercial, segundo regras de organismos internacionais e tais relações não podem ficar “arranhadas”, porque um delinqüente brasileiro foi punido, nos exatos termos da legislação penal do País, executor da pena. E, para não deixar dúvidas quanto à pena aplicável, há, no aeroporto de Jacarta, um aviso de que, naquele País, o tráfico de entorpecente é punido com pena de morte. O traficante mandou carta até para a ONU que, agindo com bom senso, restou silente. Aliás, seria oportuno voltar ao debate a inserção da pena de morte, em nossa legislação penal, aplicável a determinados crimes e o tráfico de drogas é um deles. Quase todos os dias, a mídia dá-nos conta de grandes traficantes que, mesmo presos, em presídios de segurança máxima, ordenam a morte de rivais, policiais e até juízes. O tráfico de drogas destrói o ser humano, vilipendia a sociedade e onera o Estado. Quanto custa ao contribuinte manter preso um Marcola, um Fernandinho Beira-Mar? Gostaria de ter acesso a estatísticas da Indonésia para constatar qual a posição daquele País no “ranking” mundial do consumo de drogas. A morte de um ser humano, nas condições impostas ao brasileiro Marco Archer é mal incomensuravelmente menor, se comparado às vitimas que ele faria, caso lograsse êxito em disseminar os 13 quilos de cocaína, que trazia, escondidos nos tubos de sua asa delta. Pergunte a um pai ou a uma mãe, que perdeu seu filho para a droga, que fim almejaria para o traficante que lhe viciou o filho. Pergunte a uma esposa, que teve seu marido, policial, covardemente executado, por ordem do “chefe do tráfico”, que pena gostaria que se lhe fosse aplicada.

Se a pena de morte para o traficante colabora, de forma decisiva, para excluir ou, até mesmo, minimizar o problema das drogas, na Indonésia, já temos um caminho a seguir. 

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