segunda-feira, 27 de março de 2017

Rodolfo, eu e a reforma da previdência



Rodolfo, eu e a reforma da previdência
Rodolfo, meu politizado pastor alemão, anda me atormentando com este projeto de reforma da previdência. Quer porque quer saber minha opinião sobre tão tormentoso tema. Disse-lhe que sou contra, nos termos propostos pelo governo, ele arregala os olhos, eriça o pêlo e parte para o ataque:
- “você é louco! Os  homens lá de cima estão dizendo que, se a reforma não for feita, dentro de 10 anos, no máximo, não haverá recursos para pagar aposentados e pensionistas. Como você pode ser contra?” Sem ser especialista no assunto, dou meus argumentos:
- “não é bem assim, meu caro Rodolfo. Em primeiro lugar, esse déficit da previdência é terreno nebuloso. Dizem que a previdência está quebrada, mas, de quando em vez, o governo toma “algum” do caixa da dita cuja. Se devolve, ninguém sabe. Seria oportuno e transparente que, através de auditoria independente, esse déficit fosse levantado e trazido a conhecimento público, inclusive para que soubéssemos  em quanto monta as desonerações, a quem são concedidas e porque. Em segundo lugar, se todos são iguais, perante a lei, a reforma deveria alcançar todos, civis e militares, trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada. Quando começam as exceções, fica a impressão, quase certeza, que o governo sofreu pressão de quem tem força para pressionar. Em terceiro lugar, no meu medíocre saber, há uma questão jurídica, de absoluta relevância, que ainda não vi ser debatida: o artigo 5º da nossa  Constituição, que é cláusula pétrea, vale dizer, não pode ser objeto de emenda constitucional, afirma, lá no seu inciso XXXVI, que “a lei não prejudicará direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. Assim, por conclusão, a reforma só alcançaria quem estivesse entrando no sistema previdenciário após ela, reforma, porque quem já está no sistema, tem “o direito adquirido” de que sejam respeitadas as regras vigentes”. Rodolfo empina as orelhas e diz  “não entendi” e eu procuro dar exemplo vulgar:
- “imagine, meu amado Rodolfo, que você seja o goleiro de um time e a bola vem em sua direção. De repente, um atacante adversário, que estava sendo atendido, por contusão, na linha de fundo de sua meta, entra em campo, antecipa-se a você, pega a bola e faz o gol e o árbitro valida o gol. Você corre para ele, dizendo que não pode, que o atacante não podia entrar em campo, sem que ele autorizasse e, de qualquer maneira, como não havia nenhum defensor antes dele, ele estava em impedimento. Aí, para sua absoluta surpresa, o árbitro responderia que o gol era válido, porque, meia hora antes, entrara em vigor nova regra, dizendo que, naquelas circunstâncias, o gol passava a ser legal. O que você faria?
- “Daria uma boa dentada nas pernas dele! Seu exemplo está bom, mas você não acha que o interesse individual não pode prevalecer sobre o interesse coletivo e, neste caso, não se aplica a regra do direito adquirido?”
- Até acho, Rodolfo e há bons constitucionalistas que interpretam como você, todavia, aprendemos, no começo da faculdade, que a norma clara, objetiva, não comporta interpretação. Se o legislador constitucional quisesse estabelecer essa exceção, tê-lo-ia (mesóclise em homenagem ao Temer) feito de forma expressa, através  de parágrafo, introduzido naquela cláusula. Você, Rodolfo, acha justo um trabalhador, que entrou na empresa como porteiro, batalhou, estudou, chegou a Diretor, com salário de 50 mil reais, boa casa, bom carro e, na hora de se aposentar, velho e cansado, passa a receber 5.331 reais? Você não acha que seu  padrão de vida, fruto de seu esforço, vai desabar?” Rodolfo recostou na parede, deu rápida coçada nas costas com a pata dianteira e ainda quis argumentar:
- “mas ele pode, ao longo do tempo, fazer uma previdência privada, como afirmou o deputado, relator da matéria”. Foi quando resolvi encerrar a discussão, até porque estava sendo chamado para o jantar:
- “ai  é  que eu sinto o cheiro de maracutaia, Rodolfo. Previdência privada é feita, através das instituições financeiras, que pagam pífia remuneração e que, no frigir dos ovos, serão os maiores, senão os únicos beneficiados pela reforma. Afinal, o povo, como dizia aquela personagem do saudoso  Chico Anísio, “o povo é tão somente um detalhe”.
 Em tempo: Atendendo a diversos pedidos, divulgo minha foto.
Com carinho, 
Rodolfo

Nenhum comentário:

Postar um comentário