Conta a história que os fatos, a seguir narrados,
aconteceram, lá pelo ano de 2.020, em País de dimensão continental, situado
abaixo da linha do Equador e cujo nome omito, para preservar seus habitantes
vivos e a memória dos que se foram.
Certo dia, um homem
descobriu que todas as vezes que colocava seus óculos, que corrigiam sua
deficiência visual, sentia-se compelido a dizer a verdade, somente a verdade,
nada mais do que a verdade. Testou o fenômeno com amigo dileto, de visão
normal: “você pode me emprestar 1.000
dólares?”. O amigo, bastante constrangido, negou o pedido, alegando estar
de “caixa baixa”. O homem pediu ao
amigo que colocasse óculos e repetiu a pergunta, obtendo outra resposta: “não empresto porque tenho receio que você
não me pague”, resposta que apagou longeva amizade. A experiência foi
repetida várias vezes, com resultados sempre desastrosos. O fato virou notícia,
ganhou a mídia e o País passou a estado de calamidade pública, gerando
conflitos de toda ordem: no tribunal, o Juiz pergunta ao réu: “o senhor confessa ter desviado dinheiro da empresa?” O réu,
sem óculos, responde “não”; com
óculos, responde: “desviei 5 milhões e
estava preparando para desviar mais 5”. O marido, loura de coxas torneadas
ao lado, liga para a esposa: “querida,
surgiu um problema urgente, a ser resolvido e vou chegar tarde”. Chega
depois da meia-noite, a esposa o espera, sentada no sofá da sala: “agora, coloque os óculos e me diga onde você
esteve até esta hora”. O marido gagueja, fica vermelho, grita que não se
submete àquela humilhação, que não admite que ela duvide dele, bate a porta do
quarto. Pouco tempo depois estavam se divorciando. Instaurado, o que a mídia
batizou como “o caos da verdade”, o
governo convocou o auxílio dos mais renomados cientistas do País, os quais,
depois de muita pesquisa, concluíram que o contato das hastes das armações com
a pele liberava o “gens” da verdade,
de forma inconsciente e incontrolável. Reunidos os chefes dos 03 Poderes, só
foi encontrada uma solução: no dia seguinte, O Diário Oficial, publicou lei
introduzindo novo crime à Legislação Penal, com a seguinte redação:
Art.
1º: fabricar, comercializar, usar, trazer consigo óculos de qualquer natureza, espécie
ou procedência:
Pena
– Reclusão de 20 anos, a ser cumprida exclusivamente em regime fechado
§Único: O crime, previsto neste
artigo, não admite fiança e é imprescritível.
Art.
2º esta lei, entrará em vigor, na data de sua publicação,
07 de setembro de 2.020.
Eduardo
Cunha – Presidente da República
Renan
Calheiros: Ministro da Justiça
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