Na paralegalidade o Senado cria os “paralegais”
O Senado Federal, em má hora, aprova projeto de lei, criando
a figura dos “paralegais”, aquele
contingente de bacharéis em Direito que, apesar de estarem diplomados, não
podem exercer a profissão, porque, por não terem sido aprovados no exame de
eficiência, realizado pela Ordem dos Advogados, não lograram obter inscrição
nessa Entidade. O referido exame tem por objetivo aferir se o bacharel reúne o
mínimo de condições intelectuais para o exercício da profissão, não se exigindo
profundos conhecimentos doutrinários e jurisprudenciais. O índice de reprovação
tem sido de 70%, o que demonstra o deficiente preparo dos reprovados,
exatamente os abrigados pelo projeto de lei do Senado. As causas dessa
deficiência podem ser debatidas em local e momento oportunos, tantas elas são.
Todavia, fixo-me em uma: a proliferação das Faculdades de Direito, onde, para
se ingressar, basta não “zerar”, a
resposta das questões. O resultado é que estudantes, carregando deficiências do
ensino médio, transportam-nas para o curso universitário e concluem esse, sem
condições intelectuais para o bom exercício da profissão. O noticiário informa
que o governo Federal autorizou o funcionamento de 600 Faculdades de Medicina,
em todo o País, a grande maioria em cidades do interior, onde, por certo, não
haverá professores habilitados, em numero suficiente, para suprir as
necessidades docentes. Como, por certo, não haverá equipamentos suficientes
para atender à demanda dos estudantes. Como, por certo, não haverá hospitais
suficientes para estagio. O Conselho Federal de Medicina, preocupado com a
deficiência dos médicos, recém formados, já pensa em realizar um exame de
avaliação profissional, como condição de ingresso na profissão, tal qual já o faz
a Ordem dos Advogados. Nas ultimas décadas, o Governo permitiu e até estimulou
a proliferação dos cursos superiores, em nome da democratização do ensino
superior. Pura, incomoda e irresponsável demagogia. Ao candidato, hoje, são
dadas todas as facilidades para ingressar e cursar uma Faculdade. O resultado
óbvio é o ingresso – quando ingressam – no mercado de trabalho, de jovens,
tecnicamente despreparados, com visível prejuízo social. Por isso o Brasil não
existe, como centro de pesquisa universitária e, no “ranking” internacional, colocamo-nos nos últimos lugares.
Voltando aos “paralegais”:
o projeto aprovado autoriza que os mesmos exerçam a advocacia, desde que
supervisionados por advogado, regularmente inscrito na Ordem. Ora, para isso,
já existe a figura legal do “estagiário”,
que adquire essa condição, ao ingressar no 4º ano da Faculdade de Direito. Na
verdade, ao criar os “Paralegais”, o
Senado fez emergir um profissional de segunda categoria, o que é um demérito
para o próprio e para a classe. Pergunto e a resposta é óbvia: entre contratar
um “paralegal” e um “estagiário”, qual será a preferência de
um escritório de advocacia? Aguardemos o pronunciamento da Ordem dos Advogados
do Brasil.
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