terça-feira, 24 de março de 2015

As Instituições em Risco

O ex Ministro do Supremo Tribunal Federal, Ayres Brito, quase como mote, segue afirmando que, em qualquer hipótese, há que se preservar as instituições. Esta observação torna-se relevante quando se anuncia que, no bojo da operação lava-jato, o Ministério Público Federal identificou provas eloqüentes de que os partidos políticos, envolvidos no ‘’petrolão’’, foram utilizados para ‘’lavar dinheiro’’ e, a partir da descoberta de tais provas, vai apresentar denúncia contra aquelas agremiações políticas. Recebida tal denuncia pelo Poder Judiciário, a consequência seria uma condenação pecuniária, de elevado valor, ou, até mesmo o cancelamento do Registro dos partidos políticos envolvidos. No que concerne à condenação pecuniária, trata-se, sem dúvida, de medida profilática, com total amparo jurídico. Se determinados partidos políticos – como, ao que parece, já está provado – receberam recursos, cuja origem é o ‘’petropropina’’, devem eles ser compelidos a devolverem tais recursos aos cofres públicos. Por outro lado, promover a extinção de tais partidos, cancelando-se-lhes os respectivos registros, aí seria agredir a instituição democrática. Os partidários da tese do cancelamento do registro sustentam possuir ela fundamento legal, qual seja a ‘’fraude na prestação de contas à Justiça Eleitoral.’’ Como sabemos, o rigorismo na aplicação da lei pode gerar injustiça irreparável. Os 03 partidos envolvidos no esquema do ‘’petrolão’’ – PT, PMDB E PP – têm uma longa historia de serviços prestados à democracia. Juntos, representam mais da metade do Congresso Nacional, via de consequência, mais da metade do eleitorado brasileiro, o que, por si só, os legitima. A simples proposta do cancelamento de seus registros provocaria tumulto na politica nacional de tal ordem que, sem dúvida, a própria investigação, que tão bem vem sendo conduzida, poderia ficar comprometida. Nem os mais ingênuos acreditam que, pelo atual sistema de financiamento de campanha, todos os partidos políticos, sem exceção, não pratiquem o chamado ‘’caixa dois’’, do qual decorre a prestação fraudada de contas à justiça Eleitoral. Então, a solução seria cancelar o Registro de todos os partidos? Isto equivaleria a ‘’tirar o sofá da sala.’’ A solução seria mudar o sistema de financiamento. Pessoalmente, acho que a esmagadora maioria da população brasileira é contra o financiamento público de campanha. Não faz sentido desviar recursos, já tão exíguos, da saúde, educação, infra- estrutura, para custear campanhas políticas que, de modo mais adequado, devem ser suportadas pelo ‘’fundo partidário’’ e por contribuição dos associados aos partidos ou mesmo por simpatizantes, desde que, excluídas as pessoas jurídicas, perfeitamente identificados e quantificados os valores doados.

De qualquer maneira, o tema ‘’financiamento de campanha’’ deve ser debatido em campo próprio, no caso o Congresso Nacional, ouvida a sociedade. O que importa, voltando à questão originária, é que não se cogite, em nome de princípios extremos de legalidade, de se cancelar o registro de partidos políticos, porque alguns de seus membros se locupletaram às custas da Petrobrás e de outras entidades publicas, porque isto seria colocar em risco a instituição democrática. Que os culpados sejam punidos e os partidos, beneficiados com a falcatrua, sejam instados a devolverem os recursos, indevidamente captados. A punição acaba aí e ir além é querer provocar uma crise institucional, em momento em que a economia, combalida, não necessita de novos ingredientes para agravá-la. 

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