Até a CUT propõe reforma trabalhista
Assistindo, quinta feira ultima, a uma palestra do brilhante
e sempre atual (apesar de dizer ele ter votado na megera), Ministro Delfim
Netto, cujo tema versou sobre as perspectivas econômicas do Brasil para 2015, lembrou-nos
ele de proposta da CUT, no sentido de flexibilizar - melhor fora dizer
dinamizar- as relações entre empregador e empregado. Tal proposta consiste, em
apertada síntese, em transferir para os Sindicatos – patronais e laborais – as
micro questões trabalhistas, respeitados os direitos elencados no art. 7º da
Constituição Federal. À Justiça Trabalhista ficariam reservados as macro
questões, exatamente aquelas decorrentes dos dissídios coletivos do trabalho.
Fico feliz por ver a mais importante Central de Trabalhadores abraçar tese que,
de larga data venho “pregando no deserto”.
As tentativas de reduzir o fluxo de reclamações trabalhistas todas elas
trouxeram resultados frustrantes e, até mesmo, as instituídas “semanas de conciliação” não solucionam
senão 20% das demandas. Advogando há 03 décadas, principalmente, para empresas
de serviços, posso afirmar o que qualquer um pode constatar: criou-se, no
Brasil, verdadeira “indústria” de
reclamações trabalhistas e, infelizmente, os advogados são os maiores responsáveis
por isto. Apesar de a Ordem dos Advogados proibir a captação de clientes é
comum encontrar, em locais de grande fluxo de pessoas (Praça da Sé, Largo 13,
Largo da Concórdia, etc.) os chamados “paqueros”,
distribuindo folhetos com nome, endereço e telefone de profissionais oferecendo
seus serviços, onde propõem resultados auspiciosos para o empregado. Esse,
mesmo após homologada sua rescisão de contrato de trabalho, perante o
respectivo Sindicato ou até pela Unidade local do Ministério do Trabalho,
amparado pelo preceito constitucional, segundo o qual a ninguém é subtraído o
direito de recorrer ao Poder Judiciário, propõe reclamação trabalhista,
reivindicando verbas “fabricadas” por
esses advogados, de quase nenhum escrúpulo. Para completar esse melancólico
quadro, os juízes trabalhistas, em sua maioria, ainda têm anacrônica visão que
o empregado é um “hipossuficiente” e
o empregador um escravocrata. Na Justiça laboral, contrariando a lógica
jurídica, o ônus da prova é, via de regra, do empregador. Já tive um caso em
que o empregado reivindicava horas extras, por trabalhar aos domingos, dia em
que o prédio, onde estava instalada a empresa, permanecia fechado. A culpa é do
trabalhador? Claro que não. Há que se responsabilizar uma legislação vetusta,
juízes tendenciosos e advogados inescrupulosos que “fabricam” créditos inexistentes, já que recebem, a titulo de
honorários, percentual (em média, 30%) sobre o valor pago ao empregado
reclamante. Esse quadro traz preocupante conseqüência, dentre outras: é impossível
a uma empresa dimensionar, com precisão, qual seu “custo trabalhista”. Em sendo assim, obriga-se a projetar, quase
aleatoriamente, tal custo, integrá-lo ao custo total do produto e repassá-lo ao
consumidor que, como sempre, acaba pagando a conta. Outras conseqüências
colaterais poderiam ser mencionadas, como a terceirização, inclusive em atividades
essenciais, gerando uma diferenciação entre o empregado contratado e o
terceirizado; o aumento da rotatividade do emprego; o aumento do emprego
informal.
A verdade incontestável é que os países mais desenvolvidos
são, exatamente, os que flexibilizaram as relações de trabalho, transferindo
para os respectivos Sindicatos a solução das divergências pontuais. Esta sempre
foi a reivindicação dos empregadores que, agora abraçada pela CUT tem tudo para
fortalecer a relação de emprego, sem vilipendiar o trabalhador e dando
segurança jurídica e econômica ao empregador.
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