segunda-feira, 10 de novembro de 2014

Até a CUT propõe reforma trabalhista
Assistindo, quinta feira ultima, a uma palestra do brilhante e sempre atual (apesar de dizer ele ter votado na megera), Ministro Delfim Netto, cujo tema versou sobre as perspectivas econômicas do Brasil para 2015, lembrou-nos ele de proposta da CUT, no sentido de flexibilizar - melhor fora dizer dinamizar- as relações entre empregador e empregado. Tal proposta consiste, em apertada síntese, em transferir para os Sindicatos – patronais e laborais – as micro questões trabalhistas, respeitados os direitos elencados no art. 7º da Constituição Federal. À Justiça Trabalhista ficariam reservados as macro questões, exatamente aquelas decorrentes dos dissídios coletivos do trabalho. Fico feliz por ver a mais importante Central de Trabalhadores abraçar tese que, de larga data venho “pregando no deserto”. As tentativas de reduzir o fluxo de reclamações trabalhistas todas elas trouxeram resultados frustrantes e, até mesmo, as instituídas “semanas de conciliação” não solucionam senão 20% das demandas. Advogando há 03 décadas, principalmente, para empresas de serviços, posso afirmar o que qualquer um pode constatar: criou-se, no Brasil, verdadeira “indústria” de reclamações trabalhistas e, infelizmente, os advogados são os maiores responsáveis por isto. Apesar de a Ordem dos Advogados proibir a captação de clientes é comum encontrar, em locais de grande fluxo de pessoas (Praça da Sé, Largo 13, Largo da Concórdia, etc.) os chamados “paqueros”, distribuindo folhetos com nome, endereço e telefone de profissionais oferecendo seus serviços, onde propõem resultados auspiciosos para o empregado. Esse, mesmo após homologada sua rescisão de contrato de trabalho, perante o respectivo Sindicato ou até pela Unidade local do Ministério do Trabalho, amparado pelo preceito constitucional, segundo o qual a ninguém é subtraído o direito de recorrer ao Poder Judiciário, propõe reclamação trabalhista, reivindicando verbas “fabricadas” por esses advogados, de quase nenhum escrúpulo. Para completar esse melancólico quadro, os juízes trabalhistas, em sua maioria, ainda têm anacrônica visão que o empregado é um “hipossuficiente” e o empregador um escravocrata. Na Justiça laboral, contrariando a lógica jurídica, o ônus da prova é, via de regra, do empregador. Já tive um caso em que o empregado reivindicava horas extras, por trabalhar aos domingos, dia em que o prédio, onde estava instalada a empresa, permanecia fechado. A culpa é do trabalhador? Claro que não. Há que se responsabilizar uma legislação vetusta, juízes tendenciosos e advogados inescrupulosos que “fabricam” créditos inexistentes, já que recebem, a titulo de honorários, percentual (em média, 30%) sobre o valor pago ao empregado reclamante. Esse quadro traz preocupante conseqüência, dentre outras: é impossível a uma empresa dimensionar, com precisão, qual seu “custo trabalhista”. Em sendo assim, obriga-se a projetar, quase aleatoriamente, tal custo, integrá-lo ao custo total do produto e repassá-lo ao consumidor que, como sempre, acaba pagando a conta. Outras conseqüências colaterais poderiam ser mencionadas, como a terceirização, inclusive em atividades essenciais, gerando uma diferenciação entre o empregado contratado e o terceirizado; o aumento da rotatividade do emprego; o aumento do emprego informal.

A verdade incontestável é que os países mais desenvolvidos são, exatamente, os que flexibilizaram as relações de trabalho, transferindo para os respectivos Sindicatos a solução das divergências pontuais. Esta sempre foi a reivindicação dos empregadores que, agora abraçada pela CUT tem tudo para fortalecer a relação de emprego, sem vilipendiar o trabalhador e dando segurança jurídica e econômica ao empregador. 

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