quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

Investigação não é sinônimo de condenação




O PT e, agora a própria presidente, tem procurado blindar Lula, afirmando serem injustas as investigações, envolvendo o triplex do Guarujá e o sitio de Atibaia. Convém esclarecer que a investigação policial é mero procedimento administrativo, onde se coletam provas e, uma vez concluído tal procedimento, é ele enviado ao Ministério Público que tem as seguintes alternativas: a) devolve o procedimento (que recebe o nome de Inquérito Policial) à autoridade policial para complementação da prova; b) requer ao juiz o arquivamento do Inquérito, por considerar insubsistentes as provas produzidas; c) oferece denuncia contra o averiguado, por considerar que há, pelo menos indícios da prática de crime. Por óbvio, qualquer cidadão está sujeito a ser investigado, independentemente de sua condição socioeconômica. Para tanto, basta que haja ‘’indícios’’ da existência do ilícito. ‘’Indícios’’, em bom vernáculo, significa ‘’vestígios’’, ‘’rastros’’ da prática delitiva. Ora, no caso do ex-presidente Lula, os rastros deixados, quer no triplex do Guarujá, quer no sítio de Atibaia, permitem, melhor, exigem a instauração de procedimento investigativo, que, como já salientamos, é fase preparatória para instauração ou não do processo penal. Se esses ‘’rastros’’ não chegaram a Lula ou não indicarem a prática de ilícito penal, o inquérito será arquivado. O procedimento investigativo é ato discricionário da autoridade policial, cujos limites são rigidamente fixados pela lei. No caso de Lula, seus excelentes advogados estarão atentos para que a discrição não se transforme em arbítrio, que é a deturpação do poder discricionário. Lula, como homem público que, inclusive, acena com a possibilidade de voltar a disputar a presidência da República, deve ser o mais interessado na apuração dos fatos. Concluindo-se pela inexistência de conduta ilícita – como ele e o PT sustentam – receberá verdadeira ‘’certidão de honestidade’’, este desusado atributo, que ele alega ter recebido, como única herança, de sua mãe ‘’analfabeta’’. Agora, o ‘’jus esperniandi’’, conduta adotada pelo ex-presidente e seus ‘’companheiros’’, pretendendo dinamitar as investigações como, por exemplo, ao promover manifestações de rua e chegar ao extremo de propor medida judicial para não depor sobre eventuais irregularidades, na compra e reforma do triplex do Guarujá, só faz reforçar as suspeitas de que ‘’há algo de podre no reino da Dinamarca’’.

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