Leio, com indizível terror jurídico, que o Supremo Tribunal
Federal, por maioria de votos, decidiu que réu condenado em segunda instancia
(Tribunais Estaduais e Regionais) já deva começar a cumprir a pena,
independentemente dos recursos impetrados junto ao Superior Tribunal de Justiça
e ao próprio Supremo. Não vou deitar falação jurídica, mas falar do devido
processo legal que tem por escopo principal assegurar o primado da justiça e do
Direito. Apenas lembro que o réu, primário, com endereço certo, tem o direito
de recorrer em liberdade, segundo norma expressa do Código de Processo Penal e,
muito mais, nossa Constituição Federal assevera que qualquer cidadão somente
será considerado culpado, após a sentença condenatória ‘’transitar em julgado’’, isto é, quando aquela sentença não mais
for suscetível a qualquer recurso. A esdrúxula decisão do Supremo demonstra que
a ‘’ditadura da toga’’ volta a funcionar com inusitada virulência, não
identificada nem mesmo nos mais duros dias do regime militar. O Poder Judiciário
não legisla, não cria leis, atribuição exclusiva do Poder Legislativo. Assim,
jogando, na lata do lixo jurídico, sua missão de ‘’guardião da Constituição’’,
o Supremo invade seara própria do Legislativo, suprimindo norma explicita do
Código de Processo Penal e, o que é pior, da própria Carta Magna. A presunção
de inocência, prevista em nosso ornamento jurídico, é garantia de liberdade
individual, que deve ser preservado, até que se exaure, por completo, o direito
de defesa do réu. A justificativa de que a existência de múltiplos recursos
pode inviabilizar a prisão do réu, é abjeto sofisma. Os recursos foram criados
exatamente para dar segurança jurídica ao cidadão. Se os há em demasia, que os
reduzam, através de modificação na legislação, o que só pode ser efetivado pelo
Poder Legislativo. Não fora assim, qual o sentido da existência do Superior
Tribunal de Justiça e do próprio Supremo? Imaginemos a seguinte hipótese,
absolutamente plausível, a partir desta aberração jurídica, agora instalada:
determinado réu, condenado em segunda instância (pelos Tribunais Estaduais), é
preso e recolhido a uma destas masmorras, que são as prisões brasileiras.
Todavia, contra tal condenação recorre ao Superior Tribunal de Justiça. Depois
de lapso de tempo não inferior a 02 anos, o STJ julga o recurso e absolve o
réu. Quem recomporá o dano sofrido pelos 02 anos de sua prisão? Qual o preço da
liberdade, das seqüelas deixadas por uma prisão injusta e indevida? Anoto que o
juiz Sergio Moro manifestou-se, com eloqüência, a favor da decisão do Supremo.
Não podia ser diferente, já que ele é, hoje, o maior representante desta ‘’ditadura da toga’’, que vai colocando o
sistema judicial brasileiro ao lado do sistema nazista e do stalinista. Como
advogado, vejo a lei ser esfacelada. Como cidadão, constato que a liberdade
ficou comprometida. Espero que a Ordem dos Advogados não se omita, diante de
tamanho descalabro!
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