quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

A ditadura da toga ataca outra vez

Leio, com indizível terror jurídico, que o Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, decidiu que réu condenado em segunda instancia (Tribunais Estaduais e Regionais) já deva começar a cumprir a pena, independentemente dos recursos impetrados junto ao Superior Tribunal de Justiça e ao próprio Supremo. Não vou deitar falação jurídica, mas falar do devido processo legal que tem por escopo principal assegurar o primado da justiça e do Direito. Apenas lembro que o réu, primário, com endereço certo, tem o direito de recorrer em liberdade, segundo norma expressa do Código de Processo Penal e, muito mais, nossa Constituição Federal assevera que qualquer cidadão somente será considerado culpado, após a sentença condenatória ‘’transitar em julgado’’, isto é, quando aquela sentença não mais for suscetível a qualquer recurso. A esdrúxula decisão do Supremo demonstra que a ‘’ditadura da toga’’ volta a funcionar com inusitada virulência, não identificada nem mesmo nos mais duros dias do regime militar. O Poder Judiciário não legisla, não cria leis, atribuição exclusiva do Poder Legislativo. Assim, jogando, na lata do lixo jurídico, sua missão de ‘’guardião da Constituição’’, o Supremo invade seara própria do Legislativo, suprimindo norma explicita do Código de Processo Penal e, o que é pior, da própria Carta Magna. A presunção de inocência, prevista em nosso ornamento jurídico, é garantia de liberdade individual, que deve ser preservado, até que se exaure, por completo, o direito de defesa do réu. A justificativa de que a existência de múltiplos recursos pode inviabilizar a prisão do réu, é abjeto sofisma. Os recursos foram criados exatamente para dar segurança jurídica ao cidadão. Se os há em demasia, que os reduzam, através de modificação na legislação, o que só pode ser efetivado pelo Poder Legislativo. Não fora assim, qual o sentido da existência do Superior Tribunal de Justiça e do próprio Supremo? Imaginemos a seguinte hipótese, absolutamente plausível, a partir desta aberração jurídica, agora instalada: determinado réu, condenado em segunda instância (pelos Tribunais Estaduais), é preso e recolhido a uma destas masmorras, que são as prisões brasileiras. Todavia, contra tal condenação recorre ao Superior Tribunal de Justiça. Depois de lapso de tempo não inferior a 02 anos, o STJ julga o recurso e absolve o réu. Quem recomporá o dano sofrido pelos 02 anos de sua prisão? Qual o preço da liberdade, das seqüelas deixadas por uma prisão injusta e indevida? Anoto que o juiz Sergio Moro manifestou-se, com eloqüência, a favor da decisão do Supremo. Não podia ser diferente, já que ele é, hoje, o maior representante desta ‘’ditadura da toga’’, que vai colocando o sistema judicial brasileiro ao lado do sistema nazista e do stalinista. Como advogado, vejo a lei ser esfacelada. Como cidadão, constato que a liberdade ficou comprometida. Espero que a Ordem dos Advogados não se omita, diante de tamanho descalabro! 

Nenhum comentário:

Postar um comentário