quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

Brasília e os vendedores de ilusão



Frequento Brasília desde o começo dos anos 70, quando ingressei no Ministério da Fazenda e, em razão do meu ofício, continuei a visitá-la, mesmo após ter me desligado daquele Órgão. Brasília – dentre tantos males sobre os quais aqui já discorri – tem especial característica: todo mundo se diz amigo intimo de um deputado, senador, ministro de qualquer coisa. Você sai do aeroporto, embarca em um taxi, diz onde vai e o motorista informa que tem um amigo na repartição tal que pode resolver seu problema. É a banalização do ‘’tráfico de influência’’. Eu mesmo vivi experiência, que merece ser relatada: durante largo lapso de tempo, processo de meu interesse dormitava na mesa de Ministro do Superior Tribunal de Justiça. Meu cliente tinha contratado, para acompanhar o processo, em Brasília, ilustre advogado, residente naquela cidade, que se dizia amigo do tal Ministro, que com ele ‘’churrascava’’ aos domingos e outras glórias. Apesar de tudo isso, o processo mantinha-se em sono profundo. Um dia, estava eu naquela Capital, para tratar de outro assunto e, como se me sobrava tempo, fui ao STJ para tentar acordar o monstro adormecido, esquecido numa pilha no respectivo Cartório. Esperei que o Ministro retornasse da sessão de julgamento e solicitei audiência imediata, no que fui prontamente atendido. Para encurtar a historia: passado menos de um mês daquela audiência, a decisão do Ministro já estava publicada, sem qualquer interferência, a não ser a minha, que tinha legitimidade para fazê-lo. Faço este relato a propósito das aleivosias assacadas contra o Ministro do STJ, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas que, apenas com a lei debaixo do braço, decidiu que alguns réus presos, da operação ‘’lava jato’’, deveriam ter suas prisões convertidas em prisão domiciliar. Tão logo anunciado seu voto, as cassandras de plantão enxergaram ‘’interesses escusos’’, a motivarem aquela decisão, apenas porque o falastrão Senador Delcídio do Amaral, naquela conversa gravada pelo filho de Ceveró, fez menção ao nome do Ministro. Na verdade, a proposta de substituição do regime de prisão dos réus, formulada pelo Ministro Ribeiro Dantas, chega a ser tímida, vez que, à luz do bom direito, deveriam eles ser postos em liberdade, seja porque desapareceram as causas, motivadoras da prisão preventiva, seja porque, condenados, têm o constitucional direito de recorrer em liberdade. O Juiz, ao julgar, deve ter como única motivação seu livre convencimento, que não pode se submeter a qualquer tipo de pressão. Infelizmente, a operação “lava jato”, tão bem conduzida na fase policial, vem sendo empanada, na fase judicial, pela vaidade emanada do brilho dos refletores. Decisões arbitrárias vêm sendo cometidas e essas devem ser reparadas pelos tribunais superiores, como a ora proposta pelo Ministro Ribeiro Dantas. A isto se chama ‘’fazer justiça’’ ou ‘’dizer o Direito’’, proteção a todos nós, independente de condição social ou econômica.  

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