Frequento Brasília desde o começo dos anos 70, quando
ingressei no Ministério da Fazenda e, em razão do meu ofício, continuei a
visitá-la, mesmo após ter me desligado daquele Órgão. Brasília – dentre tantos
males sobre os quais aqui já discorri – tem especial característica: todo mundo
se diz amigo intimo de um deputado, senador, ministro de qualquer coisa. Você
sai do aeroporto, embarca em um taxi, diz onde vai e o motorista informa que
tem um amigo na repartição tal que pode resolver seu problema. É a banalização
do ‘’tráfico de influência’’. Eu mesmo vivi experiência, que merece ser
relatada: durante largo lapso de tempo, processo de meu interesse dormitava na
mesa de Ministro do Superior Tribunal de Justiça. Meu cliente tinha contratado,
para acompanhar o processo, em Brasília, ilustre advogado, residente naquela
cidade, que se dizia amigo do tal Ministro, que com ele ‘’churrascava’’ aos domingos e outras glórias. Apesar de tudo isso,
o processo mantinha-se em sono profundo. Um dia, estava eu naquela Capital,
para tratar de outro assunto e, como se me sobrava tempo, fui ao STJ para
tentar acordar o monstro adormecido, esquecido numa pilha no respectivo
Cartório. Esperei que o Ministro retornasse da sessão de julgamento e solicitei
audiência imediata, no que fui prontamente atendido. Para encurtar a historia:
passado menos de um mês daquela audiência, a decisão do Ministro já estava
publicada, sem qualquer interferência, a não ser a minha, que tinha
legitimidade para fazê-lo. Faço este relato a propósito das aleivosias assacadas
contra o Ministro do STJ, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas que, apenas com a lei
debaixo do braço, decidiu que alguns réus presos, da operação ‘’lava jato’’, deveriam ter suas prisões
convertidas em prisão domiciliar. Tão logo anunciado seu voto, as cassandras de
plantão enxergaram ‘’interesses escusos’’,
a motivarem aquela decisão, apenas porque o falastrão Senador Delcídio do
Amaral, naquela conversa gravada pelo filho de Ceveró, fez menção ao nome do
Ministro. Na verdade, a proposta de substituição do regime de prisão dos réus,
formulada pelo Ministro Ribeiro Dantas, chega a ser tímida, vez que, à luz do
bom direito, deveriam eles ser postos em liberdade, seja porque desapareceram
as causas, motivadoras da prisão preventiva, seja porque, condenados, têm o
constitucional direito de recorrer em liberdade. O Juiz, ao julgar, deve ter
como única motivação seu livre convencimento, que não pode se submeter a
qualquer tipo de pressão. Infelizmente, a operação “lava jato”, tão bem conduzida na fase policial, vem sendo
empanada, na fase judicial, pela vaidade emanada do brilho dos refletores.
Decisões arbitrárias vêm sendo cometidas e essas devem ser reparadas pelos
tribunais superiores, como a ora proposta pelo Ministro Ribeiro Dantas. A isto
se chama ‘’fazer justiça’’ ou ‘’dizer o Direito’’, proteção a todos
nós, independente de condição social ou econômica.
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