Se você perguntar a qualquer estudante de Direito qual o
artigo mais importante de nossa Constituição Federal, ele responderá: o art.
5º, porque nele está esculpido o principio da igualdade entre todos os
cidadãos, ‘’sem distinção de qualquer natureza’’. A resposta está correta, o
que está errado é o artigo, que constitui verdadeira ficção, vez que, ao longo
do nosso ordenamento jurídico o que mais prevalece é o ‘’princípio da desigualdade’’. Querem alguns exemplos? O inciso I
do próprio artigo 5º estabelece que ‘’homens
e mulheres são iguais em direitos e obrigações’’. Na prática, a mulher
continua discriminada, no mercado de trabalho, prevalecendo os dotes físicos
sobre os dotes intelectuais. Pergunto: entre uma negra, gorda, feia, mas
competentíssima e uma loura boazuda, coxas torneadas, meio burrinha, confunde
seção com sessão e cessão, quem você contrataria para ser sua secretária? O
inciso III do mesmo artigo 5º diz que ‘’ninguém
será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante’’. Só se
for na França, como dizia aquele personagem do Chico Anísio. Nossos presídios
são depósitos imundos de presos, tratados como se fossem animais peçonhentos.
E, por falar em ‘’tortura’’, qual o
nome que se dá a manter alguém preso, por prazo indeterminado, numa cela de 02
x 03, condicionando sua liberdade a que ele faça uma ‘’delação’’? Pergunte ao
Marcelo Odebrecht o que ele preferiria: continuar preso, afastado de sua
família, exercendo o direito de responder ao processo em liberdade – porque
reúne condições para isso – ou se submeter a uma sessão de ‘’pau de arara’’. Mas, continuemos: o
inciso IV do mesmo artigo 5º preceitua ‘’é
livre a manifestação do pensamento, sendo
vedado o anonimato’’. Apesar da clareza do texto constitucional, a
Polícia e o Ministério Público pretendem institucionalizar o ‘’dedurismo’’ anônimo remunerado. Aponte,
sem se identificar, um delinqüente e receba uma remuneração, eis o provável slogan
da campanha, que nos remete aos sombrios dias do nazismo. Mas, vamos em frente:
o inciso X do mesmo artigo dispõe que ‘’são
invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas...’’
Pura cascata! Encontram-se espalhadas pela cidade, inclusive em supermercados,
quiosques, onde, pela módica quantia de 30 reais, levanta-se a vida privada de
qualquer um, bastando fornecer o CPF do dito cujo. E vou parar por aqui, senão
estourarei a paciência de quem esteja gastando seu tempo, lendo estas ‘’mal traçadas’’. E os privilégios,
então, a derrubarem o tal princípio da isonomia? Vocês sabiam que o Brasil é o
único País do mundo, onde o diplomado em curso superior tem direito a prisão
especial, enquanto durar o processo? Pode ser o maior pilantra, ter matado a
mãe a chineladas, mas, se tem diploma de curso superior, qualquer um – tantos
agora o são –, enquanto não ocorrer o chamado ‘’trânsito em julgado da sentença’’, se preso estiver, terá direito
à prisão especial. O diploma universitário reveste-lhe de uma auréola, que o
torna desigualmente superior aos demais mortais. Assim, ter um diploma, mesmo
que não se exerça a correlata profissão, é garantia desse injustificado
privilégio. Talvez por isso as Faculdades venham se multiplicando, sem oferecer
conteúdo a seus alunos. Mas, que bobagem, estou eu a falar! Pra que conteúdo,
se o que vale mesmo é tão somente o diploma?
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