quinta-feira, 2 de agosto de 2012


A Comissão, encarregada da revisão do Código Penal decidiu, sem ouvir os segmentos especializados da sociedade – Polícia, OAB, Juizes, Promotores, Psiquiatras, etc. – pela descriminalização do uso da droga. Se a proposta da Comissão for convertida em lei pelo Congresso Nacional, o porte, o consumo e até o plantio, em pequena escala, deixam de ser crimes, merecendo o viciado, no máximo, ser submetido a tratamento em estabelecimento especializado.

A experiência, adquirida em mais de quatro décadas de exercício da advocacia, principalmente na área criminal, permite-me demonstrar, mesmo de forma acanhada, os principais equívocos da Comissão que, como parece ser regra nos tempos atuais, “joga para a platéia”: em primeiro lugar, ao permitir o uso, em pequena quantidade da droga, a Comissão estimula a nefasta presença do traficante. Afinal, onde o usuário-viciado vai adquirir sua porção de droga? Nossa consciência política e social não vislumbra – para não dizer não admite – a instalação de uma indústria, fabricante de droga, para ser vendida ao usuário-viciado. Haverá, inevitavelmente, intransponíveis obstáculos jurídicos e sanitários. Por outro lado, chega a ser risível admitir a hipótese de o viciado cultivar, em seu quintal, plantas de onde são extraídas as drogas. Como solução, para o consumo, emerge a figura do traficante, que passará a “empresariar” a comercialização da droga; em segundo lugar, convém destacar que a comunidade médica, em uníssono – psiquiatras à frente – tem afirmado dos malefícios decorrentes do uso reiterado da droga, tal qual ocorre com o cigarro e o álcool, só que com mais intensidade, pela progressiva redução da capacidade laborativa; em terceiro lugar, porque como é sabido, o Estado não possui, nem mesmo nos dias atuais, estabelecimentos especializados no tratamento de drogados e seria insano admitir o deslocamento de verbas, destinadas ao já precário atendimento à saúde pública, para construção e manutenção de novas casas de saúde, para atendimento ao viciado, cujo número, necessariamente aumentará a partir da legislação proposta pela Comissão; em quarto lugar, convém destacar o pensamento predominante entre médicos e especialistas: de cada 100 viciados, no máximo 02, submetidos a intenso tratamento, conseguem abandonar o vício. Parece-nos óbvio que essa recuperação tornar-se-á muito mais difícil, em havendo maior facilidade na aquisição da droga; finalmente, em quinto lugar, como ficará a situação jurídico-penal do viciado que, sob o efeito da droga, cometer um delito? O raciocínio parece lógico: se o Estado admite proteger o viciado, o crime, por ele cometido deve ter, no mínimo, a pena mitigada. Raciocínio lógico, mas socialmente repudiável.

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