A
Comissão, encarregada da revisão do Código Penal decidiu, sem ouvir os
segmentos especializados da sociedade – Polícia, OAB, Juizes, Promotores,
Psiquiatras, etc. – pela descriminalização do uso da droga. Se a proposta da
Comissão for convertida em lei pelo Congresso
Nacional , o porte, o consumo e até o plantio, em pequena
escala, deixam de ser crimes, merecendo o viciado, no máximo, ser submetido a
tratamento em estabelecimento especializado.
A
experiência, adquirida em mais de quatro décadas de exercício da advocacia,
principalmente na área criminal, permite-me demonstrar, mesmo de forma
acanhada, os principais equívocos da Comissão que, como parece ser regra nos
tempos atuais, “joga para a platéia”: em
primeiro lugar, ao permitir o uso, em pequena quantidade da droga, a
Comissão estimula a nefasta presença do traficante. Afinal, onde o
usuário-viciado vai adquirir sua porção de droga? Nossa consciência política e
social não vislumbra – para não dizer não admite – a instalação de uma
indústria, fabricante de droga, para ser vendida ao usuário-viciado. Haverá,
inevitavelmente, intransponíveis obstáculos jurídicos e sanitários. Por outro
lado, chega a ser risível admitir a hipótese de o viciado cultivar, em seu
quintal, plantas de onde são extraídas as drogas. Como solução, para o consumo,
emerge a figura do traficante, que passará a “empresariar” a comercialização da
droga; em segundo lugar, convém destacar
que a comunidade médica, em uníssono – psiquiatras à frente – tem afirmado dos malefícios
decorrentes do uso reiterado da droga, tal qual ocorre com o cigarro e o
álcool, só que com mais intensidade, pela progressiva redução da capacidade
laborativa; em terceiro lugar,
porque como é sabido, o Estado não possui, nem mesmo nos dias atuais,
estabelecimentos especializados no tratamento de drogados e seria insano
admitir o deslocamento de verbas, destinadas ao já precário atendimento à saúde
pública, para construção e manutenção de novas casas de saúde, para atendimento
ao viciado, cujo número, necessariamente aumentará a partir da legislação
proposta pela Comissão; em quarto lugar,
convém destacar o pensamento predominante entre médicos e especialistas: de
cada 100 viciados, no máximo 02, submetidos a intenso tratamento, conseguem
abandonar o vício. Parece-nos óbvio que essa recuperação tornar-se-á muito mais
difícil, em havendo maior facilidade na aquisição da droga; finalmente, em quinto lugar, como ficará a situação
jurídico-penal do viciado que, sob o efeito da droga, cometer um delito? O
raciocínio parece lógico: se o Estado admite proteger o viciado, o crime, por
ele cometido deve ter, no mínimo, a pena mitigada. Raciocínio lógico, mas
socialmente repudiável.
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