terça-feira, 22 de julho de 2014

Finalmente, cumpre-se a lei.
Um bando de baderneiros, liderado por uma advogada desocupada e acusada de provocar depredações no patrimônio público e privado, teve sua prisão temporária decretada por um Juiz do Rio de Janeiro, que acatou pedido formulado pelo Ministério Público. Inconformado com o decreto prisional, o bando impetrou “habeas corpus”, perante o Tribunal de Justiça, que negou o pedido. Tudo de acordo com o ordenamento jurídico pátrio. Agora vêem os absurdos;
1-    A advogada, líder dos baderneiros, pediu asilo na Embaixada do Uruguai, alegando ser “perseguida política”. É obvio que não o é, pois quem promove arruaças, tumultuando a vida da população ordeira, destruindo vidraças, queimando ônibus, pratica crime, como tal descrito em nosso Código Penal.
2-    Alguns deputados (só podiam ser do PSOL) representaram contra o Juiz, que decretou a prisão, perante o Conselho Nacional de Justiça. Ora, o CNJ não tem competência jurisdicional, isto é, não pode rever decisão judicial. Se a decretação da prisão dos baderneiros foi confirmada pelo Tribunal de Justiça, resta recorrer ao Superior Tribunal de Justiça.

De parabéns o Ministério Público, que pediu a prisão dos baderneiros e o Juiz que a decretou. Que outros sigam o exemplo dos mesmos, como única forma de coibir as sandices e violências praticadas em nome da liberdade de expressão. É de se esperar que a Embaixada do Uruguai ponha para fora a baderneira refugiada, que já tem, a sua espera, uma viatura policial.

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