Finalmente, cumpre-se a lei.
Um bando de baderneiros, liderado por uma advogada desocupada
e acusada de provocar depredações no patrimônio público e privado, teve sua
prisão temporária decretada por um Juiz do Rio de Janeiro, que acatou pedido
formulado pelo Ministério Público. Inconformado com o decreto prisional, o
bando impetrou “habeas corpus”,
perante o Tribunal de Justiça, que negou o pedido. Tudo de acordo com o
ordenamento jurídico pátrio. Agora vêem os absurdos;
1-
A
advogada, líder dos baderneiros, pediu asilo na Embaixada do Uruguai, alegando
ser “perseguida política”. É obvio
que não o é, pois quem promove arruaças, tumultuando a vida da população
ordeira, destruindo vidraças, queimando ônibus, pratica crime, como tal
descrito em nosso Código Penal.
2-
Alguns
deputados (só podiam ser do PSOL) representaram contra o Juiz, que decretou a
prisão, perante o Conselho Nacional de Justiça. Ora, o CNJ não tem competência
jurisdicional, isto é, não pode rever decisão judicial. Se a decretação da
prisão dos baderneiros foi confirmada pelo Tribunal de Justiça, resta recorrer
ao Superior Tribunal de Justiça.
De parabéns o Ministério Público, que pediu a prisão dos
baderneiros e o Juiz que a decretou. Que outros sigam o exemplo dos mesmos,
como única forma de coibir as sandices e violências praticadas em nome da
liberdade de expressão. É de se esperar que a Embaixada do Uruguai ponha para
fora a baderneira refugiada, que já tem, a sua espera, uma viatura policial.
Nenhum comentário:
Postar um comentário