A mídia, que quer a cabeça do Lula, a qualquer preço, já
pressiona o Supremo Tribunal Federal para não julgar a questão, referente à
prisão em segunda instância. Como é largamente sabida, a Corte, em fevereiro de
2016, mais uma vez, usurpando atribuições exclusivas do Poder legislativo,
modificou a literal redação do inciso LVII do artigo 5º de nossa Carta Magna e
passou a admitir a prisão do réu, cuja condenação fora confirmada pelo
respectivo Tribunal Regional (2ª instância). Tal decisão foi inominável
desrespeito à Constituição Federal, vez que o citado dispositivo constitucional
assevera: “ninguém será considerado
culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Por “trânsito em julgado”, entenda-se a
sentença sobre a qual não mais pende qualquer recurso. É o princípio da “presunção da inocência”, abrigado nas
Constituições espanhola e italiana e remonta à brasileira de 1946, tendo sido
mantido, mesmo durante o regime militar. É claro que tal norma pode ser
alterada, desde que tal alteração decorra de emenda constitucional, oriunda do
Poder Legislativo. Sabemos que a atual composição do Supremo é pífia, no que
tange ao saber jurídico, com honrosas exceções e, na atual conjuntura, “joga pra torcida”, impulsionado pela
mídia. Alguns Ministros já se manifestaram, no sentido de reexaminar aquela esdrúxula
decisão de fevereiro de 2016, recompondo a correta interpretação da norma
constitucional. Este reexame já estava previsto antes do julgamento de Lula,
pelo Tribunal Regional Federal. Com o julgamento, a mídia que quer a cabeça de
Lula, a qualquer preço, vem pressionando o Supremo para não levar a julgamento
a revisão da matéria e, pelas últimas informações, a Presidente Carmen Lúcia,
jogando pela janela a independência da Corte, submeteu-se àquela pressão. Por
mim, cuja aversão ao lulopetismo já contei em verso e prosa, não se trata de
Lula, mas de restaurar a legalidade, antes do julgamento de Lula, pelo Tribunal
Regional Federal de Porto Alegre. Agora, a Presidente Carmen Lúcia já declara
que aquele reexame não é prioritário. É claro que essa “desnecessidade” decorre do fato de que, se o Supremo restaurar o
entendimento tradicional, que espelha a literalidade daquele dispositivo
constitucional, como não há “trânsito em
julgado”, Lula poderá recorrer em liberdade, o que a mídia repudia. O
Supremo, que se apequena a cada decisão, precisa ter coragem para enfrentar a
questão, que envolve o interesse de milhares de brasileiros, em situação
idêntica a de Lula. O Juiz, o verdadeiro Juiz, o Juiz independente deve julgar
com a lei na mão e os olhos vendados, como simbolizado em Themis, a deusa da
justiça. Pobre do país, em que o Poder Judiciário é guiado pelas mãos da mídia.
Repudio Lula e o lulopetismo, todavia com mais intensidade,
repudio uma Corte que, ao invés de defender a Constituição, submete-se a pressões,
para interpretá-la a favor de interesses estranhos à justiça.
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