quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

Pequenas considerações sobre a delação premiada
Não se preocupem, não vou deitar falação jurídica sobre delação premiada, apenas gostaria de fazer pequena reflexão sobre o tema. Em primeiro lugar, é ela cria dos estados totalitários, de esquerda ou de direita. Na verdade, remonta ao Tribunal do Santo Ofício, onde supostos autores de heresia apontavam o dedo para terceiros – geralmente rivais ou inimigos -, acusando-os de mal maior e, assim, limpavam suas barras, ou melhor, livravam-se da fogueira. O regime soviético, principalmente com Stalin e o nazismo consolidavam a prática do dedurismo, premiando o acusador. Incontáveis foram as injustiças praticadas, em nome da segurança do Estado, principalmente porque, via de regra, as acusações não se faziam acompanhar de provas robustas. Invertia-se o ônus da prova e era o acusado quem deveria provar sua inocência. Entre nós, durante o regime militar, principalmente depois de dezembro de 1968, o dedurismo passou a ser execrado, como forma de comportamento. Restaurada isto que chamam de democracia, a incompetência do Estado, na gestão da segurança pública, oficializou o dedurismo, criando o “disque denúncia”, preservando o anonimato do denunciante. Daí para a delação premiada foi um pequeno passo. Tenho quase nenhuma simpatia pela dita cuja. Beneficia o delator – já definido como criminoso – dando-lhe polpudos benefícios para “entregar” seus comparsas. Noutros tempos, havia outros métodos de convencimento que, muito ao contrário, não trazia conforto para o denunciante. Cabe à máquina policial apurar o crime, em toda a sua extensão e a Polícia Federal vem assim agindo, com invulgar competência. Espero que não voltemos ao passado sombrio, em que o amigo temia o amigo e o vizinho se assustava com o vizinho. Por maiores que sejam os interesses do Estado, a liberdade, no sentido largo do termo, mais do que a própria vida, é o bem maior a ser preservado.


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