sexta-feira, 24 de maio de 2013

A escolha do Dr. Luiz Roberto Barroso, como novo Ministro do Supremo Tribunal Federal, volta a ser objeto de celeuma, na mídia e nas hastes políticas. Não tanto pela competência do escolhido, emérito advogado e jurista que o é, mas pelas suas posições ideológicas (favorável ao aborto, ao casamento gay, etc.) e até por ter sido advogado das Organizações Globo.
Sem entrar no mérito dessas controvertidas questões e muito menos sem ter a pretensão de deslustrar o ilustre advogado, destaco que a verdadeira essência da controvérsia decorre do critério de escolha de Ministro da Corte Suprema. Como se sabe, o Poder Judiciário tem organização piramidal: o bacharel em Direito ingressa na carreira, mediante concurso público, galga vários degraus e, encerrada essa etapa, pode ser alçado à condição de Desembargador do Tribunal de Justiça de seu Estado, onde encerra sua carreira ou pode ser levado à condição de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, onde chega, no mínimo, com 25 anos de judicatura e com mais de 50 anos de idade. Por raciocínio lógico, o candidato a Ministro do Supremo deveria ser escolhido entre os integrantes daquele Superior Tribunal, cujo “notório saber jurídico e ilibada reputação” (exigências da Carta Constitucional) já estariam sobejamente provados e consagrados. E mais exato seria que a escolha se desse mediante eleição, cujos eleitores fossem, exclusivamente, os membros do Superior Tribunal de Justiça. Se os poderes são autônomos, como estabelece a Constituição, não faz sentido que a escolha seja privilégio do Presidente da República, já que o referendo do Congresso é mero ato formal, ratificador da escolha presidencial.

Realizada a escolha, conforme nossa proposta, teríamos uma Corte Suprema, tecnicamente mais homogênea e menos suscetível a injunções políticas e interesses não condizentes com a relevante missão de fazer valer o direito, alicerce maior da Democracia.

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