A escolha do Dr. Luiz Roberto
Barroso, como novo Ministro do Supremo Tribunal Federal, volta a ser objeto de
celeuma, na mídia e nas hastes políticas. Não tanto pela competência do
escolhido, emérito advogado e jurista que o é, mas pelas suas posições
ideológicas (favorável ao aborto, ao casamento gay, etc.) e até por ter sido advogado
das Organizações Globo.
Sem entrar no mérito dessas
controvertidas questões e muito menos sem ter a pretensão de deslustrar o
ilustre advogado, destaco que a verdadeira essência da controvérsia decorre do
critério de escolha de Ministro da Corte Suprema. Como se sabe, o Poder Judiciário
tem organização piramidal: o bacharel em Direito ingressa na carreira, mediante
concurso público, galga vários degraus e, encerrada essa etapa, pode ser alçado
à condição de Desembargador do Tribunal de Justiça de seu Estado, onde encerra
sua carreira ou pode ser levado à condição de Ministro do Superior Tribunal de
Justiça, onde chega, no mínimo, com 25 anos de judicatura e com mais de 50 anos
de idade. Por raciocínio lógico, o candidato a Ministro do Supremo deveria ser
escolhido entre os integrantes daquele Superior Tribunal, cujo “notório saber jurídico e ilibada reputação”
(exigências da Carta Constitucional) já estariam sobejamente provados e
consagrados. E mais exato seria que a escolha se desse mediante eleição, cujos
eleitores fossem, exclusivamente, os membros do Superior Tribunal de Justiça.
Se os poderes são autônomos, como estabelece a Constituição, não faz sentido que
a escolha seja privilégio do Presidente da República, já que o referendo do
Congresso é mero ato formal, ratificador da escolha presidencial.
Realizada a escolha, conforme nossa
proposta, teríamos uma Corte Suprema, tecnicamente mais homogênea e menos suscetível
a injunções políticas e interesses não condizentes com a relevante missão de
fazer valer o direito, alicerce maior da Democracia.
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