SUPREMO VERSUS CONGRESSO: QUEM PERDE COM TAL CONTENDA
Instaura-se novo desentendimento
entre o Supremo Tribunal Federal e o Poder Legislativo Federal, tendo por
objeto as chamadas “Súmulas Vinculantes”, que nada mais são que decisões
harmônicas daquela Corte e que, por isso mesmo, passam a ter força de lei, isto
é, sua aplicação passa a ser compulsória para todos os Juízes e Tribunais. Alega
o Legislativo que, para terem “força de lei”, exatamente por se transformarem
em verdadeiras leis, devem tais Súmulas se submeterem à sua chancela, sob pena de
se caracterizar usurpação de poder. No fundo, não passa de verdadeira “briga de
comadres”, rusgas de parte a parte, seja pela interferência do Supremo no
processo legislativo, seja porque os deputados e Senadores, manietados pela
perda parcial da imunidade, vão sendo submetidos, sempre com rigor, ao
julgamento daquela Corte. Como resolver o impasse? Com um simples e cordial
entendimento entre as partes, mesmo em se reconhecendo não ser nada fácil
manter diálogo cordial, com o irrascível Ministro Joaquim Barbosa, transformado
em “pop star” pela mídia e que, pelo andar da carruagem, parece ter
estratosféricas pretensões políticas. Mas o diálogo é inevitável e, talvez, o
Ministro da Justiça, pelo seu cargo e pela sua capacitação jurídica, possa ser
o intermediário ideal. Que a Súmula Vinculante, ao adquirir força de lei, invade
atribuição constitucional do Poder Legislativo, parece-nos induvidoso. Todavia,
submeter sua eficácia à aprovação do legislativo, retardando sua aplicação, é
enorme desserviço ao País. É ela antiga reivindicação de todos os operadores do
Direito, atalho eficaz para o deslinde definitivo de questões absolutamente
iguais, que se arrastam em nossos Tribunais. A Jurisprudência é a fonte mais
segura e eficiente do Direito Moderno, que não pode perder sua eficácia em
razão de debates menores e interesses nem sempre nobres. Que suas Excelências
desçam de suas sapatilhas e ajam pensando mais no interesse do País do que em
suas vaidades pessoais.
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