O PT E A MAIORIDADE PENAL
Leio, quase estupefato, que o
Ministro José Eduardo Cardoso, ilustre professor de Direito da PUC-SP, manifestou-se
contra a redução da maioridade penal. Apenas para informar a quem não é da
área, a matéria sofreu retrocesso, ao longo da história do direito brasileiro, com
indiscutível prejuízo para a sociedade, como um todo. Senão vejamos: o Código
Criminal do Império fixava a maioridade penal, a partir dos 14 anos, atrelado
ao conceito de “discernimento”, vale dizer, à capacidade de se entender o caráter
criminoso do ato praticado, que também foi adotado pelo Código de 1890, com a
República recém inaugurada e também seguido pelo Código de Menores de 1927, sempre
apoiado no critério “bio-psicológico”. O Código Penal, em vigor desde 1940, e o
Código de Menores de 1979 aumentou a maioridade penal para 18 anos, baseado, exclusivamente
no critério biológico, patamar vigente, até a presente data. Sustentam os
adeptos do critério meramente biológico que, além da subjetividade que envolve
o conceito de “discernimento”, que o menor deve ficar fora das regras do
Direito Penal e que a punição, a ser aplicada, deva ter caráter pedagógico. Os
fatos, que se sobrepõem ao Direito, que a eles deve se adaptar, estão a
demonstrar que, entre 1940 e até 1979 e os dias atuais, o mundo experimentou
formidável evolução científica, com o advento da televisão e da informática. Qualquer
garoto de 10 ou menos anos, navega, com maestria da internet, tem acesso a
todas as informações, que pretender, vale dizer, tem muitíssimo mais “discernimento”
que os jovens dos anos 50 ou 60. Por outro lado, identificamos incontestável incoerência,
por exemplo, entre nossa legislação penal e a eleitoral, já que, com 16 anos,
se adquire o direito do voto, mas não se admite a punição de quem, na mesma
idade, cometa crime eleitoral. Por outro lado, é largamente sabido que o
Estado, em todos os segmentos, carece de mínima estrutura, para proporcionar ao
menor delinquente a necessária providência educacional. Os centros de detenção
de menores são o que se convencionou chamar “escolas do crime”. O resultado
deste retrocesso, em relação à manutenção da maioridade penal em 18 anos, é o
número crescente de crimes, inclusive os chamados “hediondos”, envolvendo menores,
que de menores só tem a idade, já que além de terem plena consciência do caráter
criminoso de suas ações, ainda agem com requintes de crueldade. Assim o fazem, porque
sabem que estão resguardados por legislação vetusta, atropelada que está pelo
vertiginoso desenvolvimento do organismo social. Seria o caso de, como fazem
todos os países civilizados, submeter o assunto à apreciação plebiscitária da
população brasileira, que sofre, na carne, as consequências dessa visão tão
retrógrada quanto demagógica que aos 18 anos a pessoa ainda não adquiriu maturidade
suficiente. Meus pêsames ao brilhante professor, que deixa seu brilho ser
ofuscado por interesses partidários.
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