terça-feira, 22 de novembro de 2016

Em jogo, a sobrevivência do Estado de Direito



Nenhum cidadão, que obedeça ao ordenamento jurídico vigente, pode se opor a qualquer investigação – tenha ela o nome que tiver -, cujo objetivo seja apurar a existência de um crime e quem seja seu autor. Todavia, nenhum cidadão pode admitir que qualquer investigação – tenha ela o nome que tiver -, realize-se ao arrepio dos preceitos legais que a regem. O ato de truculência da Juíza, que, contrariando parecer médico, impediu a transferência do ex-Governador, Antony Garotinho, para hospital particular e em condições de submetê-lo ao tratamento cirúrgico, que acabou por se realizar, é demonstração inequívoca de que o projeto-de-lei, que versa sobre ‘’abuso de autoridade’’, deve ser objeto de profunda reflexão. E se Garotinho tivesse falecido, em razão da atitude despótica da Magistrada, seria essa responsabilizada, cível e criminalmente? Nada justifica que juízes e promotores sejam excluídos da prática de ato de abuso de autoridade e sofra as conseqüentes reprimendas. Admitir tal exclusão, seria estuprar a tão decantada cláusula pétrea de nossa Constituição, que declara serem todos iguais, perante a lei. O ‘’clamor das ruas’’, exacerbado pela mídia, não pode servir de suporte para o arbitrio. A operação ‘’lava jato’’, ao lado de seus relevantes serviços, vem atropelando normas expressas do Código de Processo Penal e da própria Constituição Federal. O atual Presidente da Petrobrás, Pedro Parente, informou que a ‘’operação’’ recuperou, para a empresa, 500 milhões de reais que correspondem a 1% do montante, supostamente desviado. Convenhamos que se trata de pífio resultado, se considerarmos que a paralisação das obras, em execução pelas Construtoras envolvidas, já gerou prejuízo para o erário público, da ordem de 5 bilhões de reais, além do desemprego de mais de 1 milhão de trabalhadores. Todavia, a meu modestíssimo juízo, o efeito mais danoso é estender, a outros promotores e magistrados, a anti-jurídica noção de que atos de arbítrio possam ser praticados, em nome do interesse publico. A ‘’quase morte’’ do ex-governador Garotinho, foi semeada em Curitiba e não podemos admitir que, de lá, advenha a ‘’quase morte’’ do ordenamento jurídico brasileiro.

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