Nenhum cidadão, que obedeça ao ordenamento jurídico vigente,
pode se opor a qualquer investigação – tenha ela o nome que tiver -, cujo
objetivo seja apurar a existência de um crime e quem seja seu autor. Todavia,
nenhum cidadão pode admitir que qualquer investigação – tenha ela o nome que
tiver -, realize-se ao arrepio dos preceitos legais que a regem. O ato de
truculência da Juíza, que, contrariando parecer médico, impediu a transferência
do ex-Governador, Antony Garotinho, para hospital particular e em condições de
submetê-lo ao tratamento cirúrgico, que acabou por se realizar, é demonstração
inequívoca de que o projeto-de-lei, que versa sobre ‘’abuso de autoridade’’,
deve ser objeto de profunda reflexão. E se Garotinho tivesse falecido, em razão
da atitude despótica da Magistrada, seria essa responsabilizada, cível e criminalmente?
Nada justifica que juízes e promotores sejam excluídos da prática de ato de
abuso de autoridade e sofra as conseqüentes reprimendas. Admitir tal exclusão,
seria estuprar a tão decantada cláusula pétrea de nossa Constituição, que
declara serem todos iguais, perante a lei. O ‘’clamor das ruas’’, exacerbado
pela mídia, não pode servir de suporte para o arbitrio. A operação ‘’lava
jato’’, ao lado de seus relevantes serviços, vem atropelando normas expressas
do Código de Processo Penal e da própria Constituição Federal. O atual Presidente
da Petrobrás, Pedro Parente, informou que a ‘’operação’’ recuperou, para a
empresa, 500 milhões de reais que correspondem a 1% do montante, supostamente
desviado. Convenhamos que se trata de pífio resultado, se considerarmos que a
paralisação das obras, em execução pelas Construtoras envolvidas, já gerou
prejuízo para o erário público, da ordem de 5 bilhões de reais, além do
desemprego de mais de 1 milhão de trabalhadores. Todavia, a meu modestíssimo
juízo, o efeito mais danoso é estender, a outros promotores e magistrados, a
anti-jurídica noção de que atos de arbítrio possam ser praticados, em nome do
interesse publico. A ‘’quase morte’’ do ex-governador Garotinho, foi semeada em
Curitiba e não podemos admitir que, de lá, advenha a ‘’quase morte’’ do
ordenamento jurídico brasileiro.
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