segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

O Supremo e a usurpação de Poderes
Um dos mais importantes princípios esculpidos em nossa Constituição, diz respeito à independência dos Poderes: o Executivo administra o País; o Legislativo elabora as leis e o Judiciário interpreta e faz cumprir as leis. Verifica-se, todavia, que, com muita freqüência, esse principio não é respeitado, o que enfraquece a democracia. E o mais lamentável é se constatar que o Supremo Tribunal Federal, que deveria ser “o guardião da Constituição” é quem mais viola aquele principio, usurpando atribuições inerentes ao Poder Legislativo. Para não nos perdemos em exemplos pretéritos, fixemo-nos em um, concernente às doações para as campanhas políticas. A legislação eleitoral em vigor não proíbe que empresas privadas façam tais doações. Ora, se se quer estabelecer tal vedação, cabe ao Congresso Nacional promover reforma na legislação eleitoral, introduzindo aquele impedimento. O que não se pode admitir é que o Supremo “legisle” sobre a matéria e o Congresso, inerte, assista a tal usurpação. Alega um dos Ministros da Corte Suprema que se é preciso “ouvir a voz das ruas”. Na verdade, quem precisa “ouvir a voz das ruas” são os representantes do povo, por eles eleitos. Os Ministros do Supremo devem “ouvir a voz das leis”, porque essa é sua obrigação constitucional.

  

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