sexta-feira, 19 de julho de 2013

O Brasil tem um novo candidato a ditador. Trata-se do Presidente do Supremo Tribunal Federal – sempre ele – o Ministro Joaquim Barbosa. Pois não é que sua Excelência, acolhendo ação interposta pela Associação dos Procuradores Federais, suspendeu a Emenda Constitucional, aprovada pelo Congresso Nacional, que criou 04 novos Tribunais Regionais Federais?. Sem pretender entrar no mérito da questão (apesar de achar, como qualquer advogado militante, que novos Tribunais são sempre bem-vindos, por acelerarem a prestação jurisdicional), o que deploro no ato do Ministro Joaquim reside no fato de não ter ele, no mínimo, se dar por suspeito ou impedido para decidir na referida ação. Isto porque, como amplamente divulgado na mídia, de larga data o Ministro vem se manifestando contra a criação dos novos Tribunais, chegando a se indispor, até agressivamente, com entidades representativas da Magistratura, defensores da emenda constitucional. Parece, assim, estar caracterizado o “motivo íntimo” que, conforme estabelece o Parágrafo Único do artigo 135 do Código de Processo Civil, justifica a auto declaração de suspeição. De se acrescentar que obstar a aplicação da Emenda Constitucional é clara usurpação de Poder, já que foi ela aprovada pelo  competente, no caso, o Legislativo. Registre-se o fato, para evidenciar o espírito ditatorial, que norteia o Ministro Joaquim e identificada desde a época do julgamento do “mensalão”. Mais uma vez, tudo indica que o Ministro quer mesmo é “jogar para a platéia”.O Brasil tem um novo candidato a ditador. Trata-se do Presidente do Supremo Tribunal Federal – sempre ele – o Ministro Joaquim Barbosa. Pois não é que sua Excelência, acolhendo ação interposta pela Associação dos Procuradores Federais, suspendeu a Emenda Constitucional, aprovada pelo Congresso Nacional, que criou 04 novos Tribunais Regionais Federais?. Sem pretender entrar no mérito da questão (apesar de achar, como qualquer advogado militante, que novos Tribunais são sempre bem-vindos, por acelerarem a prestação jurisdicional), o que deploro no ato do Ministro Joaquim reside no fato de não ter ele, no mínimo, se dar por suspeito ou impedido para decidir na referida ação. Isto porque, como amplamente divulgado na mídia, de larga data o Ministro vem se manifestando contra a criação dos novos Tribunais, chegando a se indispor, até agressivamente, com entidades representativas da Magistratura, defensores da emenda constitucional. Parece, assim, estar caracterizado o “motivo íntimo” que, conforme estabelece o Parágrafo Único do artigo 135 do Código de Processo Civil, justifica a auto declaração de suspeição. De se acrescentar que obstar a aplicação da Emenda Constitucional é clara usurpação de Poder, já que foi ela aprovada pelo  competente, no caso, o Legislativo. Registre-se o fato, para evidenciar o espírito ditatorial, que norteia o Ministro Joaquim e identificada desde a época do julgamento do “mensalão”. Mais uma vez, tudo indica que o Ministro quer mesmo é “jogar para a platéia”.

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