O Brasil tem um novo candidato a ditador. Trata-se do
Presidente do Supremo Tribunal Federal – sempre ele – o Ministro Joaquim
Barbosa. Pois não é que sua Excelência, acolhendo ação interposta pela
Associação dos Procuradores Federais, suspendeu a Emenda Constitucional,
aprovada pelo Congresso Nacional, que criou 04 novos Tribunais Regionais
Federais?. Sem pretender entrar no mérito da questão (apesar de achar, como
qualquer advogado militante, que novos Tribunais são sempre bem-vindos, por
acelerarem a prestação jurisdicional), o que deploro no ato do Ministro Joaquim
reside no fato de não ter ele, no mínimo, se dar por suspeito ou impedido para
decidir na referida ação. Isto porque, como amplamente divulgado na mídia, de
larga data o Ministro vem se manifestando contra a criação dos novos Tribunais,
chegando a se indispor, até agressivamente, com entidades representativas da
Magistratura, defensores da emenda constitucional. Parece, assim, estar
caracterizado o “motivo íntimo” que,
conforme estabelece o Parágrafo Único do artigo 135 do Código de Processo
Civil, justifica a auto declaração de suspeição. De se acrescentar que obstar a
aplicação da Emenda Constitucional é clara usurpação de Poder, já que foi ela
aprovada pelo competente, no caso, o
Legislativo. Registre-se o fato, para evidenciar o espírito ditatorial, que
norteia o Ministro Joaquim e identificada desde a época do julgamento do “mensalão”. Mais uma vez, tudo indica que
o Ministro quer mesmo é “jogar para a
platéia”.O Brasil tem um novo candidato a ditador. Trata-se do
Presidente do Supremo Tribunal Federal – sempre ele – o Ministro Joaquim
Barbosa. Pois não é que sua Excelência, acolhendo ação interposta pela
Associação dos Procuradores Federais, suspendeu a Emenda Constitucional,
aprovada pelo Congresso Nacional, que criou 04 novos Tribunais Regionais
Federais?. Sem pretender entrar no mérito da questão (apesar de achar, como
qualquer advogado militante, que novos Tribunais são sempre bem-vindos, por
acelerarem a prestação jurisdicional), o que deploro no ato do Ministro Joaquim
reside no fato de não ter ele, no mínimo, se dar por suspeito ou impedido para
decidir na referida ação. Isto porque, como amplamente divulgado na mídia, de
larga data o Ministro vem se manifestando contra a criação dos novos Tribunais,
chegando a se indispor, até agressivamente, com entidades representativas da
Magistratura, defensores da emenda constitucional. Parece, assim, estar
caracterizado o “motivo íntimo” que,
conforme estabelece o Parágrafo Único do artigo 135 do Código de Processo
Civil, justifica a auto declaração de suspeição. De se acrescentar que obstar a
aplicação da Emenda Constitucional é clara usurpação de Poder, já que foi ela
aprovada pelo competente, no caso, o
Legislativo. Registre-se o fato, para evidenciar o espírito ditatorial, que
norteia o Ministro Joaquim e identificada desde a época do julgamento do “mensalão”. Mais uma vez, tudo indica que
o Ministro quer mesmo é “jogar para a
platéia”.
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