segunda-feira, 17 de julho de 2017

Ainda sobre a condenação de Lula




A decretação da prisão do ex-presidente Lula deu fôlego às revistas semanais, cujo último número encalhou nas bancas, conforme informações do meu jornaleiro. Apenas folhei a “Veja”, desse último sábado para verificar se, além do caso Lula, havia outras matérias, que justificassem comprá-la. O resto – e o substantivo é pra lá de apropriado – era resto mesmo, pois o foco era mesmo o decreto de prisão de Lula. Sugiro a “Veja” que contrate advogado, solidamente versado em direito constitucional e processo penal, para que a decadente revista não ingresse no anedotário, pelas bobagens publicadas. Exemplo: lá na página 47 está gravado, em negrito: “se a condenação for mantida em segunda instância, a justiça  pode dar início imediato à execução da pena”. Diante de tamanho disparate, repus a revista em seu lugar e comprei o último número de “Piauí”. Sobre a assertiva afoita e tendenciosa de “Veja”, faço duas observações: como a condenação de Lula envolve várias questões constitucionais, e infra-constitucionais, como cerceamento de defesa e conflito com lei expressa, da condenação cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, que pode receber o recurso, em seu efeito suspensivo, isto é, retirando a eficácia imediata da condenação, mesmo em sendo ela confirmada em 2ª instância. Não bastasse isto, “Veja” esqueceu de informar a seus desafortunados leitores que a matéria, referente ao cumprimento de pena, quando o Tribunal Regional confirma a decisão condenatória do juiz de primeiro grau, vai voltar a ser apreciada pela Corte Suprema e, segundo sólidas informações, o placar será de 6x5 contra o entendimento atual, restaurando-se o princípio constitucional, segundo o qual o acusado somente será considerado culpado, após  a sentença transitar em julgado, isto é, quando não couber qualquer outro recurso.
E, para corrigir outra bobagem dita pela “Veja”: em sendo Lula eleito Presidente, estando em andamento o aludido processo, este estará, automaticamente suspenso, após a diplomação de Lula. A mim também me desagrada ver Lula na Presidência, mas me repugna, com maior intensidade, estuprar o ordenamento jurídico, em favor de nossos interesses ou nossas aversões.
Como se dizia em meu tempo de rapaz “dura Lex sed Lex, no cabelo só gumex”.
A propósito de alguém que pode dar aconselhamento jurídico a “Veja”, sugiro Airton Soares, brilhante advogado, equilibrado jornalista e com passagem de probidade e coerência pelo Congresso Nacional.


sexta-feira, 14 de julho de 2017

Por causa do julgamento de Lula



Liga-me amiga longeva, que gasta seu tempo, lendo meus escritos e, com indisfarçável euforia, pergunta-me o que achei da sentença que condenou o ex-presidente Lula a 09 anos de reclusão além da suspensão de seus direitos políticos pelo dobro do tempo. Respondi-lhe que, do ponto de vista ideológico, achei ótimo; como advogado uma aberração jurídica;  e, como cidadão, ato arbitrário, a colocar em risco a liberdade de cada qual. Como a justificativa, para tais conclusões, faria alongar a ligação telefônica, prefiro cravá-las por escrito, até para vê-las contestadas por quem interessar possa. Como adversário empedernido do lulismo,  cancro que contaminou a imagem do País, considerei ótima a condenação, primeiro passo para obstar a candidatura de Lula às eleições do próximo ano. Já como advogado, meu pensamento muda de lado. Quando fiz meu primeiro júri, ainda no 4° da Faculdade, o Promotor, com quem duelei, professor assistente de Processo Penal, Hermínio Alberto Marques Porto, ensinou-me lição que perpetuei: condenar ou absolver deve ser, necessariamente consequência da prova objetiva dos autos. Ora, no caso do triplex do Guarujá, por mais indícios, que haja, de pertencer ele a Lula, as  provas objetivas conduzem à direção diversa, já que nunca teve ele a propriedade e nem mesmo a posse,  daquele imóvel. O presidente da OAS, Leo Pinheiro, afirma que o apartamento estava destinado a Lula. Se “estava destinado”, não se destinou, isto é, o ato não se consumou e, na sistemática do nosso direito penal, não há crime, quando o mesmo fica apenas na intenção, do que chamamos “cogitatio mentis”. Como  sabemos, tantas vezes alardeado na mídia, por juristas de diferentes quilates, a delação só se reveste de valor probante, quando confirmada por documentos idôneos e, até onde se sabe, deles não os há e a sentença valeu-se, exclusivamente, da prova testemunhal, apropriadamente considerada a “prostituta das provas”, vez que pode servir a diferentes indignos interesses, como, no caso, obter redução de pena. Como cidadão, preocupa-me o arbítrio da sentença, a abrir perigoso precedente, a colocar em risco a liberdade de qualquer um, mediante simples delação. A história – já o disse, em outra ocasião – está repleta de exemplos de delação feitas contra inocentes, apenas para se obter vantagens ou para se preservar, perante os detentores do Poder. Foi assim na Inquisição, foi assim na União Soviética de Stalin, foi assim, na Alemanha de Hitler, para ficarmos nestes três exemplos. Hoje, foi Lula, amanhã, pode ser qualquer um de nós, vitimados por adversários que, mesmo sem prova material, apontar-nos-ão o dedo e apenas dirão. “foi ele”
Como não permito que meu “ser ideológico “subjugue meu “ser cidadão”, digo a minha querida amiga que Sergio Moro, ao condenar Lula, manchou sua toga, porque abdicou do bom Direito e julgou, movido por razões estranhas à prova dos autos!
Sombrios tempos  vivemos!

quinta-feira, 13 de julho de 2017

Estória de Cotidiano



Como o fato ocorreu há mais de 02 anos, posso contá-lo, omitindo nomes e dados identificadores.
Já de larga data faço atendimento gratuito a moradores pobres de minha Paróquia, sem condições financeiras de pagar advogado. Não totalmente gratuito, porque lhes cobro uma cesta básica, que eles mesmos entregam na Igreja. Aparece de tudo um pouco e me empenho para alcançar o melhor resultado possível. Eis que sou procurado por casal, ambos já ultrapassados os 70 anos. Convido-os a entrar, mas a esposa se  recusa, que o problema é só do marido, muito constrangedor para ela, que só não se separa dele, porque estão juntos há quase 50 anos e que ele só fez aquilo, porque não está batendo bem. Ele senta a minha frente, cabeça baixa, olhos marejados e, em sepulcral silêncio, entrega-me intimação para comparecer em dia e hora determinados, em Vara Criminal. O delito, atribuído a ele, é o do artigo 233 do Código Penal – “ato obsceno”, assim descrito: “praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público,” Antes de eu lhe perguntar o que fizera, queria saber se corria risco de ser preso. Como não tinha nenhuma condenação anterior, assegurei-lhe que não havia risco de prisão, no máximo seria condenado a pagar multa ou a prestar serviço comunitário, como atender em creche ou hospital público. “Mas – insisti eu – o que fez o Senhor? Para que eu  possa defendê-lo é preciso que o Senhor me conte a verdade, sem esconder nada.” Duas lágrimas escorreram-lhe, antes que começasse a falar: - “vou contar tudo, doutor, mas o Senhor tem que jurar que vai ficar entre nós, porque contei história diferente para minha mulher”. Depois de afirmar que guardar segredo é minha obrigação profissional, ele se abriu: - “eu tenho uma  mania, que é um vício do qual não consigo me libertar; gosto de mostrar “as coisas” em público. Vou a um ponto de ônibus, espero juntar gente, ao abaixo as calças e mostro tudo que, modéstia à parte, sou bem servido. Faz uns 06 meses, fiz isto, lá na Rua da Moóca, uma moça chamou uma viatura da Polícia Civil que me levou para a Delegacia. Depois de tomar meu depoimento e de umas pessoas, que estavam no ponto do ônibus, o Delegado me mandou embora. Agora, chegou este papel para eu ir ao Fórum. Pra minha mulher eu disse que estava apertado para urinar, e, quando estava me aliviando, em uma parede, a polícia chegou e me prendeu.” Na verdade, o vetusto Senhor estava mais preocupado com sua imagem, perante a esposa do que com possível condenação. No dia da audiência, lá fomos nós para o fórum criminal. Na sala de testemunhas, 03 mulheres olharam para ele, entre repugnância e desprezo. O Promotor propôs transação: ele pagaria valor correspondente a 03 cestas básicas, a favor do “AACD - Associação de Assistência à Criança Defeituosa”, e o processo seria encerrado, sem que fosse proferida sentença. Antes mesmo que eu tentasse reduzir o valor da multa aplicada, ele já concordara, querendo pagar ali mesmo. Saímos, ele, quase eufórico, abraçou a esposa, que o esperava do lado de fora, o olhar triste e envergonhado, como se soubesse a verdade.

quarta-feira, 12 de julho de 2017

De volta a realidade



Lá estava ele, naquela esplendorosa manhã de sábado, sentado no banco de sempre, com “Petrus”, deitado a seus pés. Ao contrário do sábado anterior, recebeu-me com largo sorriso e me abraçou, como se abraça amigo, que não se vê, de larga data. Fui direto ao ponto: - “pela sua alegria, vejo que seu  romance lhe trouxe grandes prazeres! Conte-me tudo, menos, é claro, os detalhes íntimos.” “Aceitei sua sugestão, fui ao médico, que me liberou a “azulzinha”, desde que eu a usasse apenas uma vez por semana, o que já estava pra lá de bom. Marquei com a fulana, fomos jantar em um restaurante, especializado em frutos do mar, lá no Itaim, bebemos vinho, enfim, criei um clima para o que viria depois. Ao invés de irmos ao apartamento dela, optamos por um motel, cheio das insinuações, cama redonda, luzes que mudavam de cor, música ambiente, televisão com filmes eróticos, enfim toda a parafernália necessária para motivar o casal. Enquanto ela foi ao banheiro, tomei a azulzinha. Era só esperar fazer efeito! Ela voltou, já em trajes mínimos e começamos a batalha, ou melhor, eu comecei, porque ela permanecia estática, como se tudo a desagradasse. Tudo bem, sei que estou velho, talvez não conheça os “novos passos” da dança sexual, mas sempre fui bom em preliminares. De repente, ela deu um pulo da cama, correu para o banheiro e começou a vomitar e outras coisas menos nobres. Voltou pálida, suando frio, dizendo que o camarão do jantar, pelo qual paguei uma nota preta, caíra-lhe mal, que precisava de um tempo. Só que tempo era exatamente o que eu não tinha, uma vez que a situação constrangedora, provocada pelo vômito e pela diarreia (cujos ruídos davam para escutar do quarto) e a espera, que tudo se normalizasse, fizeram com que o efeito do azulzinho se dissipasse. Dormimos um pouco e eu sugeri levá-la para casa, onde poderia se medicar. Toda essa confusão foi para mim um sinal de que eu deveria esquecer paixão, sexo, coisas que já vivi, foram ótimas, mas passaram. Ontem, fui jantar com ela, dei desculpas esfarrapadas e disse que, se ela precisasse de alguma coisa, eu estava às ordens, mas que era melhor nós não mais nos encontrarmos. Acho, até, que ela ficou aliviada. Como me disse você, melhor são meus filmes antigos.”
- Despedimo-nos, ele, mais lépido, levando seu cachorro e eu, não sei bem porque, cantarolando uma música, pra lá de antiga: “podemos ser amigos, simplesmente, coisas do amor, nunca mais!”
Coisa complicada que é administrar a velhice sô!

terça-feira, 11 de julho de 2017

Por causa da política de quotas



Escrevo, para homenagear dois antigos amigos: Geraldo Pimentel (“Gela” para os íntimos) e Carlos Alberto Ladeira. “Gela” foi meu colega, no então chamado “curso ginasial”, lá na cidade do interior, de onde vim, e onde completou o curso científico. Em seguida, mudou-se para Belo Horizonte, fez vestibular para medicina, formou-se pela UFMG e, hoje, é importante médico ginecologista, na Capital mineira. “Gela” era negro, de família pobre, seu pai, modesto alfaiate. Carlos Alberto Ladeira, ou simplesmente “Ladeira” para os íntimos, foi meu colega no curso “clássico”. Ao final do mesmo, Ladeira fez vestibular para “Letras”, tendo se formado pela USP. Algum tempo depois, mudou-se para a Alemanha e, atualmente é Professor em importante Universidade, daquele País. Como “Gela”, Ladeira é negro e de família pobre: seu pai era mecânico de automóveis. Ambos, Gela e Ladeira, pelos seus méritos, superaram suas barreiras e se tornaram vencedores.
Narro os fatos acima, porque li, nos jornais de fim-de-semana, que a USP estabeleceu quotas, pelas quais, até 2020, 50% das vagas estarão reservadas para negros, pardos, indígenas e alunos egressos das escolas públicas. A instituição de quotas, a meu juízo, mais do que privilégio odioso e lesão ao principio constitucional da isonomia, como pensam alguns, constitui preconceito com aqueles estudantes, por considerá-los incapazes de, em igualdade de condições,  disputarem vagas, na USP, com brancos e alunos vindos do ensino particular. Cria-se assim, o “estudante de segunda categoria”, aquele que somente teve acesso à Universidade de São Paulo, não pelos seus méritos intelectuais, mas pelo favorecimento da política de quotas. Este é o Brasil, cada vez mais distante da possibilidade de sair do terceiro mundismo: por não se dar a mínima prioridade ao ensino fundamental, deixaram-no mediocrizar e, agora, para consertar a lacuna, fruto da incúria administrativa, institucionaliza-se essa nefasta reserva de mercado, absurdamente racista, porque parte do pressuposto que o branco é mais inteligente do que o negro e irresponsável, porque abre as portas da mais importante Universidade a alunos mal-preparados, porque vêm de uma escola pública desidiada pelo Estado.
Onde estiverem, mando meu fraterno abraço a Gela e Ladeira – e tantos outros que os haverá, por aí -, porque conquistaram seus espaços, pelos seus méritos, profissionais de primeira grandeza, que prescindiram do favorecimento do Governo para atingirem seus objetivos.