Cheio de empáfia e
aproveitando alguns segundos de fama, o Presidente do Tribunal Superior do
Trabalho veio à televisão anunciar as novas regras, emanadas daquela Corte, ampliando
direitos dos trabalhadores. Tais modificações demonstram que o Poder Judiciário
Trabalhista caminha em sentido contrário ao dos países desenvolvidos e em
desenvolvimento. Enquanto esses procuram flexibilizar as relações de trabalho, objetivando
a criação de maior número de empregos, aquele vai, mediante interpretações
estapafúrdias da legislação vigente, criando ônus para o empregador, o que, sem
dúvida, reduzirá a oferta de emprego e estimulará a informalidade. Para não nos
estendermos em matéria tão árida, tomemos uma única hipótese, das assinaladas pelo
Presidente do TST: a partir de agora, as trabalhadoras temporárias, que se engravidarem,
no curso do contrato de trabalho temporário, não mais poderão ser dispensadas ao
final da vigência do mesmo e terão direito a cinco meses de licença. Trata-se, na
verdade, de excrescência jurídica. O trabalho temporário, regido pela lei 6019/74,
somente é admitido em duas hipóteses: ou para substituir empregado efetivo (por
exemplo, em substituição à secretária, que saiu de férias), ou em razão de acréscimo
extraordinário de serviço (por exemplo, pessoas contratadas pelas lojas, por
ocasião do natal). Nos exatos termos da citada lei, o contrato de trabalho
temporário não pode ter prazo de duração superior a 90 dias, admitindo-se uma
única prorrogação por igual período, sendo certo que tal prorrogação depende, exclusivamente,
das partes, vale dizer, não é compulsória para nenhuma delas. Fica evidenciada
a equivocada interpretação do Tribunal, ao garantir estabilidade de cinco meses
à temporária grávida. Denunciada a gravidez e concedida a licença, por certo, o
prazo da lei será ultrapassado e o empregador ficará com o ônus de pagar por um
serviço, que não lhe será prestado. Para se ter uma pálida idéia das conseqüências,
que advirão desta nova orientação do TST, importante assinalar que, somente em
nossa Capital, são gerados cerca de dez mil empregos temporários, por ocasião
das festas natalinas, durante as quais o comercio contrata, na maioria jovens, para
atender à demanda do acréscimo extraordinário de compras, efetuadas, entre
novembro e dezembro. Pela nova sistemática, se uma trabalhadora, contratada em novembro,
denunciar sua gravidez ao início de dezembro, o empregador deverá mantê-la contratada
até maio do ano subseqüente. A solução para não se sujeitar a situação, financeiramente
tão desfavorável, parece-nos óbvia: ou o trabalhador será contratado
informalmente, ou haverá brutal discriminação em relação às mulheres. A Justiça
do Trabalho, retrógrada de longa data, precisa entrar em sintonia com os países
que souberam enfrentar a questão trabalhista, priorizando a geração de emprego
e trabalho. No Brasil, em razão desta mentalidade protecionista, segundo a qual,
em princípio, o empregador é escravocrata e o empregado sua vítima, o "custo
trabalhista" passou a ser um dos insumos mais expressivos, inibindo, via
de conseqüência, a regular geração de emprego. E, o que é mais lamentável, essas
mudanças, ao arrepio da lei, feitas por quem não tem competência legal para
fazê-las (já que, por óbvio, o Poder Judiciário não legisla) são ultimadas à
revelia dos representantes da classe trabalhadora e da classe empresarial.
segunda-feira, 17 de setembro de 2012
sexta-feira, 14 de setembro de 2012
Poderá a bicicleta ser meio de transporte?
O trânsito, já
habitualmente lento, na grande e importante avenida da região dos
"Jardins", parara, de vez, contrariando, até, a etimologia da palavra,
vez que "transitar" e "parar" constituem, na verdade, antônimos.
Alguns motoristas buzinavam, freneticamente, como se o próprio som da buzina
tivesse a magia de abrir caminho. Outros falavam ao celular, provavelmente
adiando compromissos ou comunicando inevitáveis atrasos. O da fila ao lado da
minha pergunta-me o que
acontecera, esquecendo-se
de que, ali, assim como ele, também nada sabia. De repente, os carros começam a
se movimentarem, lentamente, "se arrastando
que nem cobra pelo chão", como, um dia, cantou Gilberto Gil. Alguns
metros adiante, estava a causa do congestionamento: encostado, ocupando uma
faixa de rolamento, a ambulância do resgate socorria uma pessoa, já colocada na
maca e, sobre o canteiro, que divide os dois lados da avenida, via-se uma bicicleta,
absurdamente retorcida. De notar que, na faixa, onde estacionara a ambulância, estava
pintado, no chão "ciclofaixa", o que permite deduzir que a vítima, ciclista,
por ali trafegava, imaginando-se seguro, apesar do grande fluxo de veículo no início
de uma tarde de quarta-feira. E,na sua ingênua segurança, foi atropelado. Segui
adiante, conjecturando sobre a causa primeira de tão lamentável acidente, qual
seja a utilização de bicicleta, como meio de transporte... Na verdade, o grande
apelo do momento, no gênero "politicamente correto" é abdicar do
carro, como meio de transporte e utilizar a bicicleta. Delas as há de todo tipo
e preço, para atender a todos os segmentos da sociedade. A idéia não é de todo
péssima, se não vivêssemos em uma cidade de 12 milhões de habitantes com 06
milhões de veículos circulando, dia e noite, por entre ruas e avenidas. Isto
sem falar que São Paulo, por ter experimentado crescimento desordenado (o que
não tem mais volta), talvez seja a mais acidentada, topograficamente falando, das grandes cidades do País. Não vejo como
alguém, por exemplo, morando na Aclimação, possa chegar à Avenida Paulista, dirigindo
uma bicicleta. Da mesma forma, não vislumbro a possibilidade de um trabalhador,
residente da zona leste e exercendo sua atividade na região de Santo Amaro, poder,
de bicicleta, cobrir tamanha distância. Por certo, se conseguir fazê-lo, chegará
tão extenuado, que seu rendimento será nenhum. O Prefeito Kassab, como
engenheiro que o é, com certeza, pode dimensionar as citadas dificuldades, mas,
exatamente em nome do
malfadado "politicamente
correto", está espalhando ciclofaixas pela cidade, colocando em risco a
vida dos próprios ciclistas, como no caso real, acima narrado. Rindo ou chorando,
a cidade pertence aos automóveis e esses têm que ter a preferência em qualquer
planejamento de trânsito. Que fiquem as bicicletas para o lazer, para os
passeios de domingo, com alegria e segurança, pelas ruas desertas ou pelos inúmeros
parques, que enfeitam nossa cinzenta Capital.
quarta-feira, 12 de setembro de 2012
A Ignorancia ao Alcance de Todos
Recebo a informação (espero não ser verdadeira) de que o
Ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, é Relator de mandado de
segurança, impetrado por uma dessas organizações de coisa nenhuma, pleiteando a
proibição de novas edições da obra de Monteiro Lobato, por considerar o autor
racista e preconceituoso. Seria cômico, se não revelasse o radicalismo imbecil
do que se de convencionou denominar "politicamente correto". Monteiro
Lobato é um dos mais importantes autores da literatura brasileira e várias
gerações adquiriram em suas obras o gosto pela leitura. Durante anos a Rede
Globo exibiu o "Sitio do Pica-Pau Amarelo", delícia para adultos e
crianças. Tenho certeza que o Ministro Fux, com sua inteligência jurídica e
cultura invulgar vai negar provimento, que a tão estapafúrdio mandado de
segurança. É de se sugerir aos impetrantes que aproveitem a mentalidade tacanha
e
peçam a proibição das obras de Jorge Amado,inclusive da
novela "Gabriela", por nos apresentar a mulher como ser submisso ao homem.
E, dentro da mesma ridícula linha de raciocínio, por que não proibir a Bíblia, onde
a mulher é tratada como personagem de segunda classe? Bem que o filósofo Descartes
afirmava, quase quatro séculos atrás, que o bom senso é o bem mais mal
distribuído, no mundo. Esses idiotas, autores do malfadado mandado de
segurança, deveriam ser condenados às penalidades decorrentes da litigância de má
fé. Provavelmente sejam os mesmos que pretendem mudar as letras das cantigas de
infância, por entenderem, hipocritamente, que deturpa a formação da criança, por
exemplo, falar que "atirei o pau no
gato...". Quantos milhões de brasileiros cresceram "atirando o pau no gato", vendo o “lobo mau comer a vovozinha" e nem
por isso se transformaram em
marginais? Só resta invocar Shakespeare, falando pela boca de
Marco Antonio: "Ó razão,onde estás
tu, razão. Refugiaste-te nas brutas feras e os homens ficaram sem ti."
terça-feira, 11 de setembro de 2012
Confesso que não nutro muita
(para não dizer nenhuma) simpatia pela Presidente Dilma Roussef. Mas isso não
tem relevância, até porque não criei este blog para expor simpatias e
antipatias pessoais. Minha opinião, para merecer credibilidade, tem de vir escorada
em fatos objetivos, que possam ser contestados por quem me conceder a honra de
me visitar. Porisso, em nome da verdade objetiva e da isenção, quero parabenizar
a Presidente pela indicação do nome do Ministro do Superior Tribunal de
Justiça, Teori Albino Zavascki, em substituição ao brilhante Cezar Peluso, que
deixou o SupremoTribunal Federal, por força da expulsoria. O Ministro indicado
é do ramo. Juiz de carreira, foi Desembargador do Tribunal Regional Federal da
4ª Região e, atualmente, além de Ministro do STJ, é Professor da Universidade
de Brasília, com mestrado e doutorado em Processo Civil, seguindo assim, o caminho
intelectual-jurídico de Peluso. Honrará, como o fez seu antecessor, nossa Corte
Suprema com seu "notório saber jurídico". Entre a escolha política, que
levou semi-analfabetos àquela Casa, a Presidente Dilma premiou a dignidade e o
conhecimento técnico. Em novembro, sairá o Ministro Ayres Brito e a comunidade
jurídica espera que a Presidente mantenha sua coerência, à revelia dos interesses
menores de seu Partido.
Por outro lado, é de se
lamentar as declarações do novo Corregedor do Conselho Nacional de Justiça. Parece
que o histrionismo é doença contagiosa, deixada na cadeira pela antecessora. Não
é que S. Ex.a mal chegou e já foi falando em "expulsar da carreira os
Juízes vagabundos"? Em primeiro lugar, o CNJ que, pelo menos para mim, não
disse ao que veio, não tem competência para "expulsar" Juizes, que
ingressam na carreira por concurso público de prova e títulos, sendo irremovíveis,
passiveis de demissão por crime ou falta grave, mediante decisão do Tribunal, a
que pertençam. Em segundo lugar, como caracterizar e onde estão os "Juízes
vagabundos"? Pelo menos pelas bandas paulistas, não os conhecemos. Vejo-os
trabalhando 12 ou mais horas por dia, inclusive nos finais de semana, para
atenderem a absurda e crescente demanda de processos. O infeliz e desinformado
Corregedor melhor faria se buscasse junto aos Governadores e junto à
Presidente, maiores verbas para melhor remunerar os serventuários da Justiça e
agilizar a informatização de nossos Tribunais. Não sei se o novo Corregedor tem competência para tanto, ou
se é mais um falastrão a busca de seus 15 minutos de fama.
quinta-feira, 6 de setembro de 2012
Sobre
a obrigação de deixar morrer
O Conselho Federal de Medicina baixou
Resolução obrigando os médicos a, nos casos em que não há mais perspectiva de
cura, respeitar a vontade do paciente, e sem interferir no processo, deixá-lo
morrer, desde que manifeste ele tal disposição de forma voluntária e
consciente. Em que pesem os eufemismos empregados, objetivamente, trata-se de
uma forma de eutanásia. A perpetuação de uma vida, onde vida já não há, é
indiscutivelmente traumática, além dos desastrosos e inúteis gastos financeiros
para a manutenção do nada. Todavia, duas questões devem ser levantadas, a
indicarem não ser o tema tão pacífico assim. A primeira, é a questão religiosa.
Para os verdadeiramente cristãos, na acepção ampla do termo, a vida pertence,
exclusivamente, a Deus e só Ele tem o poder de fazer o ser humano exalar o
último suspiro. Emerge, via de consequência, a pergunta: o médico, verdadeiramente
cristão, estará obrigado a se submeter à Resolução do CFM? Não terá ele direito
de invocar suas convicções religiosas e esperar que seja feita a vontade de
Deus? A segunda questão é de ordem legal. Pelo menos até que se mude a legislação,
o médico tem a obrigação de lutar pela manutenção da vida de seu paciente, sob
pena de se caracterizar o crime de omissão de socorro, assim descrito no artigo
135 do Código Penal Brasileiro: “deixar
de prestar assistência, quando possível fazê-lo, sem risco pessoal, à criança
abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, no desamparo ou em grave e iminente perigo...”. Tal
crime, nossa lei penal prevê pena privativa de liberdade que pode chegar a três
anos, na hipótese específica, aqui tratada.
Li que, em algum País, cujo nome não me
ocorre, a decisão sobre “deixar morrer”
um paciente, cuja vida só permanece graças a mecanismos e tratamentos
paliativos, é decisão confiada a um Conselho integrado pelo médico, responsável
pelo tratamento, por um membro da família, previamente escolhido pelos iguais e
por um religioso, na hipótese de o paciente professar qualquer credo. Esse
Conselho recebe o nome de “Conselho
Morituri”, palavra essa que, traduzida do latim, significa “aquele que vai (ou deve) morrer.” Se o
Conselho decidir, por unanimidade, pelo passamento do doente – e todas as
questões precisam ser discutidas, em todos os seus aspectos – tal decisão é
submetida à aprovação de um Juiz togado e, nessa e apenas nessa hipótese,
encerra-se todo o conjunto de tratamento, a que está sendo submetido o doente.
Talvez seja essa uma alternativa de solução para problema tão complexo. Quanto à
Resolução do Conselho Federal de Medicina, quer sobre o ângulo religioso e
ético-profissional, quer à luz da legislação vigente, parece-me carecer ela de
legitimidade e legalidade.
segunda-feira, 3 de setembro de 2012
O
Supremo Tribunal Federal, Órgão máximo do Poder Judiciário, vive, nesta 2ª feira,
03, momento de profunda melancolia. Sai de cena, pela aposentadoria compulsória,
o insigne e brilhante Ministro, Cézar Peluso, que dignificou aquela Casa com
sua inteligência e probidade e nela permanece a figura menor, tanto do ponto de
vista moral, quanto do ponto de vista intelectual, o Ministro Dias Toffoli. Menor,
do ponto de vista moral, porque tendo sido advogado do PT e de José Dirceu,
descumpriu a lei e não se deu por impedido para participar do julgamento do
mensalão; e menor, do ponto de vista intelectual, porque suas intervenções,
naquela Corte, chegam a ser objeto de chacota de seus pares, o que não poderia
ser diferente, vez que nem mesmo conseguiu ingressar na Magistratura Paulista,
tendo sido reprovado nas duas vezes em que intentou tal mister.
Por
outro lado, os jornais e revistas deste último fim de semana, já noticiam as “batalhas”,
que estão sendo travadas nas hostes do PT para a indicação do nome que
substituirá o Ministro Cezar Peluso, em nossa Suprema Corte.
Dos ventilados pela imprensa, à exceção do Ministro José
Eduardo Martins Cardoso, este sim, de induvidoso saber jurídico, ilustre
Professor da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São
Paulo, todos os demais são de ilustres desconhecidos da comunidade jurídica. É
de se perguntar: surgirá um novo Toffoli, para macular, ainda mais, aquela
Corte?
É
tempo de se estudar a modificação do critério de escolha de Ministro, para o
Supremo Tribunal Federal. O bom senso manda que seja ele eleito dentre o s
componentes do Superior Tribunal de Justiça, Juizes de larga experiência e de
incontestáveis serviços prestados ao País. Se os Poderes são autônomos, como
ensina nossa Carta Magna, nada justifica que o Ministro da Suprema Corte seja
escolhido pelo Presidente da República, que utiliza exclusivamente critérios
políticos. E nem se diga ser relevante o referendo do Congresso, pois sabemos
que se trata de mero ato formal, até porque nossos Senadores não dispõem de competência
técnica para avaliar um candidato do Supremo Tribunal Federal.
E
para terminar: aqueles que estão soltando rojões pelas condenações, até agora
perpetradas, estão sendo precipitados. Por enquanto, foram alcançados apenas os
peixes miúdos. Aguardemos quando chegar a hora de José Dirceu e José Genuíno.
quinta-feira, 30 de agosto de 2012
Dizer que á greve é
inalienável direito do trabalhador é fazer a apologia do óbvio. Todavia, quando
a greve ameaça a segurança pública – tomada essa no sentido mais largo do termo
– deve se submeter às restrições da lei e aos comandos do Poder Judiciário. Já
não falo da greve da Polícia Federal, da Receita Federal ou da Justiça Federal,
essa última que, por dever de ofício, acompanho mais de perto, até porque, de
tão lenta, entendo estar ela em processo permanente de greve. Falo, em
particular, da paralisação da ANVISA, que tem provocado a retenção, nos portos,
de medicamentos, muitos deles essenciais à vida de doentes que, por falta dos
mesmos, podem ser levados a óbito, isto sem falar do inquantificável prejuízo
pelo vencimento do prazo de validade dos medicamentos retidos por culpa dos
funcionários da ANVISA. E não estou a falar de prejuízos financeiros, mas sim, em
prejuízo para a saúde de todos os cidadãos. A meu juízo, tal greve, pelas suas conseqüências,
caracteriza, para dizer pouco, crime de omissão de socorro, tipificado no artigo
135 de nosso Código Penal e que sujeita o infrator à pena de um a seis meses de
detenção. Cabe ao Ministério Público, como fiscal do cumprimento da lei e
titular da ação penal, com o zelo próprio, que caracteriza essa Instituição, refletir
sobre esse ângulo de tão relevante questão e tomar as medidas necessárias, em
defesa do interesse público. Pelo menos os mentores de greve tão nefasta
merecem e devem ser penalmente responsabilizados.
Convém, ao final, lembrar
os ensinamentos de Montesquieu: "A
democracia deve se prevenir contra dois perigos extremos: a falta de liberdade,
que conduz à tirania e o excesso de liberdade, que conduz à anarquia."
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